Guia Prático de Processos Disciplinares

Guia de processos disciplinares

Entenda o procedimento, organize os trabalhos e encontre os documentos para cada etapa.

Assista para começar

Como escolher o rito disciplinar correto

Uma apresentação rápida para compreender as diferenças entre os procedimentos e começar a consulta pelo caminho adequado.

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01 / Entenda antes de começar

Por onde começar?

A escolha considera os elementos disponíveis, a possível sanção e as regras da categoria envolvida. A autoridade competente determina a instauração.

Compare antes de começar

Matriz dos procedimentos disciplinares

Veja as diferenças entre os quatro procedimentos. Depois, responda às perguntas abaixo para encontrar seu roteiro.

Abrir matriz comparativa

A matriz foi adaptada às fontes do guia; não substitui a leitura das normas.

Em telas pequenas, deslize a tabela para os lados.
O que compararInvestigativaDisciplinarPAD de servidoresPAD de discentes
Para que serveEsclarecer fatos ou autoria incertos.Apurar responsabilidade com defesa, conforme o regime aplicável.Apurar infrações funcionais que exigem PAD.Apurar infrações graves ou gravíssimas de discentes.
Secretaria e conduçãoSindicante ou comissão designada.Comissão designada, com contraditório e defesa.CPP, com apoio técnico e administrativo do ND.Comissão de três docentes.
Sistema durante a implantaçãoGR e DGRH utilizam o Sistema ND. As demais Unidades e Órgãos continuam no SIGAD, com acesso restrito, até comunicado oficial.
Conclusão / relatório30 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante decisão fundamentada.Servidor: 30 dias úteis. Discente: 45 dias úteis.60 dias corridos.60 dias úteis para relatório.
Defesa escritaNão há acusação formal nesta fase.10 dias úteis.20 dias corridos.15 dias úteis.
Penalidade diretaNão.Compatível com o rito e o regime da pessoa envolvida.Conforme o regime funcional, após apuração e decisão.Conforme o regime discente, após apuração e decisão.
Análise jurídicaPG antes da decisão.PG antes da decisão.PG antes da decisão.Observar o encaminhamento previsto no Regimento Geral.
RecursoSem recurso administrativo específico da decisão preparatória.Servidor: 15 dias úteis. Discente: regime específico do Regimento Geral.30 dias corridos, observado o termo inicial.Recurso único, com efeito devolutivo, conforme art. 239 do Regimento Geral.
ConsultarProcedimentos investigativosProcedimentos disciplinaresPAD de servidoresPAD discente

A matriz é um resumo. Consulte a legislação e os procedimentos no menu correspondente antes de praticar os atos.

Orientação em até 3 perguntas

Vamos encontrar por onde começar?

Você não precisa conhecer os nomes dos procedimentos. Responda com o que já sabe. O guia explica as diferenças e indica o roteiro para continuar.

Este orientador ajuda a localizar informações. O enquadramento e a escolha do procedimento cabem à autoridade competente.

Já sabe o que procura?

Esclarecer

Sindicância investigativa

Reúne informações sobre fatos incertos ou autoria desconhecida. Não formula acusação formal nem aplica penalidade diretamente.

Ver os procedimentos →
Apurar com defesa

Sindicância disciplinar

Já existem elementos de autoria e materialidade. Assegura contraditório e defesa para apurar responsabilidade no âmbito desse rito.

Ver os procedimentos →
CPP e ND

PAD de servidores

Conduzido pela Comissão Processante Permanente com apoio do ND. A unidade preserva informações e atende às solicitações.

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Regime discente

PAD de discentes

Rito próprio do Regimento Geral, com comissão de três docentes e prazos específicos para relatório e defesa.

Ver os procedimentos →

Antes de encaminhar uma notícia de irregularidade

  1. Registre objetivamente o ocorrido, com datas, locais e possíveis fontes de informação.
  2. Preserve documentos, e-mails, mensagens e registros existentes, com proteção dos dados pessoais.
  3. Encaminhe à autoridade pelo fluxo institucional, sem antecipar conclusões de responsabilidade.
  4. Evite oitivas informais e divulgação desnecessária da denúncia.