A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV, V e VI da Deliberação CONSU-A-011/1987 (Regimento Interno da Procuradoria Geral), e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, e o princípio da razoável duração do processo administrativo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos trabalhos na área consultiva da Procuradoria Geral da UNICAMP;
CONSIDERANDO a possibilidade de existência de diversos pareceres sobre situações fáticas e jurídicas idênticas no âmbito da UNICAMP e a necessidade de atuação uniforme e coordenada;
CONSIDERANDO que a adoção de Parecer Referencial já se encontra sedimentada no âmbito federal, conforme Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014 e, no âmbito do Estado de São Paulo, através da Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro de 2015;
Resolve expedir a presente Portaria Interna:
Art. 1º. Fica admitida a elaboração de
Parecer Referencial pela Procuradoria Geral, referente a processos de licitação e
contratação, com o estabelecimento de orientação jurídica uniforme, que poderá ser adotado
em processos administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, cuja
observância dependa de mera conferência de dados e/ou documentos constantes dos
autos.
§ 1º. Considera-se Parecer Referencial a peça
jurídica voltada a orientar a Administração em processos administrativos que tratam de
situação idêntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientações jurídicas ali
traçadas.
§ 2º. A juntada de cópia do Parecer
Referencial em processo administrativo específico, com a conferência de dados e documentos
pela autoridade competente, nos termos do art. 5º desta Portaria, dispensa a análise
individualizada pela Procuradoria Geral.
§ 3º. O Parecer Referencial somente poderá
ser utilizado quando aprovado pela Subchefia da Área Consultiva e pela Chefia da
Procuradoria Geral.
Art. 2º. Para a elaboração de Parecer
Referencial devem ser observados os seguintes requisitos:
I - o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes
impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços
administrativos;
II - a atividade jurídica exercida se restringir à verificação
do atendimento das exigências legais a partir da conferência de
documentos;
III - as contratações diretas ou as licitações sejam de baixo
valor e dotadas de menor complexidade, não gerando obrigações contínuas
futuras.
Art. 3º. A Procuradoria Geral fixará prazo de
validade para o Parecer Referencial, não superior a um ano, de modo a garantir a atualidade
da orientação.
Parágrafo único. Em caso de alteração da
legislação que fundamentou o Parecer Referencial, a Administração deverá suscitar à
Procuradoria Geral eventual necessidade de substituição da orientação
precedente.
Art. 4º. O Parecer Referencial deverá contar
com os seguintes requisitos formais, além dos demais aplicáveis à elaboração de
parecer:
I – numeração específica e sequencial, com renovação
anual;
II - ementa, com a expressão “Parecer Referencial” e indicação
da possibilidade de a orientação ser aplicada aos casos idênticos;
III – fundamentação, onde deverão ser indicadas as
circunstâncias que ensejaram a sua adoção e as características do caso concreto que definem
sua condição de paradigma;
IV – conclusão, onde deverão constar os requisitos para sua
utilização, indicados nesta Portaria, e outros eventualmente aplicáveis ao caso analisado,
bem como seu prazo de validade.
Parágrafo único. Cada Parecer Referencial
será emitido em processo específico de contratação encaminhado a esta Procuradoria, sendo
devidamente divulgado em seu site institucional após aprovado, com comunicação à Diretoria
Geral de Administração - DGA.
Art. 5º. Para utilização do Parecer
Referencial, os órgãos e unidades da Administração deverão instruir os processos
administrativos com:
I – cópia integral do Parecer Referencial com o despacho de
aprovação da Subchefia da Área Consultiva e da Chefia da Procuradoria
Geral;
II – declaração da autoridade competente para a prática do ato
pretendido, atestando que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer
Referencial e que serão seguidas as orientações nele contidas, conforme modelo do Anexo
I.
Parágrafo único. É dispensada a análise
individualizada do processo pela Procuradoria Geral se houver Parecer Referencial exarado,
ressalvada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devidamente
identificada e motivada.
Art. 6º. A DGA poderá dirimir as dúvidas dos
órgãos e unidades da Administração sobre a aplicação do Parecer
Referencial.
Art. 7º. A superveniência da dispensa de
análise e parecer jurídico nas hipóteses previamente definidas em Portaria da Procuradoria
Geral, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/21, afasta a utilização de
Parecer Referencial que verse sobre o tema.
Art. 8º. A análise de convênio, termo de
parceria ou instrumento congênere, cuja minuta padrão esteja previamente aprovada e
divulgada pela Procuradoria Geral, poderá ser feita por Parecer Referencial, do qual deverão
constar os necessários requisitos, limites e recomendações de índole jurídica, inclusive
quanto ao respectivo Plano de Trabalho.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Processo n.º 01-P-30095/2026
Publicada no D.O.E. em
18/11/2024
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO
Eu,
______________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________,
ocupante do cargo de ___________________, matrícula ____________, declaro para os devidos
fins que a contratação tratada nos autos do presente processo (nº____________________),
referente à ____________________________________, se enquadra nas regras estabelecidas no
Parecer Referencial nº ___________ e, por essa razão, não será submetido à análise jurídica
específica da Procuradoria Geral, tal como autoriza a Portaria PG n.º 06/2024.
Confirmo que todos os critérios e
condições mencionados no referido Parecer foram observados, que foram adotadas as
minutas-padrão e que a contratação está em conformidade com as normativas vigentes.
Certifico que as informações aqui
prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade por sua veracidade.
[Local], [Data]
____________________________________________________