Três servidores estáveis
A comissão é composta por três servidores estáveis. Os membros devem possuir nível funcional equivalente ou superior ao do servidor investigado.
03 / Apuração com contraditório
Utilize este roteiro quando já houver elementos de autoria e materialidade e a possível penalidade for compatível com a sindicância disciplinar.
Comissão: conduz a apuração, delibera sobre provas e requerimentos e elabora o relatório. Secretaria: organiza autos, expedientes, comunicações e prazos. Autoridade competente: instaura, aprecia prorrogações e decide.
A comissão é composta por três servidores estáveis. Os membros devem possuir nível funcional equivalente ou superior ao do servidor investigado.
Os três integrantes da comissão devem ser, obrigatoriamente, docentes. A exigência de estabilidade funcional é própria das apurações de condutas de servidores.
Aplicam-se as hipóteses de impedimento e suspeição da Lei Estadual nº 10.177/1998. Cada membro deve assinar declaração expressa de inexistência de impedimento ou suspeição e, antes do início das atividades, o Termo de Sigilo e Confidencialidade.
Risco de intimidação, assédio, violência ou grave ameaça exige avaliação fundamentada de medidas de proteção, preservados o acompanhamento em tempo real e a comunicação privada com o defensor, nos termos da IN nº 02/2026.
Para servidor, a IN nº 02/2026 prevê recurso único em 15 dias úteis. Para discente, observe o regime específico dos arts. 239 e 240 do Regimento Geral. A prorrogação depende de decisão fundamentada da autoridade competente.
Abra o arquivo correspondente à etapa, faça uma cópia e adapte o conteúdo ao caso concreto. Confira sempre se está utilizando a versão mais recente.
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