O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 381ª Sessão Ordinária, realizada em 06.09.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - A Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC, prevista na Deliberação Consu-A-16/2022, é vinculada ao Gabinete do Reitor, constituída como Comissão Assessora do Conselho Universitário, nos termos do artigo 83, inciso I, alínea “f” do Regimento Geral.
Capítulo I - Da Composição
Artigo 2º - A CACC tem a seguinte composição:
I - o Presidente Executivo;
II – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa;
III – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;
IV – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;
V – 1 (um) representante docente indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
VI – 1 (um) representante docente da Diretoria Executiva de Relações Internacionais, indicado pelo seu Diretor;
VII – 2 (dois) representantes docentes da Carreira MS indicados pelos representantes docentes titulares do Consu;
VIII – 1 (um) representante da Inova indicado pelo seu Diretor Executivo;
IX – 1 (um) representante da Cocen indicado pelo seu Coordenador;
X – 1 (um) representante da DGA indicado pelo seu Diretor.
§ 1º - Os representantes indicados serão nomeados por Portaria do Reitor.
§ 2º - Cada representante de que tratam os incisos II a X terá um suplente indicado da mesma forma, o qual substituirá o titular em suas faltas e impedimentos.
§ 3º - Os representantes referidos nos incisos II a VII, deverão ser integrantes da Carreira do Magistério Superior – MS.
§ 4º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
§ 5º - A Comissão será presidida por um Presidente Executivo nomeado pelo Reitor, escolhido dentre os docentes da Carreira do Magistério Superior – MS, e terá um Vice-Presidente indicado pelos seus membros.
§ 6º - Havendo mais de 6 (seis) faltas injustificadas, o membro será excluído da CACC, devendo ser indicado um novo membro.
Capítulo II – Das Competências
Artigo 3º - Compete à CACC, nos termos do Artigo 14 da Deliberação Consu-A-16/2022:
I - Análise e emissão de parecer conclusivo a respeito dos convênios relativos às atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem celebrados pela Universidade;
II – Aprovação dos convênios previstos nos artigos 7º, 8º e 11 desta Deliberação;
III – aprovação das alterações dos convênios celebrados, nos termos do artigo 12 da Deliberação Consu-A-16/2022;
IV – Aprovação da prestação de contas e do relatório final de atividades dos convênios, nos termos do artigo 13 da Deliberação Consu A-16/2022;
V – Elaboração do calendário de reuniões;
VI – Elaboração de seu Regimento Interno, submetendo-o à Câmara de Administração – CAD.
Artigo 4º - A gestão administrativa das atividades da Comissão será exercida pela Secretaria Geral.
Artigo 5º - Ao Presidente da CACC compete:
I - Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II - Assinar os pareceres e deliberações referentes às decisões da Comissão;
III - Deliberar sobre questões não previstas nesse Regimento, em consonância com os órgãos superiores da Universidade;
IV - Sanar dúvidas dos conselheiros nas reuniões; e/ou encaminhar as dúvidas aos órgãos competentes;
V - Coordenar junto aos conselheiros a indicação do Vice-Presidente da CACC.
Artigo 6º - Ao Vice-Presidente compete:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Auxiliar a análise dos convênios e acompanhar as demandas da CACC.
Artigo 7º - À Secretaria da CACC compete:
I - Analisar tecnicamente a instrução dos processos de competência da CACC, de acordo com a legislação pertinente;
II - Elaborar pauta e cuidar da divulgação da mesma e convocação das reuniões;
III - Encerrada a reunião, elaborar a respectiva súmula e sua divulgação;
IV - Elaborar despachos e encaminhamentos dos processos;
V - Sanar dúvidas técnicas quanto à tramitação de processos de convênio para executores e funcionários da Universidade;
VI - Cuidar da documentação e organização das reuniões da CACC.
Capítulo III – Do Funcionamento das Reuniões
Artigo 8º - A CACC realizará reuniões ordinárias quinzenalmente, para as quais sendo convocados os membros titulares e, diante de algum impedimento, o respectivo suplente.
Artigo 9º - As convocações para as reuniões ordinárias serão efetuadas com 2 (dois) dias úteis de antecedência, acompanhadas da respectiva pauta.
Parágrafo único. Processos supervientes à elaboração e distribuição da pauta, poderão, a critério do Presidente da CACC, constar da Ordem do Dia Suplementar a ser distribuída aos Conselheiros no momento da reunião.
Artigo 10 - Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião extraordinária, justificadamente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas juntamente com a distribuição da respectiva pauta.
Artigo 11 - Para abertura da reunião, deverá estar garantido o quórum de maioria absoluta, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Comissão.
Artigo 12 - Respeitado o quórum previsto no artigo 11, serão considerados aprovados os itens que obtiverem maioria dos votos favoráveis, independentemente das abstenções.
Artigo 13 - Por iniciativa do Presidente ou de qualquer dos membros da CACC, poderá ser proposta, justificadamente, a retirada de pauta de convênio, o que deve ser submetido à votação.
Artigo 14 - A presença às sessões será obrigatória, devendo a falta ser formalmente justificada.
Artigo 15 - As reuniões ocorrerão preferencialmente na forma presencial, devendo o local e horário ser informados previamente aos Conselheiros.
Artigo 16 - Para inclusão de processos nas pautas, os mesmos deverão chegar à CACC com antecedência de 3 (três) dias úteis antes das datas das reuniões.
Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser incluídos mediante justificativa da urgência.
Artigo 17 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-13864/2018)