Resolução GR-058/2013, de 02/10/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece normas aplicáveis a convênios federais e ao registro de informações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando que:

- nos termos do disposto nos arts. 13 e 18-B do Decreto Federal nº 6.170 de 25/07/2007, a celebração, liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria com órgãos e entidades que realizem transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União serão obrigatoriamente registrados no SICONV;

- nos termos do disposto na Resolução GR-049/2013 fica criada a Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos e instrumentos correlatos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Todos os atos e fatos relacionados à celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria com órgãos e entidades que realizem transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para a Universidade serão obrigatoriamente registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Parágrafo único - Os registros a que se refere o caput deverão observar as normas da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, aplicáveis à Universidade. 

Artigo 2º - Para cumprimento do que estabelece o artigo 1º, deverão ser observadas as seguintes atribuições de responsabilidade:

I - o Presidente Executivo da Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos e as pessoas por ele indicadas serão responsáveis pelo registro no SICONV do envio de propostas de trabalho para análise pelo órgão federal envolvido;
II - o Executor e o Executor Substituto do convênio, contrato ou instrumento correlato e as pessoas por eles indicadas serão responsáveis pelo registro no SICONV de todas as informações referentes:

a) ao cadastramento inicial da proposta de trabalho;
b) à celebração do termo correspondente;
c) à liberação de recursos; 
d) à execução das despesas e
e) ao cadastramento da prestação de contas.

III - O responsável pela Diretoria de Convênios e Orçamento - DCO da Diretoria Geral da Administração - DGA e as pessoas por ele indicadas serão responsáveis pelo registro no SICONV do encaminhamento da prestação de contas do convênio, contrato ou instrumento correlato ao órgão federal envolvido, para análise.

Artigo 3º - Os registros no SICONV serão efetuados mediante senha de acesso, que deverá ser solicitada à Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos, em processo administrativo instaurado exclusivamente para esta finalidade.

Parágrafo único - A senha de acesso será concedida mediante assinatura do Termo de Responsabilidade que compõe o Anexo I, que indicará o solicitante, a Unidade/Órgão de sua lotação e quais das atividades previstas no artigo 2º são autorizadas ao solicitante.

Artigo 4º - A apresentação de proposta de trabalho prevista no art. 19 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, fica condicionada ao cumprimento das seguintes providências:

I - cadastramento pelo Executor, Executor Substituto ou pessoa por eles indicada da proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema;
II - encaminhamento da proposta de trabalho à Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos para exame prévio da regularidade quanto ao atendimento dos requisitos contábeis, financeiros e de contratação previstos nas normas da Universidade;
III - submissão pela Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos  da proposta cadastrada à análise pelo órgão federal envolvido, mediante registro de envio no SICONV.

Artigo 5º - A proposta de trabalho deverá ser encaminhada à Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à data limite do envio estabelecida pelo SICONV para o programa em questão, acompanhada:

I -  da ciência de aprovação da Unidade/Órgão do interessado proponente;
II - das informações registradas no SICONV, que deverão conter, no mínimo:

a) a descrição do objeto a ser executado;
b) a justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, bem como a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
c) a estimativa dos recursos financeiros para a completa execução do projeto, discriminando o repasse a ser realizado pelo órgão federal e a contrapartida da Unicamp; 
d) a indicação do prazo para a execução;
e) as informações relativas à capacidade técnica e gerencial da Unicamp para a execução do objeto.

III - do estudo da exequibilidade do objeto com os recursos existentes, que deve ser composto pela pesquisa de mercado e estimativa de custos para a instalação e efetivo funcionamento dos materiais e equipamentos, serviços e/ou análise de viabilidade técnica da obra.

Parágrafo único - Havendo previsão de contrapartida pela Unicamp, deverá ser indicada a fonte de recursos, em se tratando de contrapartida financeira, ou a forma de realização, em se tratando de contrapartida em bens e/ou serviços.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-024/2013.


TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ACESSO AO “SICONV”

USUÁRIO: ...............................................................................................................................

DOCTO. DE IDENTIDADE:..................... (tipo, número, emitente e data da emissão)....................

CPF: ...........................................................MATRÍCULA UNICAMP: ........................................

UNIDADE/ÓRGÃO:...................................................................................................................

E-MAIL: ..........................................................TELEFONE: ......................................................

Declaro ter recebido nesta data a senha para acesso ao “SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE  - SICONV”, na condição de Executor, a que se refere o inciso II, artigo 2º, da Resolução GR n⁰ 58/2013,  com permissões para registro das informações que se refiram ao cadastramento inicial de proposta de trabalho, à celebração do termo correspondente, à liberação de recursos, à execução das despesas e ao cadastramento da prestação de contas de convênios,  contratos ou instrumentos correlatos.

Comprometo-me a utilizar a senha recebida apenas para os registros que se referirem aos convênios, contratos ou outros termos de compromisso que estiverem sob minha responsabilidade, tendo ciência de que os registros do histórico de acessos poderão ser monitorados a qualquer momento.


Campinas, ......./........./........


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         Assinatura do Usuário



Publicada no D.O.E. em 06/11/2013. Pág. 112.