Dispõe sobre os pagamentos de convênios e contratos específicos no âmbito de projetos aprovados pela Agência Nacional do Petróleo.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
a) que é do interesse da Universidade estabelecer convênios, contratos e instrumentos correlatos com órgãos públicos e privados para beneficiar as atividades de ensino pesquisa e extensão;
b) que a execução de convênios, contratos e instrumentos correlatos onera indiretamente vários setores da Universidade;
c) que é necessário ressarcir à Universidade pelos custos adicionados a esses setores em função dos convênios, contratos e instrumentos correlatos;
d) que as receitas extra-orçamentárias constituem um mecanismo para manutenção de atividades e complementação da infra-estrutura da Universidade e propiciam apoio a iniciativas que não contam com fontes de fomento bem estabelecidas;
e) que os contratos e convênios decorrentes da aprovação de projetos no âmbito da ANP podem ser inviabilizados pela não definição de política de ressarcimento destes custos.
RESOLVE:
Artigo 1º - As complementações de convênios e contratos previstas para servidores regidos pelo regime estatutário, docente e não docente, conforme artigos 12 a 15 e 21 a 24 da Resolução GR-023/2008, nos convênios constantes do anexo, a serem celebrados em decorrência de projetos já aprovados pela ANP, deverão ter o percentual de 16% destinado ao Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPEX e de 4% ao Programa de Integração, Desenvolvimento e Socialização - PIDS.
Parágrafo único - Para os convênios e contratos a que se refere o artigo 1º, o anexo III da Resolução GR-023/2008 deverá contemplar a ciência do pessoal estatutário dos termos da presente Resolução.
Artigo 2º - O disposto nesta Resolução será revisto, caso a Agência Nacional de Petróleo altere a sua política de ressarcimento das Universidades.
Artigo 3º - Os anexos II e III da Resolução GR-023/2008 para os contratos e convênios a que se refere o artigo 1º, quando preenchidos, deverão explicitar a ciência dos termos da presente Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
PROJETOS PETROBRAS – CEPETRO
1. Nº: 01-P-29271/2014
Título: Simulador integrado de interface poço-reservatório.
2. Nº: 01-P-25034/2015
Título: Estudo de escoamento líquido – gás em S-BCSS.
3. Nº: 01-P-25045/2015
Titulo: Desenvolvimento de um protótipo industrial de uma sonda ultrassônica para identificação do padrão de escoamento e determinação da fração de gás de escoamento multifásico.
4. Nº: 01-P-25047/2015
Titulo: Comportamento dinâmico de colunas.
5. Nº: 01-P-25059/2015
Titulo: Injeção de água calibrada.
6. Nº: 01-P-25060/2015
Titulo: Identificação do ponto de operação de bombas centrífugas operando em regime de escoamento multifásico através de análise de vibrações.
7. Nº: 01-P-25063/2015
Titulo: Estudo de propriedades reológicas e termodinâmicas de formulações ácidas autodivergentes ou emulsionadas para utilização em operações de estimulação de poços em reservatórios carbonáticos.
8. Nº: 01-P-25068/2015
Titulo: Desenvolvimento e aplicação prática de técnicas de processamento, regularização e imageamento baseadas na tecnologia 3D HPC – CRS no domínio pré empilhado.
9. Nº: 01-P-25078/2015
Titulo: Metodologias para desenvolvimento de campos de petróleo com foco em integração com sistemas de produção.
10. Nº: 01-P-25079/2015
Titulo: Metodologias para aumento de confiabilidade de modelos de simulação de reservatórios – Foco em reservatórios carbonáticos e campos marítimos.
11. Nº: 01-P-25130/2015
Titulo: Metodologia para desenvolvimento e gerenciamento de campos de petróleo através de simulação de reservatórios.
12. Nº: 01-P-25161/2015
Titulo: SimGLI/PB-2 - Aprimoramento do simulador de gas-lift intermitente.
13. Nº 01-P-25295/2015
Título: Implantação de modelo computacional de alta ordem no Marlim-PETROBRAS para simular escoamento bifásico gás-líquido em regime transiente.
14. Nº 01-P25302/2015
Título: Métodos Multiescala para a Simulação Numérica de Reservatórios de Petróleo.
Republicado por ter saído com incorreções
Publicada no D.O.E. em 29/09/2015. Pág. 62.