Presidente da comissão
Conduz e preside o PAD, elabora a portaria de enquadramento inicial, preside as audiências e elabora o relatório final.
04 / Servidores docentes e PAEPE
Procedimento conduzido pela Comissão Processante Permanente (CPP), com apoio técnico e administrativo do ND, para apurar infrações funcionais sujeitas ao rito de PAD.
O pedido de abertura é feito pela própria autoridade competente. O GR e a DGRH utilizam o Sistema ND; as demais Unidades e Órgãos permanecem no SIGAD, com acesso restrito, até comunicado oficial.
O passo a passo abaixo aplica-se atualmente ao Gabinete do Reitor e à DGRH. Nesses casos, o pedido enviado fica disponível para análise do ND.
A solicitação deve permitir compreender os fatos, identificar os envolvidos e avaliar a medida disciplinar cabível.
Organização do preenchimento: identificação → documentos → revisão e envio.
Resultado esperado: pedido disponível para análise do ND, com acompanhamento da situação e resposta a eventuais solicitações de complemento.
Atenção: evite anexar documentos sem relação com os fatos ou dados pessoais desnecessários.
O PAD de servidores é conduzido por uma Comissão Processante Permanente (CPP), estruturada e centralizada no Núcleo Disciplinar. Após a chegada ao ND e a autuação, o processo passa por sorteio da comissão responsável.
Conduz e preside o PAD, elabora a portaria de enquadramento inicial, preside as audiências e elabora o relatório final.
Coordena o fluxo processual, controla os prazos e apoia a organização da instrução.
Realiza a autuação e a movimentação no sistema PAD-e, elabora expedientes e secretaria as audiências.
Impedimento e suspeição: aplicam-se as normas de imparcialidade e impedimento previstas na legislação, inclusive na Lei Estadual nº 10.177/1998.
Sigilo: os integrantes devem atuar com reserva e preservar as informações do processo.
Substituição: em caso de impedimento, férias ou afastamento temporário do presidente da comissão, atos urgentes podem ser realizados por outro presidente em exercício no órgão.
| Responsável | Atuação |
|---|---|
| Unidade ou órgão | A autoridade competente solicita a abertura pelo fluxo disponível. A unidade documenta os fatos, preserva elementos, atende requisições e viabiliza condições para os atos; não substitui a CPP. |
| CPP / presidente | Conduz o processo, faz o enquadramento inicial, determina citação, decide incidentes e provas, preside audiências e elabora o relatório. |
| ND | Presta apoio técnico e administrativo, coordena o fluxo, acompanha prazos, prepara expedientes e secretaria os atos processuais. |
| PG, autoridade e DGRH | A PG analisa juridicamente; a autoridade decide; a DGRH publica, registra e providencia o cumprimento da penalidade. |
Indique quem responderá às requisições, preserve documentos e dados pessoais, observe os prazos informados pela CPP e comunique prontamente eventual dificuldade justificada.
Consulte a IN nº 01/2026 e o Estatuto dos Servidores antes de praticar os atos.
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