Portaria Interna PG nº 5/2026, de 07 de agosto de 2025.
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Estabelece critérios objetivos para a priorização dos processos de convênios, termos de cooperação, acordos, contratos e instrumentos correlatos submetidos à análise jurídica da Procuradoria, define procedimentos internos para a organização do trabalho e regulamenta o encaminhamento de pedidos de urgência.

A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVI, da Deliberação CAD-A-021/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral, e

CONSIDERANDO a Deliberação CONSU-A-016/2022, que dispõe sobre a formalização de processos de convênios, contratos e instrumentos similares a serem celebrados pela Universidade, sobre a Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a atuação da Universidade em atividades de cooperação, pesquisa, ensino, extensão e prestação de serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, deve ocorrer mediante prévia celebração de convênios, contratos e instrumentos similares, conforme artigo 1º da Deliberação CONSU-A-016/2022;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso I, da referida Deliberação, concluída a aprovação na Unidade ou Órgão, o processo deverá ser encaminhado à Administração Superior, para submissão às instâncias competentes, dentre elas a Procuradoria Geral da UNICAMP;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, inciso IX, da Deliberação CAD-A-021/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral, compete privativamente à PG analisar previamente convênios, termos de cooperação, acordos, contratos e instrumentos correlatos a serem celebrados pela Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, bem como seus aditivos;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral vem implementando rotinas internas de organização do trabalho da equipe de Procuradores, por meio da realização de planejamentos semanais destinados à análise dos processos distribuídos;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral recebe, diariamente, pedidos de urgência na análise de processos submetidos à sua apreciação, os quais demandam avaliação criteriosa quanto à real necessidade de alteração da ordem cronológica de tramitação;

baixa a presente Portaria Interna:

Art. 1º - Os processos relativos a convênios, termos de cooperação, acordos, contratos e instrumentos correlatos serão analisados conforme a ordem cronológica de entrada na Procuradoria Geral, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Terão prioridade na tramitação, independentemente da ordem cronológica de entrada, os processos que:

I - tratem de Termos Aditivos para prorrogação de vigência, com vencimento iminente;
II - estejam submetidos a prazos definidos por órgãos financiadores;
III - estejam vinculados a viagens programadas com datas próximas;
IV - envolvam a análise de Estudos Clínicos;
V - tenham retornado à Procuradoria para verificação do cumprimento de orientações constantes de parecer anterior.

Art. 2º - A equipe de Procuradores responsável pela análise dos processos de convênios deverá organizar seu planejamento de trabalho semanal, observando a ordem cronológica de entrada, a respectiva distribuição dos processos e as hipóteses de prioridade estabelecidas no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º. Além dos casos previstos no parágrafo único do artigo 1º, poderá ser atribuída prioridade, a critério da Procuradoria Geral e de forma excepcional, aos processos com pedidos de urgência devidamente justificados pelo órgão interessado.

§1º. Os pedidos de prioridade deverão ser direcionados à Procuradoria exclusivamente ao e-mail convenio@pg.unicamp.br e deverão conter, de forma clara e sucinta, os motivos que fundamentam o pedido de urgência, com a indicação, sempre que possível, do prazo máximo para atendimento da demanda.

§ 2º. Não serão atendidos pedidos genéricos ou desprovidos de justificativa plausível e minimamente comprovada quanto à real necessidade de tramitação prioritária. Nessas hipóteses, os processos seguirão a tramitação regular, observada a ordem cronológica de recebimento para análise.

§ 3º. O acompanhamento dos e-mails será realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico Consultivo (NATCON) da Procuradoria Geral, que ficará responsável pelo recebimento, validação com a Subchefia da Área Consultiva e/ou Chefia da Procuradoria e direcionamento final.

§ 4º. Caso deferido o pedido de prioridade previsto no parágrafo anterior, o respectivo processo será sinalizado ao Procurador responsável, para inclusão em seu planejamento semanal de trabalho, com eventual revisão da programação previamente estabelecida, se necessário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Processo n.º 01-P-30095/2026
Publicação no site em 12 de agosto de 2025