Convênio

Orientação Minutas

✔ Para os projetos que se enquadrarem na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), os servidores responsáveis pelos projetos deverão envolver a Agência de Inovação Inova Unicamp na fase de negociação da parceria/contratação, nos termos do disposto nos itens 2.6.1. e 2.9.1.2 da Deliberação CONSU-A-37/2019, ficando a Inova responsável pela formatação do instrumento jurídico, conforme art. 2º, §1º da Deliberação CONSU-A-16/2022.
As minutas fundamentadas na Lei de Inovação estão em fase de atualização pela Inova e em breve serão também disponibilizadas nesta página.

✔ Para os projetos que não se enquadram na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), disponibilizamos abaixo as seguintes minutas: Carta de Intenções, Memorando de Entendimentos, Acordo de Cooperação (com instituições públicas e/ou privadas, sem repasse de recursos), Acordo de Cooperação (com instituições privadas,com repasse de recursos) e Convênio de Cooperação.
As minutas disponibilizadas na página da Procuradoria Geral consistem em modelos que podem ou não ser adotados, conforme a conveniência de cada caso concreto.
A utilização destas minutas:

➡ não é obrigatória, sendo possível a utilização de minutas propostas por outras instituições
➡ não dispensa a tramitação da proposta de celebração dos acordos, convênios, contratos e instrumentos similares nos termos da Deliberação CONSU-A-16/2022, nem sua prévia análise jurídica a ser realizada no bojo do processo administrativo por esta Procuradoria Geral

Sugerimos que consultem nossa página com periodicidade, uma vez que os modelos estão em constante atualização.
Se você possui dúvidas em relação ao assunto convênio, clique aqui e acesse nosso FAQ.

SITUAÇÃO/RELAÇÃO

OBJETO

INSTRUMENTOS JURÍDICOS

TRAMITAÇÃO DELIBERAÇÃO CONSU-A-16/2022

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

MODELO DE MINUTA

FASE PREPARATÓRIA – ANTECEDE A COOPERAÇÃO

ESTABELECER INTENÇÃO DE COOPERAÇÃO FUTURA

CARTA DE INTENÇÕES

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “d” e §2º

NÃO

SIM

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MOU)

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “d” e §2º

NÃO

SIM

ESTABELECER COMPROMISSO DE SIGILO DURANTE A NEGOCIAÇÃO PARA COOPERAÇÃO FUTURA

ACORDO OU TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)

SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “H”

DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA

ART. 9º, V

NÃO

ANUÊNCIA ÀS REGRAS DE PI PARA A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE INSTITUIÇÃO DE FOMENTE

CARTA DE ANUÊNCIA

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “i”

DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA

ART. 9º, V

NÃO

TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL

(TTM)

TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS ENTRE AS INSTITUIÇÕES

ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “a”

PRÓ-REITOR DE PESQUISA

ART. 9º, III

NÃO

COOPERÇAÇÃO INTERNACIONAL

INTERCÂMBIOS

ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “b”

DIRETOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ART. 9º, IV

SIM

EVENTOS, VISITAS, OUTRAS COOPERAÇÕES ACADÊMICAS

ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “b”

DIRETOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ART. 9º, IV

NÃO

DUPLO DIPLOMA

ACORDO DE DUPLO DIPLOMA

SIMPLIFICADA

ART. 7º, II

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO

ART. 9º, I

NÃO

COTUTELA

ACORDO DE COTUTELA

SIMPLIFICADA

ART. 7º, III

PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO

ART. 9º, II

NÃO

PARCERIAS COMERCIAIS GGBS

PARCERIAS COMERCIAIS DO GGBS (BENEFÍCIOS)

ACORDOS E OUTROS INSTRUMENTOS

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “c”

NÃO

NÃO

ESTÁGIO

ESTÁGIO DE ALUNOS

ACORDOS/CONVÊNIOS DE ESTÁGIO

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “e” e “f”

COORDENADOR DO SAE

ART. 9º, VI

NÃO

AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

ESTABELECIMENTO DA TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

ACORDO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

SIMPLIFICADA

ART. 7º, I, “g”

DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA

ART. 9º, V

NÃO

COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – SEM INOVAÇÃO

LEI 14.133/2021, art. 184

DECRETO ESTADUAL SP 66.173/2021 (CONVÊNIOS)

CONVÊNIO (COM REPASSE DE RECURSOS)

REGRA GERAL

NÃO

SIM

ACORDO DE COOPERAÇÃO (SEM REPASSE DE RECURSOS)

REGRA GERAL

NÃO 

SIM

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA UNICAMP – SEM INOVAÇÃO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ASSESSORIAS, CONSULTORIAS, ANÁLISES, EVENTOS, ELABORAÇÃO DE MATERIAL/CONTEÚDO,  CONTRATAÇÃO DE CURSOS DE EXTENSÃO)

LEI 14.133/21

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REGRA GERAL

NÃO 

NÃO

COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS (OSC)

PARCERIA, COM OU SEM REPASSE DE RECURSOS PELA UNICAMP

LEI 13.019/14

DECRETO ESTADUAL 61.981/16 

TERMO DE FOMENTO 

REGRA GERAL

NÃO

NÃO 

TERMO DE COLABORAÇÃO

REGRA GERAL

NÃO 

NÃO 

ACORDO DE COOPERAÇÃO 

REGRA GERAL

NÃO 

NÃO 


MODELOS DE MINUTAS DE PROJETOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA LEI DE INOVAÇÃO

✔ Destinada às hipóteses em que a Universidade deseje formalizar sua declaração de intenção de cooperação futura, de maneira ainda genérica. É uma carta unilateral não vinculativa, que não prevê obrigações para a Universidade;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações da Unicamp e demais informações sobre a intenção a ser declarada.


Modelo Carta de Intenções - Data 23/12/2023

✔ Destinado às hipóteses em que não haja projeto específico, mas intenção de cooperação futura. É um instrumento não vinculativo, que não prevê obrigações para os signatários;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições e demais informações sobre a intenção de cooperação


✔ Destinado às hipóteses de cooperação acadêmica de intercâmbio com instituições internacionais de ensino e pesquisa;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e as regras que regerão os intercâmbios;
✔ A DERI deve ser envolvida na etapa de negociação da cooperação, uma vez que o Diretor Executivo de Relações Internacionais detém competência para a assinatura deste tipo de Acordo.


Minuta Acordo de Cooperação Internacional - Intercâmbio - EM CONSTRUÇÃO

✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições públicas e/ou privadas, sem repasse de recursos, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação).
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto.


✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições privadas, com repasse de recursos por estas à Unicamp, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação);
✔ Pode conter a previsão de interveniência da Fundação de Apoio;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto;
✔ Os campos em vermelho devem ser preenchidos se houver previsão de interveniência administrativa da fundação de apoio.


✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições públicas, com repasse de recursos, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação), ou às cooperações entre instituições públicas e privadas, quando assim previsto em legislação específica;
✔ Pode conter a previsão de interveniência da Fundação de Apoio;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto;
✔ Os campos em vermelho devem ser preenchidos se houver previsão de interveniência administrativa da fundação de apoio.