INSTRUÇÃO NORMATIVA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROCURADORES Nº 01/2025, de 18 de setembro de 2025.
Imprimir Norma



Dispõe sobre os procedimentos de avaliação de desempenho e de progressão na Carreira de Procurador de Universidade no âmbito da UNICAMP.

A Comissão de Avaliação de Procuradores, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Deliberação CAD-A-01/2011, baixa a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os procedimentos de avaliação de desempenho e de progressão dos Procuradores de Universidade na carreira de Procurador serão realizados anualmente, observando os critérios de mérito e antiguidade, conforme disposto na Deliberação CAD-A-01/2011 e na presente Instrução.

Art. 2º - A avaliação de desempenho anual, obrigatória para todos os Procuradores de Universidade efetivos, será realizada entre os meses de maio a junho de cada ano e observará os seguintes critérios:

I - Competência técnica e domínio jurídico nas áreas de atuação;
II - Eficiência no atendimento das demandas sob sua responsabilidade;
III - Dedicação e pontualidade na análise e entrega das atividades;
IV - Zelo e ética nas obrigações funcionais;
V - Produção e qualidade de peças jurídicas, pareceres e manifestações;
VI - Atualização e aprimoramento técnico-profissional, relacionados à sua área de atuação.

§1º - Para cada um dos critérios indicados neste artigo será atribuída uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco).

§2º - Considerando as notas atribuídas, a avaliação anual do Procurador terá um dos seguintes resultados:

I - Aprovado: atendimento aos requisitos previstos neste artigo, com nota final igual ou superior a 21 pontos;
II - Aprovado com recomendação: atendimento parcial aos requisitos previstos neste artigo, com recomendação de aperfeiçoamento pontual no desempenho e nota final entre 12 e 20 pontos;
III - Insatisfatório: desempenho incompatível com os requisitos funcionais mínimos, ensejando o acompanhamento pela chefia para o período seguinte, com nota final igual ou inferior a 11 pontos.

Art. 3º - O procedimento de avaliação de desempenho consistirá em:

I - Avaliação pelo Procurador Subchefe da área (Consultiva ou Contenciosa), conforme formulário do Anexo I;
II - Aprovação pelo Procurador Chefe, conforme Anexo II;
III - Deliberação final pela Comissão de Avaliação de Procuradores - CAP, conforme Anexo III.

§1º - O Procurador tomará ciência da avaliação de desempenho antes do seu envio à CAP, podendo apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§2º - A CAP poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou documentos comprobatórios ao longo do processo.

§3º - As avaliações dos Procuradores Subchefes serão realizadas diretamente pelo Procurador Chefe, seguindo a tramitação prevista nos parágrafos anteriores.

§ 4º - A avaliação do Procurador Chefe e de Procuradores designados para outros cargos ou funções na UNICAMP será realizada diretamente pela CAP.

§ 5º - O Procurador tomará ciência da Deliberação final da CAP.

§ 6º - Os resultados do processo de avaliação de desempenho serão considerados nos processos de progressão futura.

Art. 4º - O Procurador poderá apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado de sua avaliação de desempenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do resultado.

§1º - O pedido será julgado pela CAP no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, com decisão devidamente fundamentada.

§2º - Não caberá novo pedido de reconsideração após a decisão.

Art. 5º - A indicação de resultado insatisfatório em três avaliações consecutivas implicará na instauração de procedimento para apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º - O processo de progressão dos Procuradores será realizado anualmente pela CAP, após o processo de avaliação de desempenho, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução.

Art. 7º - O Procurador participará automaticamente do processo de progressão na carreira desde que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - Três anos de efetivo exercício no nível em que se encontra;
II - Aprovação sem recomendação na última avaliação de desempenho.

Art. 8º - A CAP classificará os Procuradores elegíveis ao processo de progressão, por mérito e por antiguidade, de acordo com os seguintes critérios:

I - Média das pontuações finais das 03 (três) últimas avaliações;
II - Tempo de efetivo exercício na carreira de Procurador de Universidade, correspondente ao acréscimo na nota final prevista no inciso anterior de 0,5 (meio) ponto a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, nos termos do art. 40 do ESUNICAMP.

§ 1º - A progressão na carreira dependerá da existência de recursos orçamentários para sua implementação.

§ 2º - Na hipótese de insuficiência de recursos para a contemplação de todos os aprovados no processo de progressão, será observada a ordem classificatória e, em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Maior nota final na última avaliação de desempenho;
II - Maior tempo de efetivo exercício no nível em que se encontra.

§ 3º - A progressão será registrada por meio de apostila funcional, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao da aprovação pela CAP.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela CAP, ou, em última instância, pelo Reitor, conforme proposta do Procurador Chefe.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Disposições Transitórias

Art. 1º - Até que se completem três ciclos de avaliação de desempenho na forma prevista nesta Instrução Normativa, as progressões na carreira considerarão apenas as notas da(s) avaliação(ões) realizadas até o momento da progressão.

Processo n.º 01-P-31128/2025
Publicação no site em 01 de outubro de 2025



ANEXO I
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
PROCURADORIA GERAL
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PROCURADOR DE UNIVERSIDADE
Nome do Procurador:
Área de Atuação: (___) consultiva (___) contenciosa
Período de Avaliação: ___/___/_____ a ___/___/_____
Data da Avaliação: ___/___/_____
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOTA
(0 a 5)
OBSERVAÇÕES
I - Competência técnica e domínio jurídico nas áreas de atuaçãoAvalia o conhecimento jurídico e a capacidade técnica do procurador ____
II - Eficiência no atendimento das demandas sob sua responsabilidadeConsidera a capacidade de resolução e gestão das demandas ____
III - Dedicação e pontualidade na análise e entrega das atividadesAvalia o cumprimento de prazos e dedicação às atividades ____
IV - Zelo e ética nas obrigações funcionaisConsidera a conduta ética, o zelo profissional e a observância às suas obrigações funcionais ____
V - Produção e qualidade de peças jurídicas, pareceres e manifestaçõesAvalia a qualidade e a quantidade da produção jurídica ____
VI - Atualização e aprimoramento técnico-profissional relacionada à sua área de atuaçãoConsidera a busca por capacitação e atualização profissional ____
TOTAL DE PONTOS ____
RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
(__) APROVADO - Nota final igual ou superior a 21 pontos
(__) APROVADO COM RECOMENDAÇÃO - Nota final entre 12 e 20 pontos
(__) INSATISFATÓRIO - Nota final igual ou inferior a 11 pontos
RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS:
Procurador Subchefe (assinatura digital)
Procurador Chefe (assinatura digital)
CIÊNCIA DO AVALIADO:
Declaro ter tomado ciência da presente avaliação.
Procurador Avaliado (assinatura digital)


ANEXO II
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
PROCURADORIA GERAL
FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PROCURADOR DE UNIVERSIDADE
Nome do Procurador:
Área de Atuação: (___) consultiva (___) contenciosa
Período de Avaliação: ___/___/_____ a ___/___/_____
Data da Avaliação: ___/___/_____
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA:
Procurador Chefe (assinatura digital)
CIÊNCIA DO AVALIADO:
Declaro ter tomado ciência da presente avaliação.
Procurador Avaliado (assinatura digital)


ANEXO III
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
PROCURADORIA GERAL
FORMULÁRIO DE DELIBERAÇÃO FINAL DA CAP
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PROCURADOR DE UNIVERSIDADE
Nome do Procurador:
Área de Atuação: (___) consultiva (___) contenciosa
Período de Avaliação: ___/___/_____ a ___/___/_____
Data da Avaliação: ___/___/_____
MANIFESTAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROCURADORES – CAP:
RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
(__) APROVADO - Nota final igual ou superior a 21 pontos
(__) APROVADO COM RECOMENDAÇÃO - Nota final entre 12 e 20 pontos
(__) INSATISFATÓRIO - Nota final igual ou inferior a 11 pontos
RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS:
MEMBROS DA CAP:
-
-
-
-
CIÊNCIA DO AVALIADO:
Declaro ter tomado ciência da deliberação final da CAP.
Procurador Avaliado (assinatura digital)