A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS -
UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVI, da Deliberação CAD-A-021/2024, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral, e
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, previu, em seu artigo 53,
que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de
assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade
mediante análise jurídica da contratação;
CONSIDERANDO que o § 1º, inciso I, do
mesmo artigo 53, dispõe que, na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento
jurídico da Administração deverá apreciar o processo licitatório conforme critérios
objetivos prévios de atribuição de prioridade;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo
2º, inciso X, da Deliberação CAD-A-021/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Procuradoria Geral, compete privativamente à PG analisar prévia e conclusivamente os editais
de licitação, os respectivos contratos e instrumentos congêneres, bem como os processos de
inexigibilidade e dispensa de licitação, podendo aprovar minutas padrão e dispensar análise
e parecer jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral
vem implementando rotinas internas de organização do trabalho da equipe de Procuradores, por
meio da realização de planejamentos semanais destinados à análise dos processos
distribuídos;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral recebe, diariamente, pedidos
de urgência na análise de processos submetidos à sua apreciação, os quais demandam avaliação
criteriosa quanto à real necessidade de alteração da ordem cronológica de
tramitação;
baixa a presente Portaria Interna:
Art. 1º - Os
processos relativos à contratação pública mediante licitação ou contratação direta serão
analisados conforme a ordem cronológica de entrada na Procuradoria Geral, ressalvadas as
exceções previstas no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único.
Terão prioridade de tramitação, independentemente da ordem cronológica de entrada, os
processos que:
I - envolvam a análise de Termos Aditivos de prorrogação da
vigência contratual, com vencimento iminente;
II - envolvam a análise de
contratações de serviços contínuos que não podem sofrer solução de continuidade e cujo prazo
da contratação anterior esteja próximo ao vencimento;
III - envolvam a análise de Adendos ao
edital;
IV
- envolvam a análise de recursos interpostos durante o procedimento
licitatório;
V
- envolvam a análise de dispensas emergenciais fundamentadas no
artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, desde que a urgência e o prejuízo pelo não
atendimento da demanda em tempo hábil estejam devidamente sinalizados no
processo;
VI -
tenham retornado à Procuradoria para verificação do
cumprimento de orientações constantes de parecer anterior.
Art. 2º - A equipe de
Procuradores responsável pela análise dos processos licitatórios deverá organizar seu
planejamento de trabalho semanal, observando a ordem cronológica de entrada, a respectiva
distribuição dos processos e as hipóteses de prioridade estabelecidas no parágrafo único do
artigo 1º.
Art. 3º - Além dos casos previstos no parágrafo
único do artigo 1º, poderá ser atribuída prioridade, a critério da Procuradoria Geral e de
forma excepcional, aos processos com pedidos de urgência devidamente justificados pelo órgão
interessado.
§1º - Os pedidos de prioridade deverão ser
direcionados à Procuradoria exclusivamente ao e-mail licitacao@pg.unicamp.br e deverão conter, de forma clara e
sucinta, os motivos que fundamentam o pedido de urgência, com a indicação, sempre que
possível, do prazo máximo para atendimento da demanda.
§ 2º - Não serão
atendidos pedidos genéricos ou desprovidos de justificativa plausível e minimamente
comprovada quanto à real necessidade de tramitação prioritária. Nessas hipóteses, os
processos seguirão a tramitação regular, observada a ordem cronológica de recebimento para
análise.
§ 3º - O acompanhamento dos e-mails será
realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico Consultivo (NATCON) da Procuradoria Geral, que ficará
responsável pelo recebimento, validação com a Subchefia da Área Consultiva e/ou Chefia da
Procuradoria e direcionamento final.
§ 4º - Caso deferido
o pedido de prioridade previsto no parágrafo anterior, o respectivo processo será sinalizado
ao Procurador responsável, para inclusão em seu planejamento semanal de trabalho, com
eventual revisão da programação previamente estabelecida, se
necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Processo n.º
01-P-30095/2026
Publicação
no site em 12 de agosto de 2025