Procedimentos CPP
Os trabalhos da Comissão visam a apuração de faltas disciplinares atribuídas a servidores da
Universidade, através de Processo Administrativo Disciplinar.
Sinteticamente, traçamos um roteiro de desenvolvimento dos trabalhos apuratórios do processo
administrativo disciplinar, ressaltando que o prazo para apuração é de 60 dias, podendo ser
prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 195 do ESUNICAMP.
O procedimento está descrito a partir do Subtítulo VII e Capítulo VIII, do ESUNICAMP.
O art. 175 do ESUNICAMP dispõe que são competentes para determinar a instauração de sindicância
ou processo administrativo disciplinar:
I- o Reitor;
II- os Diretores das Unidades Universitárias;
III- os Dirigentes dos órgãos administrativos da Universidade
Após determinação de abertura, o desenvolvimento do processo administrativo disciplinar segue o
seguinte rito:
1. Recebimento da denúncia por uma das Comissões Processantes, que comunicará à DGRH , à
Unidade de lotação do servidor e o servidor indiciado sobre o recebimento/instauração do
processo.
2. Autuação e formação do Processo Administrativo Disciplinar.
3. Convocação para que o servidor compareça à Comissão, acompanhado de advogado
legalmente constituído para realização do sorteio dos Membros que participarão dos trabalhos
apuratórios. Nessa oportunidade o servidor é citado recebendo a Portaria de Enquadramento
Inicial que descreve as faltas que lhe são imputadas e os dispositivos legais supostamente
infringidos, sendo instaurado o processo;
4. Convocação e Oitiva do Denunciante, se necessária.
5. Interrogatório do Indiciado e intimação para, querendo, apresentar seu rol de
testemunhas, no prazo de 3 (três) dias.
6. Oitiva das testemunhas indicadas pela Comissão e das testemunhas arroladas pelo
Indiciado;
7. Demais providências que se fizerem necessárias ao esclarecimento dos fatos, objeto do
processo, tais como perícias, diligências, levantamentos, etc.
8. Encerramento da fase instrutória, abrindo-se prazo (vinte dias) para apresentação da
defesa escrita do Indiciado.
9. Elaboração do Relatório Final da Comissão Processante que, no prazo de dez dias, emite
seu Parecer diante de todo conjunto probatório constante dos autos.
10.. Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral que, após análise quanto ao
cumprimento das formalidades processuais, envia os referidos autos ao Gabinete do Magnífico
Reitor para decisão.
11. Após a decisão, encaminhamento para a Diretoria Geral de Recursos Humanos que irá
publicar e comunicar a decisão dos autos.
12. Quando o servidor estiver ciente da decisão terá um prazo de 30 dias para entrar com
pedido de Reconsideração e/ou pedido de Recurso
13. Caso o indiciado entre com o pedido de Reconsideração, os autos serão encaminhados
para o Gabinete do Reitor para que o pedido seja analisado, onde o pedido de Reconsideração
poderá ser aceito ou não. Se for efetuado um pedido de Recurso os autos serão encaminhados para
a Procuradoria Geral para que a análise jurídica seja realizada e em seguida será encaminhado
para o CONSU.
14. O CONSU irá analisar e será votado o pedido de Recurso, emitindo a decisão.
Importante ressaltar que a existência de mais de uma Comissão Processante decorre da
necessidade de que os membros que formam as Comissões pertençam à mesma carreira do servidor
indiciado.
À constituição das Comissões Processantes Permanentes, foi regulamentada pela Resolução GR-022/2018, de 08/03/2018.
Assim, a falta disciplinar cometida por servidor docente será apurada por membros docentes
(CPP I); a falta disciplinar cometida por servidores não docentes, pertencentes à carreira
de profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão será apurada por servidores da
mesma carreira (CPP II);