PAD Discente - Procedimentos

05 / Regime disciplinar discente

PAD de discentes

Procedimento próprio para apurar infrações graves ou gravíssimas atribuídas a discente conhecido, com contraditório e ampla defesa.

Pedido de abertura e sistema de tramitação

O pedido de abertura é feito pela própria autoridade competente. O GR e a DGRH utilizam o Sistema ND; as demais Unidades e Órgãos permanecem no SIGAD, com acesso restrito, até comunicado oficial.

O passo a passo abaixo aplica-se atualmente ao Gabinete do Reitor e à DGRH. Nesses casos, o pedido enviado fica disponível para análise do ND.

A solicitação deve permitir compreender os fatos, identificar os envolvidos e avaliar a medida disciplinar cabível.

GR e DGRH: como preencher, enviar e acompanhar no Sistema ND
  1. No Painel Inicial, abra Pedidos de Abertura e selecione Novo Pedido.
  2. Informe a unidade, a autoridade solicitante e uma descrição objetiva dos fatos.
  3. Identifique as pessoas envolvidas e confira matrícula, vínculo e dados funcionais ou acadêmicos.
  4. Anexe os documentos que sustentam a solicitação, com nomes claros e arquivos legíveis.
  5. Revise todo o conteúdo e envie. Depois, acompanhe a situação na lista de pedidos e use os filtros para localizar solicitações da sua unidade.
  6. Se o ND devolver o pedido para correção ou complementação, leia a justificativa, ajuste os dados ou anexos indicados e reenvie para nova análise.

Organização do preenchimento: identificação → documentos → revisão e envio.

Resultado esperado: pedido disponível para análise do ND, com acompanhamento da situação e resposta a eventuais solicitações de complemento.

Atenção: evite anexar documentos sem relação com os fatos ou dados pessoais desnecessários.

3 docentesComissão indicada na portaria de instauração.
60 dias úteisApresentação do relatório final, com prorrogação justificada.
15 dias úteisDefesa escrita após a produção de provas.

Quando utilizar

Quando houver discente conhecido e a conduta for grave ou gravíssima. O PAD também é o rito indicado quando houver dúvida sobre a natureza ou a gravidade da infração, conforme o regime disciplinar discente.

Composição e requisitos da comissão

Três membros docentes

A comissão é formada, obrigatoriamente, por três docentes indicados na portaria de instauração.

Condução e prazo

O processo apura faltas graves ou gravíssimas, é secretariado diretamente no Núcleo Disciplinar e possui prazo de 60 dias úteis para apresentação do relatório final.

Impedimento e suspeição: devem ser observadas as regras de imparcialidade previstas na legislação.

Sigilo: os membros devem atuar com reserva e preservar as informações do processo.

Passo a passo

  1. Instaurar. A autoridade competente expede a portaria e indica três membros docentes.
  2. Citar. Informar ao discente os fatos, as infrações imputadas e as penalidades possíveis.
  3. Produzir provas. Conduzir a instrução assegurando contraditório, ampla defesa, acesso aos autos e apreciação fundamentada dos requerimentos.
  4. Abrir prazo para defesa escrita. Conceder 15 dias úteis após a produção das provas.
  5. Elaborar o relatório final. A comissão apresenta o relatório em 60 dias úteis. Eventual prorrogação deve ser justificada.
  6. Decidir e processar eventual recurso. Observar as competências do Regimento Geral. O art. 239 prevê recurso único, com efeito devolutivo, às instâncias nele indicadas.

Norma aplicável

Deliberação CONSU-A-002/2019 — regime disciplinar discente

Arquivos de apoio

Modelos de documentos

Abra o arquivo correspondente à etapa, faça uma cópia e adapte o conteúdo ao caso concreto. Confira sempre se está utilizando a versão mais recente.

PAD de discentes

Checklist de conferência

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