Procedimentos CPP
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destina-se à apuração de possíveis infrações disciplinares atribuídas a servidores da Universidade, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Nos termos do ESUNICAMP, a instauração do PAD pode ser determinada pelo Reitor, pelos Diretores das Unidades Universitárias ou pelos Dirigentes dos Órgãos Administrativos da Universidade.
A tramitação do PAD observa a Instrução Normativa nº 01/2026.
Instaurado o processo, sua tramitação no Núcleo Disciplinar compreende, em linhas gerais, as seguintes etapas:
1. Recebimento e autuação do processo, distribuição à Comissão Processante Permanente competente e sorteio dos jurados.
2. Comunicação da instauração aos órgãos e setores administrativos que devam acompanhar o procedimento.
3. Citação do servidor para ciência da instauração e dos fatos a serem apurados, assegurados o acompanhamento da tramitação, o acesso aos autos e a assistência por advogado em todos os atos processuais.
4. Realização dos atos de instrução necessários ao esclarecimento dos fatos, inclusive interrogatório, oitivas, diligências, perícias e demais providências pertinentes.
5. Encerrada a instrução, concessão de prazo para apresentação da defesa escrita.
6. Elaboração do relatório final pela Comissão Processante, com análise das provas e da defesa, bem como conclusão sobre os fatos apurados.
7. Encaminhamento para análise jurídica e posterior remessa à autoridade competente para decisão.
8. Prolação da decisão administrativa e adoção das providências necessárias à sua execução e comunicação ao servidor.
9. Interposição, quando cabível, dos recursos previstos no ESUNICAMP.
O prazo para conclusão do PAD é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.

