Deliberação CAD-A-029/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 381ª Sessão Ordinária, realizada em 06.09.22, baixa a seguinte Deliberação:


Artigo 1º - A Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC, prevista na Deliberação Consu-A-16/2022, é vinculada ao Gabinete do Reitor, constituída como Comissão Assessora do Conselho Universitário, nos termos do artigo 83, inciso I, alínea “f” do Regimento Geral.

 

Capítulo I - Da Composição 

Artigo 2º - A CACC tem a seguinte composição:

I - o Presidente Executivo;

II – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa;

III – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;

IV – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;

V – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura;

VI – 1 (um) representante docente da Diretoria Executiva de Relações Internacionais, indicado pelo seu Diretor;

VII – 2 (dois) representantes docentes da Carreira MS indicados pelos representantes docentes titulares do Consu;

VIII – 1 (um) representante da Inova indicado pelo seu Diretor Executivo;

IX – 1 (um) representante da Cocen indicado pelo seu Coordenador;

X – 1 (um) representante da DGA indicado pelo seu Diretor.

 

§ 1º - Os representantes indicados serão nomeados por Portaria do Reitor.

 

§ 2º - Cada representante de que tratam os incisos II a X terá um suplente indicado da mesma forma, o qual substituirá o titular em suas faltas e impedimentos.

 

§ 3º - Os representantes referidos nos incisos II a VII, deverão ser integrantes da Carreira do Magistério Superior – MS.

 

§ 4º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

 

§ 5º - A Comissão será presidida por um Presidente Executivo nomeado pelo Reitor, escolhido dentre os docentes da Carreira do Magistério Superior – MS, e terá um Vice-Presidente indicado pelos seus membros.

 

§ 6º - Havendo mais de 6 (seis) faltas injustificadas, o membro será excluído da CACC, devendo ser indicado um novo membro.


Capítulo II – Das Competências 

Artigo 3º - Compete à CACC, nos termos do Artigo 14 da Deliberação Consu-A-16/2022:

I - Análise e emissão de parecer conclusivo a respeito dos convênios relativos às atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem celebrados pela Universidade;

II – Aprovação dos convênios previstos nos artigos 7º, 8º e 11 desta Deliberação;

III – aprovação das alterações dos convênios celebrados, nos termos do artigo 12 da Deliberação Consu-A-16/2022;

IV – Aprovação da prestação de contas e do relatório final de atividades dos convênios, nos termos do artigo 13 da Deliberação Consu A-16/2022;

V – Elaboração do calendário de reuniões;

VI – Elaboração de seu Regimento Interno, submetendo-o à Câmara de Administração – CAD.

Artigo 4º - A gestão administrativa das atividades da Comissão será exercida pela Secretaria Geral.

Artigo 5º - Ao Presidente da CACC compete:

I - Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II - Assinar os pareceres e deliberações referentes às decisões da Comissão;

III - Deliberar sobre questões não previstas nesse Regimento, em consonância com os órgãos superiores da Universidade;

IV - Sanar dúvidas dos conselheiros nas reuniões; e/ou encaminhar as dúvidas aos órgãos competentes;

V - Coordenar junto aos conselheiros a indicação do Vice-Presidente da CACC.

Artigo 6º - Ao Vice-Presidente compete:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - Auxiliar a análise dos convênios e acompanhar as demandas da CACC.

Artigo 7º - À Secretaria da CACC compete:

I - Analisar tecnicamente a instrução dos processos de competência da CACC, de acordo com a legislação pertinente;

II - Elaborar pauta e cuidar da divulgação da mesma e convocação das reuniões;

III - Encerrada a reunião, elaborar a respectiva súmula e sua divulgação;

IV - Elaborar despachos e encaminhamentos dos processos;

V - Sanar dúvidas técnicas quanto à tramitação de processos de convênio para executores e funcionários da Universidade;

VI - Cuidar da documentação e organização das reuniões da CACC.

 

Capítulo III – Do Funcionamento das Reuniões

Artigo 8º - A CACC realizará reuniões ordinárias quinzenalmente, para as quais sendo convocados os membros titulares e, diante de algum impedimento, o respectivo suplente.

Artigo 9º - As convocações para as reuniões ordinárias serão efetuadas com 2 (dois) dias úteis de antecedência, acompanhadas da respectiva pauta.

Parágrafo único. Processos supervientes à elaboração e distribuição da pauta, poderão, a critério do Presidente da CACC, constar da Ordem do Dia Suplementar a ser distribuída aos Conselheiros no momento da reunião.

Artigo 10 - Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião extraordinária, justificadamente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas juntamente com a distribuição da respectiva pauta.

Artigo 11 - Para abertura da reunião, deverá estar garantido o quórum de maioria absoluta, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Comissão.

Artigo 12 - Respeitado o quórum previsto no artigo 11, serão considerados aprovados os itens que obtiverem maioria dos votos favoráveis, independentemente das abstenções.

Artigo 13 - Por iniciativa do Presidente ou de qualquer dos membros da CACC, poderá ser proposta, justificadamente, a retirada de pauta de convênio, o que deve ser submetido à votação.

Artigo 14 - A presença às sessões será obrigatória, devendo a falta ser formalmente justificada.

Artigo 15 - As reuniões ocorrerão preferencialmente na forma presencial, devendo o local e horário ser informados previamente aos Conselheiros.

Artigo 16 - Para inclusão de processos nas pautas, os mesmos deverão chegar à CACC com antecedência de 3 (três) dias úteis antes das datas das reuniões.

Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser incluídos mediante justificativa da urgência.

Artigo 17 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-13864/2018)



Publicada no D.O.E. em 10/09/2022. Página 73.