Deliberação CAD-A-014/2023, de 07/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-009/2018, que dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 394ª Sessão Ordinária de 07.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 4º do Artigo 3º da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º - (...)

§ 4º - As referências das letras “B até F” serão usadas para o enquadramento de servidores provenientes de estrutura anterior da carreira de servidores técnico-administrativos da Universidade, para a progressão horizontal e para a abertura de concurso público conforme Artigo 4º desta Deliberação.”

 

Artigo 2º - Fica alterado o inciso I do parágrafo 1º do Artigo 7º da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º - (...)

§ 1º (...)

I - Pertencerem ao quadro efetivo permanente e estável da Carreira Paepe.”

 

Artigo 3º - Fica alterado o parágrafo 1º do Artigo 10 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 - (...)

§ 1º - Caso o número de aptos a participar do processo de progressão vigente ultrapasse 40 (quarenta), a CSARH da Unidade/Órgão poderá indicar membros suplementares para compor a Comissão de Avaliação na seguinte forma:

 

I. até 40 aptos - 03 a 05 membros titulares;

II. de 41 até 80 aptos - 03 a 06 membros titulares;

III. de 81 até 120 aptos - 03 a 07 membros titulares e assim sucessivamente até atingir o limite máximo de 15 (quinze) membros titulares.”

 

Artigo 4º Fica alterado o inciso II do Artigo 12 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 12 (...)

II. Elaborar, para cada inscrito, um parecer individual padronizado pelas métricas e pesos estabelecidos pelas Unidades/Órgãos.”

Artigo 5º Fica alterado o Artigo 13 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 13 - A Congregação ou Instância Equivalente aprovará o formulário previsto no inciso I do Artigo 12 e definirá a progressão dos candidatos, no limite dos recursos orçamentários e de acordo com a ordem de classificação final por segmento, tipo de progressão e, em se tratando da progressão por aumento de complexidade na função, também por classe de função (gratificadas e não gratificadas), encaminhando o resultado para análise do Comitê e, posteriormente, à CIDF para emissão de parecer e homologação da CAD, quando então surtirão os efeitos legais e remuneratórios.

Parágrafo único – (...)”.

 

Artigo 6º Fica alterado o parágrafo único do Artigo 16 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 16 (...)

Parágrafo único. A distribuição dos recursos financeiros deve ser especificada pela Congregação

ou Instância Equivalente antes do início das inscrições, e, caso não seja possível contemplar mais nenhum servidor respeitando a ordem das listas, o saldo residual voltará a PRDU para análise de distribuição no processo de progressão.”

 

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-3062/2003)

 


Publicada no D.O.E. em 10/11/2023.