Portaria Interna PG nº 1/2026, de 27 de fevereiro de 2026.
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Dispensa a análise jurídica de adendos a editais de licitação com conteúdo estritamente técnico.

A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso X c/c art. 6º, inciso XVI, ambos da Deliberação CAD-A-021/2024 (Regimento Interno da Procuradoria Geral), e
 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê, em seu art. 53, § 5º, a possibilidade de dispensa de análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente;
 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e racionalização aos fluxos internos de tramitação dos processos licitatórios;
 

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Geral de Administração no âmbito do processo administrativo nº 01-D-7904/2023;
 

CONSIDERANDO o quanto exposto e fundamentado no Parecer PG nº 426/2026, aprovado pelo Despacho PG nº 725/2026;
 

Resolve expedir a presente Portaria Interna:
 

Art. 1º. Fica dispensada a análise jurídica de adendos a editais de licitação que, cumulativamente, observem as seguintes condições:

I - o edital tenha sido analisado pela Procuradoria Geral ou elaborado com fundamento em Parecer Referencial PG vigente;
II – o conteúdo do adendo seja estritamente técnico;
III - o adendo se limite a alterações que não envolvam:

  1. alteração de cláusulas contratuais;
  2. modificação de critérios de julgamento;
  3. alteração das condições de habilitação;
  4. modificação do objeto da contratação;
  5. impacto relevante no valor de referência;
  6. restrição à competitividade do certame.

Parágrafo único. Havendo qualquer alteração que envolva aspectos jurídicos, normativos ou procedimentais do edital ou dúvida quanto à legalidade do adendo, o processo deverá, sob pena de apuração de responsabilidades, ser encaminhado à Procuradoria Geral, com indicação expressa das alterações promovidas.

Art. 2º. Os processos que se enquadrarem na hipótese prevista no art. 1º deverão ser instruídos com declaração assinada pelo servidor responsável pela publicação do adendo, com ciência da Chefia, nos seguintes termos:

“Declaro, para os devidos fins, que o Adendo ao Edital de Licitação nº XXX possui conteúdo estritamente técnico, limitando-se a ajustes e/ou complementações de especificações técnicas do objeto, não implicando alteração de cláusulas contratuais, critérios de julgamento, condições de habilitação, objeto da contratação ou valor de referência, nem restrição à competitividade do certame, consistindo nas seguintes modificações:

“....”.

Declaro, ainda, que não há dúvida jurídica quanto ao conteúdo do adendo, motivo pelo qual o processo é encaminhado sem nova submissão à análise da Procuradoria Geral, nos termos da Portaria Interna PG nº 01/2026.”


Parágrafo único. A declaração a que se refere o caput deverá indicar, de forma objetiva, os dispositivos do edital afetados pelo adendo, de modo a assegurar rastreabilidade e controle posterior.

Art. 3º. A dispensa de análise jurídica não exime os órgãos técnicos e os agentes de contratação da responsabilidade pela regular instrução do processo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Processo n.º 01-P-30095/2026

Publicada no D.O.E. em 05/02/2026