Licitação e Contratos
ATENÇÃO: Orientação - Utilização dos Modelos

Considerando a Revogação da Resolução GR nº 32/04, as minutas de editais, carta-convite, contratos e termos disponibilizados na página da Procuradoria Geral servirão de modelo na elaboração dos instrumentos da licitação.
Nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal 8666/93, todas as minutas de editais, carta-convite, contratos e termos deverão ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão jurídico.
As minutas de editais, carta-convite, contratos e termos disponibilizados na página da Procuradoria Geral servirão de modelo na elaboração dos instrumentos da licitação.
Para agilização das análises, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral, com a observância das seguintes orientações:
a) Juntada integral da minuta a ser analisada, com anexos na ordem sequencial;
b) Indicação da minuta modelo que está sendo utilizada pela Unidade/Órgão;
c) Indicação pontual das modificações que foram feitas nos instrumentos, com relação aos disponibilizados no site.