Sindicância Disciplinar - Procedimentos

03 / Apuração com contraditório

Sindicância disciplinar

Utilize este roteiro quando já houver elementos de autoria e materialidade e a possível penalidade for compatível com a sindicância disciplinar.

Áudio de apoio Como conduzir a sindicância disciplinar na Unicamp · 1min42s
30 dias úteisPrazo de conclusão para servidores.
45 dias úteisPrazo de conclusão para discentes.
10 dias úteisDefesa escrita após o encerramento da instrução.

Quem faz o quê

Comissão: conduz a apuração, delibera sobre provas e requerimentos e elabora o relatório. Secretaria: organiza autos, expedientes, comunicações e prazos. Autoridade competente: instaura, aprecia prorrogações e decide.

Composição e requisitos da comissão

Sindicado servidor

Três servidores estáveis

A comissão é composta por três servidores estáveis. Os membros devem possuir nível funcional equivalente ou superior ao do servidor investigado.

Sindicado discente

Três membros docentes

Os três integrantes da comissão devem ser, obrigatoriamente, docentes. A exigência de estabilidade funcional é própria das apurações de condutas de servidores.

Todos os membros

Imparcialidade e sigilo

Aplicam-se as hipóteses de impedimento e suspeição da Lei Estadual nº 10.177/1998. Cada membro deve assinar declaração expressa de inexistência de impedimento ou suspeição e, antes do início das atividades, o Termo de Sigilo e Confidencialidade.

Passo a passo

  1. Conferir os autos. Verificar portaria, identificação do sindicado, descrição dos fatos, enquadramento preliminar, comissão, prazo, notícia de irregularidade e documentos disponíveis.
  2. Preparar os trabalhos. Colher declarações de impedimento ou suspeição, compromissos de sigilo e documentos da secretaria; planejar diligências e audiências.
  3. Citar. Informar processo, fatos, comissão, atos já designados, acesso aos autos e possibilidade de acompanhamento por advogado. Comprovar a ciência e juntar os registros.
  4. Produzir provas. Organizar documentos, depoimentos, interrogatório, diligências e prova técnica. As audiências podem ser presenciais, remotas ou híbridas, conforme as normas institucionais.
  5. Preparar e registrar audiências. Definir o objetivo de cada oitiva, preparar perguntas, intimar quem pode acompanhar e conferir gravação e acesso remoto. Registrar intercorrências, decisões e pendências.
  6. Garantir a participação da defesa. Assegurar acesso aos autos, acompanhamento dos atos, apresentação de documentos, perguntas e requerimentos. Fundamentar eventual indeferimento de prova.
  7. Abrir prazo para defesa escrita. Encerrada a instrução, intimar para apresentação em 10 dias úteis e documentar a oportunidade de defesa.
  8. Elaborar o relatório. Sintetizar os fatos e atos relevantes, analisar as provas e os argumentos da defesa, indicar o que se comprovou e fundamentar a conclusão.
  9. Submeter à PG. Após a análise jurídica, encaminhar à autoridade para decisão fundamentada.
  10. Cumprir e encerrar. Em caso de penalidade, DGRH para servidores ou DAC para discentes adota as providências cabíveis. Depois, acompanhar eventual recurso e certificar o encerramento.

Depoimentos sensíveis

Risco de intimidação, assédio, violência ou grave ameaça exige avaliação fundamentada de medidas de proteção, preservados o acompanhamento em tempo real e a comunicação privada com o defensor, nos termos da IN nº 02/2026.

Recurso e prorrogação

Para servidor, a IN nº 02/2026 prevê recurso único em 15 dias úteis. Para discente, observe o regime específico dos arts. 239 e 240 do Regimento Geral. A prorrogação depende de decisão fundamentada da autoridade competente.

Arquivos de apoio

Modelos de documentos

Abra o arquivo correspondente à etapa, faça uma cópia e adapte o conteúdo ao caso concreto. Confira sempre se está utilizando a versão mais recente.

Sindicância disciplinar

Checklist de conferência

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