A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS -
UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVI, da Deliberação CAD-A-021/2024, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral, e
CONSIDERANDO a Deliberação
CONSU-A-016/2022, que dispõe sobre a formalização de processos de convênios, contratos e
instrumentos similares a serem celebrados pela Universidade, sobre a Comissão para Análise
de Convênios e Contratos – CACC e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a atuação da
Universidade em atividades de cooperação, pesquisa, ensino, extensão e prestação de serviços
junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, deve ocorrer mediante prévia celebração de
convênios, contratos e instrumentos similares, conforme artigo 1º da Deliberação
CONSU-A-016/2022;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso I, da referida
Deliberação, concluída a aprovação na Unidade ou Órgão, o processo deverá ser encaminhado à
Administração Superior, para submissão às instâncias competentes, dentre elas a Procuradoria
Geral da UNICAMP;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, inciso IX, da
Deliberação CAD-A-021/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral,
compete privativamente à PG analisar previamente convênios, termos de cooperação, acordos,
contratos e instrumentos correlatos a serem celebrados pela Universidade com entidades
nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, bem como seus
aditivos;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral vem implementando rotinas
internas de organização do trabalho da equipe de Procuradores, por meio da realização de
planejamentos semanais destinados à análise dos processos
distribuídos;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral recebe, diariamente, pedidos
de urgência na análise de processos submetidos à sua apreciação, os quais demandam avaliação
criteriosa quanto à real necessidade de alteração da ordem cronológica de
tramitação;
baixa a presente Portaria Interna:
Art. 1º - Os
processos relativos a convênios, termos de cooperação, acordos, contratos e instrumentos
correlatos serão analisados conforme a ordem cronológica de entrada na Procuradoria Geral,
ressalvadas as exceções previstas no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo único. Terão prioridade na tramitação,
independentemente da ordem cronológica de entrada, os processos
que:
I
- tratem de Termos Aditivos para prorrogação de vigência, com vencimento
iminente;
II - estejam submetidos a prazos definidos por órgãos
financiadores;
III - estejam vinculados a viagens programadas com datas
próximas;
IV - envolvam a análise de Estudos
Clínicos;
V
- tenham retornado à Procuradoria para verificação do cumprimento de orientações constantes
de parecer anterior.
Art. 2º - A equipe de Procuradores responsável
pela análise dos processos de convênios deverá organizar seu planejamento de trabalho
semanal, observando a ordem cronológica de entrada, a respectiva distribuição dos processos
e as hipóteses de prioridade estabelecidas no parágrafo único do artigo
1º.
Art. 3º. Além dos casos previstos no parágrafo
único do artigo 1º, poderá ser atribuída prioridade, a critério da Procuradoria Geral e de
forma excepcional, aos processos com pedidos de urgência devidamente justificados pelo órgão
interessado.
§1º. Os pedidos de prioridade deverão ser
direcionados à Procuradoria exclusivamente ao e-mail convenio@pg.unicamp.br e deverão conter, de forma clara e
sucinta, os motivos que fundamentam o pedido de urgência, com a indicação, sempre que
possível, do prazo máximo para atendimento da demanda.
§ 2º. Não serão
atendidos pedidos genéricos ou desprovidos de justificativa plausível e minimamente
comprovada quanto à real necessidade de tramitação prioritária. Nessas hipóteses, os
processos seguirão a tramitação regular, observada a ordem cronológica de recebimento para
análise.
§ 3º. O acompanhamento dos e-mails será realizado
pelo Núcleo de Apoio Técnico Consultivo (NATCON) da Procuradoria Geral, que ficará
responsável pelo recebimento, validação com a Subchefia da Área Consultiva e/ou Chefia da
Procuradoria e direcionamento final.
§ 4º. Caso deferido o
pedido de prioridade previsto no parágrafo anterior, o respectivo processo será sinalizado
ao Procurador responsável, para inclusão em seu planejamento semanal de trabalho, com
eventual revisão da programação previamente estabelecida, se
necessário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Processo n.º
01-P-30095/2026
Publicação
no site em 12 de agosto de 2025