PAD de Servidores - Procedimentos

04 / Servidores docentes e PAEPE

PAD de servidores

Procedimento conduzido pela Comissão Processante Permanente (CPP), com apoio técnico e administrativo do ND, para apurar infrações funcionais sujeitas ao rito de PAD.

Pedido de abertura e sistema de tramitação

O pedido de abertura é feito pela própria autoridade competente. O GR e a DGRH utilizam o Sistema ND; as demais Unidades e Órgãos permanecem no SIGAD, com acesso restrito, até comunicado oficial.

O passo a passo abaixo aplica-se atualmente ao Gabinete do Reitor e à DGRH. Nesses casos, o pedido enviado fica disponível para análise do ND.

A solicitação deve permitir compreender os fatos, identificar os envolvidos e avaliar a medida disciplinar cabível.

GR e DGRH: como preencher, enviar e acompanhar no Sistema ND
  1. No Painel Inicial, abra Pedidos de Abertura e selecione Novo Pedido.
  2. Informe a unidade, a autoridade solicitante e uma descrição objetiva dos fatos.
  3. Identifique as pessoas envolvidas e confira matrícula, vínculo e dados funcionais ou acadêmicos.
  4. Anexe os documentos que sustentam a solicitação, com nomes claros e arquivos legíveis.
  5. Revise todo o conteúdo e envie. Depois, acompanhe a situação na lista de pedidos e use os filtros para localizar solicitações da sua unidade.
  6. Se o ND devolver o pedido para correção ou complementação, leia a justificativa, ajuste os dados ou anexos indicados e reenvie para nova análise.

Organização do preenchimento: identificação → documentos → revisão e envio.

Resultado esperado: pedido disponível para análise do ND, com acompanhamento da situação e resposta a eventuais solicitações de complemento.

Atenção: evite anexar documentos sem relação com os fatos ou dados pessoais desnecessários.

60 dias corridosConclusão a partir do despacho inicial do presidente da CPP.
20 dias corridosDefesa escrita após intimação ao fim da instrução.
30 dias corridosRecurso, observado o termo inicial aplicável.

Composição e funcionamento da CPP

O PAD de servidores é conduzido por uma Comissão Processante Permanente (CPP), estruturada e centralizada no Núcleo Disciplinar. Após a chegada ao ND e a autuação, o processo passa por sorteio da comissão responsável.

Presidente da comissão

Conduz e preside o PAD, elabora a portaria de enquadramento inicial, preside as audiências e elabora o relatório final.

Assistente técnico

Coordena o fluxo processual, controla os prazos e apoia a organização da instrução.

Técnico administrativo

Realiza a autuação e a movimentação no sistema PAD-e, elabora expedientes e secretaria as audiências.

Impedimento e suspeição: aplicam-se as normas de imparcialidade e impedimento previstas na legislação, inclusive na Lei Estadual nº 10.177/1998.

Sigilo: os integrantes devem atuar com reserva e preservar as informações do processo.

Substituição: em caso de impedimento, férias ou afastamento temporário do presidente da comissão, atos urgentes podem ser realizados por outro presidente em exercício no órgão.

Quem faz o quê

Participação de cada estrutura no PAD
ResponsávelAtuação
Unidade ou órgãoA autoridade competente solicita a abertura pelo fluxo disponível. A unidade documenta os fatos, preserva elementos, atende requisições e viabiliza condições para os atos; não substitui a CPP.
CPP / presidenteConduz o processo, faz o enquadramento inicial, determina citação, decide incidentes e provas, preside audiências e elabora o relatório.
NDPresta apoio técnico e administrativo, coordena o fluxo, acompanha prazos, prepara expedientes e secretaria os atos processuais.
PG, autoridade e DGRHA PG analisa juridicamente; a autoridade decide; a DGRH publica, registra e providencia o cumprimento da penalidade.

Passo a passo

  1. Solicitar a abertura. A própria autoridade competente faz o pedido pelo sistema disponível para sua estrutura.
  2. Instaurar e distribuir. A autoridade instaura e o processo é encaminhado à CPP. O presidente analisa os autos, elabora o enquadramento inicial e determina a citação e as notificações necessárias.
  3. Citar e comprovar a ciência. Realizar a citação pelos meios admitidos na IN nº 01/2026 e juntar ao processo o comprovante correspondente.
  4. Organizar as audiências. A CPP define o formato presencial, remoto ou híbrido e assegura a participação da defesa. A unidade auxilia com informações e condições materiais quando solicitada.
  5. Produzir provas. A CPP conduz a instrução, aprecia os requerimentos da defesa e determina as provas necessárias, registrando e fundamentando suas decisões.
  6. Avaliar proteção e saúde. Em depoimentos sensíveis, adotar as medidas determinadas pela CPP, preservando a defesa. Afastamento médico não suspende automaticamente o processo; os efeitos dependem da avaliação oficial e da decisão competente.
  7. Abrir prazo para defesa escrita. Encerrada a instrução, intimar para apresentação em 20 dias corridos.
  8. Elaborar o relatório. A CPP analisa fatos, provas, defesa, enquadramento e responsabilidade. O relatório e os documentos posteriores permanecem restritos até a decisão, nos termos da norma.
  9. Submeter à PG e julgar. A PG realiza a análise jurídica e encaminha o processo à autoridade competente para decisão.
  10. Cumprir a decisão e acompanhar recurso. A DGRH adota as providências de publicação, registro e execução. O recurso tem prazo de 30 dias corridos e não suspende automaticamente os efeitos.

Rotina da unidade

Indique quem responderá às requisições, preserve documentos e dados pessoais, observe os prazos informados pela CPP e comunique prontamente eventual dificuldade justificada.

Norma aplicável

Consulte a IN nº 01/2026 e o Estatuto dos Servidores antes de praticar os atos.

Checklist de conferência

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