A Comissão de Avaliação de Procuradores, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Deliberação CAD-A-01/2011, baixa a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Os procedimentos de avaliação de desempenho e de progressão dos Procuradores de Universidade na carreira de Procurador serão realizados anualmente, observando os critérios de mérito e antiguidade, conforme disposto na Deliberação CAD-A-01/2011 e na presente Instrução.
Art. 2º - A avaliação de desempenho anual, obrigatória para todos os Procuradores de Universidade efetivos, será realizada entre os meses de maio a junho de cada ano e observará os seguintes critérios:
I - Competência técnica e domínio jurídico nas áreas de atuação;
II - Eficiência no atendimento das demandas sob sua responsabilidade;
III - Dedicação e pontualidade na análise e entrega das atividades;
IV - Zelo e ética nas obrigações funcionais;
V - Produção e qualidade de peças jurídicas, pareceres e manifestações;
VI - Atualização e aprimoramento técnico-profissional, relacionados à sua área de atuação.
§1º - Para cada um dos critérios indicados neste artigo será atribuída uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco).
§2º - Considerando as notas atribuídas, a avaliação anual do Procurador terá um dos seguintes resultados:
I - Aprovado: atendimento aos requisitos previstos neste artigo, com nota final igual ou superior a 21 pontos;
II - Aprovado com recomendação: atendimento parcial aos requisitos previstos neste artigo, com recomendação de aperfeiçoamento pontual no desempenho e nota final entre 12 e 20 pontos;
III - Insatisfatório: desempenho incompatível com os requisitos funcionais mínimos, ensejando o acompanhamento pela chefia para o período seguinte, com nota final igual ou inferior a 11 pontos.
Art. 3º - O procedimento de avaliação de desempenho consistirá em:
I - Avaliação pelo Procurador Subchefe da área (Consultiva ou Contenciosa), conforme formulário do Anexo I;
II - Aprovação pelo Procurador Chefe, conforme Anexo II;
III - Deliberação final pela Comissão de Avaliação de Procuradores - CAP, conforme Anexo III.
§1º - O Procurador tomará ciência da avaliação de desempenho antes do seu envio à CAP, podendo apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2º - A CAP poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou documentos comprobatórios ao longo do processo.
§3º - As avaliações dos Procuradores Subchefes serão realizadas diretamente pelo Procurador Chefe, seguindo a tramitação prevista nos parágrafos anteriores.
§ 4º - A avaliação do Procurador Chefe e de Procuradores designados para outros cargos ou funções na UNICAMP será realizada diretamente pela CAP.
§ 5º - O Procurador tomará ciência da Deliberação final da CAP.
§ 6º - Os resultados do processo de avaliação de desempenho serão considerados nos processos de progressão futura.
Art. 4º - O Procurador poderá apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado de sua avaliação de desempenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do resultado.
§1º - O pedido será julgado pela CAP no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, com decisão devidamente fundamentada.
§2º - Não caberá novo pedido de reconsideração após a decisão.
Art. 5º - A indicação de resultado insatisfatório em três avaliações consecutivas implicará na instauração de procedimento para apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º - O processo de progressão dos Procuradores será realizado anualmente pela CAP, após o processo de avaliação de desempenho, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução.
Art. 7º - O Procurador participará automaticamente do processo de progressão na carreira desde que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Três anos de efetivo exercício no nível em que se encontra;
II - Aprovação sem recomendação na última avaliação de desempenho.
Art. 8º - A CAP classificará os Procuradores elegíveis ao processo de progressão, por mérito e por antiguidade, de acordo com os seguintes critérios:
I - Média das pontuações finais das 03 (três) últimas avaliações;
II - Tempo de efetivo exercício na carreira de Procurador de Universidade, correspondente ao acréscimo na nota final prevista no inciso anterior de 0,5 (meio) ponto a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, nos termos do art. 40 do ESUNICAMP.
§ 1º - A progressão na carreira dependerá da existência de recursos orçamentários para sua implementação.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência de recursos para a contemplação de todos os aprovados no processo de progressão, será observada a ordem classificatória e, em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - Maior nota final na última avaliação de desempenho;
II - Maior tempo de efetivo exercício no nível em que se encontra.
§ 3º - A progressão será registrada por meio de apostila funcional, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao da aprovação pela CAP.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela CAP, ou, em última instância, pelo Reitor, conforme proposta do Procurador Chefe.
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Disposições Transitórias
Art. 1º - Até que se completem três ciclos de avaliação de desempenho na forma prevista nesta Instrução Normativa, as progressões na carreira considerarão apenas as notas da(s) avaliação(ões) realizadas até o momento da progressão.
Processo n.º 01-P-31128/2025
Publicação no site em 01 de outubro de 2025
| CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | NOTA (0 a 5) |
OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|
| I - Competência técnica e domínio jurídico nas áreas de atuaçãoAvalia o conhecimento jurídico e a capacidade técnica do procurador | ____ | |
| II - Eficiência no atendimento das demandas sob sua responsabilidadeConsidera a capacidade de resolução e gestão das demandas | ____ | |
| III - Dedicação e pontualidade na análise e entrega das atividadesAvalia o cumprimento de prazos e dedicação às atividades | ____ | |
| IV - Zelo e ética nas obrigações funcionaisConsidera a conduta ética, o zelo profissional e a observância às suas obrigações funcionais | ____ | |
| V - Produção e qualidade de peças jurídicas, pareceres e manifestaçõesAvalia a qualidade e a quantidade da produção jurídica | ____ | |
| VI - Atualização e aprimoramento técnico-profissional relacionada à sua área de atuaçãoConsidera a busca por capacitação e atualização profissional | ____ | |
| TOTAL DE PONTOS | ____ |