Sindicância investigativa
Reúne informações sobre fatos incertos ou autoria desconhecida. Não formula acusação formal nem aplica penalidade diretamente.
Ver os procedimentos →Entenda o procedimento, organize os trabalhos e encontre os documentos para cada etapa.
Uma apresentação rápida para compreender as diferenças entre os procedimentos e começar a consulta pelo caminho adequado.
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01 / Entenda antes de começar
A escolha considera os elementos disponíveis, a possível sanção e as regras da categoria envolvida. A autoridade competente determina a instauração.
Veja as diferenças entre os quatro procedimentos. Depois, responda às perguntas abaixo para encontrar seu roteiro.
A matriz foi adaptada às fontes do guia; não substitui a leitura das normas.
| O que comparar | Investigativa | Disciplinar | PAD de servidores | PAD de discentes |
|---|---|---|---|---|
| Para que serve | Esclarecer fatos ou autoria incertos. | Apurar responsabilidade com defesa, conforme o regime aplicável. | Apurar infrações funcionais que exigem PAD. | Apurar infrações graves ou gravíssimas de discentes. |
| Secretaria e condução | Sindicante ou comissão designada. | Comissão designada, com contraditório e defesa. | CPP, com apoio técnico e administrativo do ND. | Comissão de três docentes. |
| Sistema durante a implantação | GR e DGRH utilizam o Sistema ND. As demais Unidades e Órgãos continuam no SIGAD, com acesso restrito, até comunicado oficial. | |||
| Conclusão / relatório | 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante decisão fundamentada. | Servidor: 30 dias úteis. Discente: 45 dias úteis. | 60 dias corridos. | 60 dias úteis para relatório. |
| Defesa escrita | Não há acusação formal nesta fase. | 10 dias úteis. | 20 dias corridos. | 15 dias úteis. |
| Penalidade direta | Não. | Compatível com o rito e o regime da pessoa envolvida. | Conforme o regime funcional, após apuração e decisão. | Conforme o regime discente, após apuração e decisão. |
| Análise jurídica | PG antes da decisão. | PG antes da decisão. | PG antes da decisão. | Observar o encaminhamento previsto no Regimento Geral. |
| Recurso | Sem recurso administrativo específico da decisão preparatória. | Servidor: 15 dias úteis. Discente: regime específico do Regimento Geral. | 30 dias corridos, observado o termo inicial. | Recurso único, com efeito devolutivo, conforme art. 239 do Regimento Geral. |
| Consultar | Procedimentos investigativos | Procedimentos disciplinares | PAD de servidores | PAD discente |
A matriz é um resumo. Consulte a legislação e os procedimentos no menu correspondente antes de praticar os atos.
Você não precisa conhecer os nomes dos procedimentos. Responda com o que já sabe. O guia explica as diferenças e indica o roteiro para continuar.
Este orientador ajuda a localizar informações. O enquadramento e a escolha do procedimento cabem à autoridade competente.
Reúne informações sobre fatos incertos ou autoria desconhecida. Não formula acusação formal nem aplica penalidade diretamente.
Ver os procedimentos →Já existem elementos de autoria e materialidade. Assegura contraditório e defesa para apurar responsabilidade no âmbito desse rito.
Ver os procedimentos →Conduzido pela Comissão Processante Permanente com apoio do ND. A unidade preserva informações e atende às solicitações.
Ver os procedimentos →Rito próprio do Regimento Geral, com comissão de três docentes e prazos específicos para relatório e defesa.
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