Estabelece a delimitação da área física do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 167ª Sessão Ordinária de 04.08.20, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Ficam constituídas como áreas físicas do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp as seguintes:
I – A área urbanizada que compreende três quadras a nordeste do campus de Barão Geraldo e que já compõe o atual Parque Científico e Tecnológico, com área total de 103.254,14 metros quadrados, conforme demonstrado no mapa em anexo;
II – As quatro edificações da sede da Fazenda Argentina, a saber: casa sede, antiga casa de hóspedes, refeitório e portaria, com total de 1.330,54 metros quadrados, conforme demonstrado no mapa em anexo;
III – novas áreas contíguas ou não ao Parque a que se refere o inciso I, em parcelas bem definidas, por proposição de Unidade de Ensino e Pesquisa, para finalidade e uso temporário, a ser apreciada pelo Consu, com pareceres do Conselho Superior do Parque Científico e Tecnológico e da COP, com localização georreferenciada.
Artigo 2º – Todo o ingresso em áreas do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp deverá ter destinação compatível com as finalidades e objetivos definidos na Deliberação CAD-A-001/2016 e atender as normas de administração do Parque.
Parágrafo único – Ao término do prazo e das atividades de uso que originaram a destinação prevista no inciso III do artigo 1º, a área será revertida à outra finalidade.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-9930/2020)
ANEXO
Publicada no D.O.E. em 08/08/2020.