Portaria Interna PG nº 6/2024, 13 de novembro de 2024.
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Regulamenta a elaboração de Parecer Referencial pela Procuradoria Geral e a sua utilização pelos órgãos e unidades da UNICAMP.

A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV, V e VI da Deliberação CONSU-A-011/1987 (Regimento Interno da Procuradoria Geral), e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, e o princípio da razoável duração do processo administrativo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, ambos da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos trabalhos na área consultiva da Procuradoria Geral da UNICAMP;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de existência de diversos pareceres sobre situações fáticas e jurídicas idênticas no âmbito da UNICAMP e a necessidade de atuação uniforme e coordenada;

 

CONSIDERANDO que a adoção de Parecer Referencial já se encontra sedimentada no âmbito federal, conforme Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014 e, no âmbito do Estado de São Paulo, através da Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro de 2015;

 

Resolve expedir a presente Portaria Interna:

 

Art. 1º. Fica admitida a elaboração de Parecer Referencial pela Procuradoria Geral, referente a processos de licitação e contratação, com o estabelecimento de orientação jurídica uniforme, que poderá ser adotado em processos administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, cuja observância dependa de mera conferência de dados e/ou documentos constantes dos autos.

§ 1º. Considera-se Parecer Referencial a peça jurídica voltada a orientar a Administração em processos administrativos que tratam de situação idêntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientações jurídicas ali traçadas.

§ 2º. A juntada de cópia do Parecer Referencial em processo administrativo específico, com a conferência de dados e documentos pela autoridade competente, nos termos do art. 5º desta Portaria, dispensa a análise individualizada pela Procuradoria Geral.

§ 3º. O Parecer Referencial somente poderá ser utilizado quando aprovado pela Subchefia da Área Consultiva e pela Chefia da Procuradoria Geral.

Art. 2º. Para a elaboração de Parecer Referencial devem ser observados os seguintes requisitos:

I - o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos;
II - a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da conferência de documentos;
III - as contratações diretas ou as licitações sejam de baixo valor e dotadas de menor complexidade, não gerando obrigações contínuas futuras.

Art. 3º. A Procuradoria Geral fixará prazo de validade para o Parecer Referencial, não superior a um ano, de modo a garantir a atualidade da orientação.

Parágrafo único. Em caso de alteração da legislação que fundamentou o Parecer Referencial, a Administração deverá suscitar à Procuradoria Geral eventual necessidade de substituição da orientação precedente.

Art. 4º. O Parecer Referencial deverá contar com os seguintes requisitos formais, além dos demais aplicáveis à elaboração de parecer:

I – numeração específica e sequencial, com renovação anual;
II - ementa, com a expressão “Parecer Referencial” e indicação da possibilidade de a orientação ser aplicada aos casos idênticos;
III – fundamentação, onde deverão ser indicadas as circunstâncias que ensejaram a sua adoção e as características do caso concreto que definem sua condição de paradigma;
IV – conclusão, onde deverão constar os requisitos para sua utilização, indicados nesta Portaria, e outros eventualmente aplicáveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade.

Parágrafo único. Cada Parecer Referencial será emitido em processo específico de contratação encaminhado a esta Procuradoria, sendo devidamente divulgado em seu site institucional após aprovado, com comunicação à Diretoria Geral de Administração - DGA.

Art. 5º. Para utilização do Parecer Referencial, os órgãos e unidades da Administração deverão instruir os processos administrativos com:

I – cópia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovação da Subchefia da Área Consultiva e da Chefia da Procuradoria Geral;
II – declaração da autoridade competente para a prática do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial e que serão seguidas as orientações nele contidas, conforme modelo do Anexo I.

Parágrafo único. É dispensada a análise individualizada do processo pela Procuradoria Geral se houver Parecer Referencial exarado, ressalvada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devidamente identificada e motivada.

Art. 6º. A DGA poderá dirimir as dúvidas dos órgãos e unidades da Administração sobre a aplicação do Parecer Referencial.

Art. 7º. A superveniência da dispensa de análise e parecer jurídico nas hipóteses previamente definidas em Portaria da Procuradoria Geral, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/21, afasta a utilização de Parecer Referencial que verse sobre o tema.

Art. 8º. A análise de convênio, termo de parceria ou instrumento congênere, cuja minuta padrão esteja previamente aprovada e divulgada pela Procuradoria Geral, poderá ser feita por Parecer Referencial, do qual deverão constar os necessários requisitos, limites e recomendações de índole jurídica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Processo n.º 01-P-30095/2026

Publicada no D.O.E. em 18/11/2024

 

 

 

 

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

 

 

 

Eu, ______________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, ocupante do cargo de ___________________, matrícula ____________, declaro para os devidos fins que a contratação tratada nos autos do presente processo (nº____________________), referente à ____________________________________, se enquadra nas regras estabelecidas no Parecer Referencial nº ___________ e, por essa razão, não será submetido à análise jurídica específica da Procuradoria Geral, tal como autoriza a Portaria PG n.º 06/2024.

Confirmo que todos os critérios e condições mencionados no referido Parecer foram observados, que foram adotadas as minutas-padrão e que a contratação está em conformidade com as normativas vigentes.

Certifico que as informações aqui prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade por sua veracidade.

 

[Local], [Data]

 

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