Três membros docentes
A comissão é formada, obrigatoriamente, por três docentes indicados na portaria de instauração.
05 / Regime disciplinar discente
Procedimento próprio para apurar infrações graves ou gravíssimas atribuídas a discente conhecido, com contraditório e ampla defesa.
O pedido de abertura é feito pela própria autoridade competente. O GR e a DGRH utilizam o Sistema ND; as demais Unidades e Órgãos permanecem no SIGAD, com acesso restrito, até comunicado oficial.
O passo a passo abaixo aplica-se atualmente ao Gabinete do Reitor e à DGRH. Nesses casos, o pedido enviado fica disponível para análise do ND.
A solicitação deve permitir compreender os fatos, identificar os envolvidos e avaliar a medida disciplinar cabível.
Organização do preenchimento: identificação → documentos → revisão e envio.
Resultado esperado: pedido disponível para análise do ND, com acompanhamento da situação e resposta a eventuais solicitações de complemento.
Atenção: evite anexar documentos sem relação com os fatos ou dados pessoais desnecessários.
Quando houver discente conhecido e a conduta for grave ou gravíssima. O PAD também é o rito indicado quando houver dúvida sobre a natureza ou a gravidade da infração, conforme o regime disciplinar discente.
A comissão é formada, obrigatoriamente, por três docentes indicados na portaria de instauração.
O processo apura faltas graves ou gravíssimas, é secretariado diretamente no Núcleo Disciplinar e possui prazo de 60 dias úteis para apresentação do relatório final.
Impedimento e suspeição: devem ser observadas as regras de imparcialidade previstas na legislação.
Sigilo: os membros devem atuar com reserva e preservar as informações do processo.
Abra o arquivo correspondente à etapa, faça uma cópia e adapte o conteúdo ao caso concreto. Confira sempre se está utilizando a versão mais recente.
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