Portaria Interna PG nº 4/2025, de 07 de agosto de 2025.
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Estabelece critérios objetivos para a priorização dos processos de licitação e contratos administrativos submetidos à análise jurídica da Procuradoria, define procedimentos internos para a organização do trabalho e regulamenta o encaminhamento de pedidos de urgência.

A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVI, da Deliberação CAD-A-021/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral, e

CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, previu, em seu artigo 53, que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação;

CONSIDERANDO que o § 1º, inciso I, do mesmo artigo 53, dispõe que, na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Deliberação CAD-A-021/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral, compete privativamente à PG analisar prévia e conclusivamente os editais de licitação, os respectivos contratos e instrumentos congêneres, bem como os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, podendo aprovar minutas padrão e dispensar análise e parecer jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral vem implementando rotinas internas de organização do trabalho da equipe de Procuradores, por meio da realização de planejamentos semanais destinados à análise dos processos distribuídos;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral recebe, diariamente, pedidos de urgência na análise de processos submetidos à sua apreciação, os quais demandam avaliação criteriosa quanto à real necessidade de alteração da ordem cronológica de tramitação;

baixa a presente Portaria Interna:

Art. 1º - Os processos relativos à contratação pública mediante licitação ou contratação direta serão analisados conforme a ordem cronológica de entrada na Procuradoria Geral, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Terão prioridade de tramitação, independentemente da ordem cronológica de entrada, os processos que:

I - envolvam a análise de Termos Aditivos de prorrogação da vigência contratual, com vencimento iminente;
II - envolvam a análise de contratações de serviços contínuos que não podem sofrer solução de continuidade e cujo prazo da contratação anterior esteja próximo ao vencimento;
III - envolvam a análise de Adendos ao edital;
IV - envolvam a análise de recursos interpostos durante o procedimento licitatório;
V - envolvam a análise de dispensas emergenciais fundamentadas no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, desde que a urgência e o prejuízo pelo não atendimento da demanda em tempo hábil estejam devidamente sinalizados no processo;
VI - tenham retornado à Procuradoria para verificação do cumprimento de orientações constantes de parecer anterior.

Art. 2º - A equipe de Procuradores responsável pela análise dos processos licitatórios deverá organizar seu planejamento de trabalho semanal, observando a ordem cronológica de entrada, a respectiva distribuição dos processos e as hipóteses de prioridade estabelecidas no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Além dos casos previstos no parágrafo único do artigo 1º, poderá ser atribuída prioridade, a critério da Procuradoria Geral e de forma excepcional, aos processos com pedidos de urgência devidamente justificados pelo órgão interessado.

§1º - Os pedidos de prioridade deverão ser direcionados à Procuradoria exclusivamente ao e-mail licitacao@pg.unicamp.br e deverão conter, de forma clara e sucinta, os motivos que fundamentam o pedido de urgência, com a indicação, sempre que possível, do prazo máximo para atendimento da demanda.

§ 2º - Não serão atendidos pedidos genéricos ou desprovidos de justificativa plausível e minimamente comprovada quanto à real necessidade de tramitação prioritária. Nessas hipóteses, os processos seguirão a tramitação regular, observada a ordem cronológica de recebimento para análise.

§ 3º - O acompanhamento dos e-mails será realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico Consultivo (NATCON) da Procuradoria Geral, que ficará responsável pelo recebimento, validação com a Subchefia da Área Consultiva e/ou Chefia da Procuradoria e direcionamento final.

§ 4º - Caso deferido o pedido de prioridade previsto no parágrafo anterior, o respectivo processo será sinalizado ao Procurador responsável, para inclusão em seu planejamento semanal de trabalho, com eventual revisão da programação previamente estabelecida, se necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Processo n.º 01-P-30095/2026
Publicação no site em 12 de agosto de 2025