INSTRUÇÃO NORMATIVA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROCURADORES Nº 01, de 20 de agosto de 2026.
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Altera a Instrução Normativa n.º 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos de avaliação de desempenho e de progressão na Carreira de Procurador de Universidade no âmbito da UNICAMP.

A Comissão de Avaliação de Procuradores, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Deliberação CAD-A-01/2011, em reunião realizada em 20 de agosto de 2026, baixa a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O caput do art. 2º da Instrução Normativa CAP n.º 01/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A avaliação de desempenho anual, obrigatória para todos os Procuradores de Universidade estáveis, desde que o avaliado tenha exercido suas atribuições funcionais por, no mínimo, 6 (seis) meses durante o período avaliativo, será realizada entre os meses de maio a junho de cada ano e observará os seguintes critérios:”

Art. 2º - Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa CAP n.º 01/2025 com a seguinte redação:

“§ 3º - O Procurador de Universidade que não atingir o período mínimo de exercício funcional previsto no caput em razão de licenças ou afastamentos legais terá sua avaliação realizada no ciclo subsequente, sem prejuízo de sua participação nos processos de progressão.”

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Fernando Sarti
Presidente

Processo n.º 01-P-31128/2025

Publicação no site em 18 de setembro de 2026