Convênio
✔ Para os projetos que se enquadrarem na Lei 10.973/2004
(Lei de
Inovação), os servidores responsáveis pelos projetos deverão envolver a
Agência de Inovação Inova Unicamp na fase de negociação da
parceria/contratação, nos termos do disposto nos itens 2.6.1. e 2.9.1.2
da Deliberação CONSU-A-37/2019, ficando a Inova responsável pela
formatação do instrumento jurídico, conforme art. 2º, §1º da Deliberação
CONSU-A-16/2022.
As minutas fundamentadas na Lei de Inovação estão em fase de
atualização pela Inova e em breve serão também disponibilizadas nesta
página.
✔ Para os projetos que não se enquadram na Lei 10.973/2004
(Lei de Inovação), disponibilizamos abaixo as seguintes minutas: Carta
de Intenções, Memorando de Entendimentos, Acordo de Cooperação (com
instituições públicas e/ou privadas, sem repasse de recursos), Acordo de
Cooperação (com instituições privadas,com repasse de recursos) e
Convênio de Cooperação.
As minutas disponibilizadas na página da Procuradoria Geral
consistem em modelos que podem ou não ser adotados, conforme a
conveniência de cada caso concreto.
A utilização destas minutas:
Sugerimos que consultem nossa página com periodicidade, uma vez que os modelos estão em constante atualização.
Se você possui dúvidas em relação ao assunto convênio, clique aqui e acesse nosso FAQ.
SITUAÇÃO/RELAÇÃO |
OBJETO |
INSTRUMENTOS JURÍDICOS |
TRAMITAÇÃO DELIBERAÇÃO CONSU-A-16/2022 |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
MODELO DE MINUTA |
FASE PREPARATÓRIA – ANTECEDE A COOPERAÇÃO |
ESTABELECER INTENÇÃO DE COOPERAÇÃO FUTURA |
CARTA DE INTENÇÕES |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “d” e §2º |
NÃO |
SIM |
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MOU) |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “d” e §2º |
NÃO |
SIM |
||
ESTABELECER COMPROMISSO DE SIGILO DURANTE A NEGOCIAÇÃO PARA COOPERAÇÃO FUTURA |
ACORDO OU TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA) |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “H” |
DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA ART. 9º, V |
NÃO |
|
ANUÊNCIA ÀS REGRAS DE PI PARA A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE INSTITUIÇÃO DE FOMENTE |
CARTA DE ANUÊNCIA |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “i” |
DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA ART. 9º, V |
NÃO |
|
TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL (TTM) |
TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS ENTRE AS INSTITUIÇÕES |
ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “a” |
PRÓ-REITOR DE PESQUISA ART. 9º, III |
NÃO |
COOPERÇAÇÃO INTERNACIONAL |
INTERCÂMBIOS |
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “b” |
DIRETOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART. 9º, IV |
SIM |
EVENTOS, VISITAS, OUTRAS COOPERAÇÕES ACADÊMICAS |
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “b” |
DIRETOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART. 9º, IV |
NÃO |
|
DUPLO DIPLOMA |
ACORDO DE DUPLO DIPLOMA |
SIMPLIFICADA ART. 7º, II |
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO ART. 9º, I |
NÃO |
|
COTUTELA |
ACORDO DE COTUTELA |
SIMPLIFICADA ART. 7º, III |
PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO ART. 9º, II |
NÃO |
|
PARCERIAS COMERCIAIS GGBS |
PARCERIAS COMERCIAIS DO GGBS (BENEFÍCIOS) |
ACORDOS E OUTROS INSTRUMENTOS |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “c” |
NÃO |
NÃO |
ESTÁGIO |
ESTÁGIO DE ALUNOS |
ACORDOS/CONVÊNIOS DE ESTÁGIO |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “e” e “f” |
COORDENADOR DO SAE ART. 9º, VI |
NÃO |
AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
ESTABELECIMENTO DA TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
ACORDO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “g” |
DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA ART. 9º, V |
NÃO |
COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – SEM INOVAÇÃO |
LEI 14.133/2021, art. 184 DECRETO ESTADUAL SP 66.173/2021 (CONVÊNIOS) |
CONVÊNIO (COM REPASSE DE RECURSOS) |
REGRA GERAL |
NÃO |
SIM |
ACORDO DE COOPERAÇÃO (SEM REPASSE DE RECURSOS) |
REGRA GERAL |
NÃO |
SIM |
||
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA UNICAMP – SEM INOVAÇÃO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ASSESSORIAS, CONSULTORIAS, ANÁLISES, EVENTOS, ELABORAÇÃO DE MATERIAL/CONTEÚDO, CONTRATAÇÃO DE CURSOS DE EXTENSÃO) LEI 14.133/21 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS (OSC) |
PARCERIA, COM OU SEM REPASSE DE RECURSOS PELA UNICAMP LEI 13.019/14 DECRETO ESTADUAL 61.981/16 |
TERMO DE FOMENTO |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
TERMO DE COLABORAÇÃO |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
||
ACORDO DE COOPERAÇÃO |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
✔ Destinada às hipóteses em que a Universidade deseje formalizar sua declaração de intenção de cooperação futura, de maneira ainda genérica. É uma carta unilateral não vinculativa, que não prevê obrigações para a Universidade;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações da Unicamp e demais informações sobre a intenção a ser declarada.
✔ Destinado às hipóteses em que não haja projeto específico, mas intenção de cooperação futura. É um instrumento não vinculativo, que não prevê obrigações para os signatários;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições e demais informações sobre a intenção de cooperação
✔ Destinado às hipóteses de cooperação acadêmica de intercâmbio com instituições internacionais de ensino e pesquisa;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e as regras que regerão os intercâmbios;
✔ A DERI deve ser envolvida na etapa de negociação da cooperação, uma vez que o Diretor Executivo de Relações Internacionais detém competência para a assinatura deste tipo de Acordo.
✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições públicas e/ou privadas, sem repasse de recursos, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação).
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto.
✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições privadas, com repasse de recursos por estas à Unicamp, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação);
✔ Pode conter a previsão de interveniência da Fundação de Apoio;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto;
✔ Os campos em vermelho devem ser preenchidos se houver previsão de interveniência administrativa da fundação de apoio.
✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições públicas, com repasse de recursos, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação), ou às cooperações entre instituições públicas e privadas, quando assim previsto em legislação específica;
✔ Pode conter a previsão de interveniência da Fundação de Apoio;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto;
✔ Os campos em vermelho devem ser preenchidos se houver previsão de interveniência administrativa da fundação de apoio.