A PROCURADORA CHEFE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS - UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso X
c/c art. 6º, inciso XVI, ambos da Deliberação CAD-A-021/2024
(Regimento Interno da Procuradoria Geral), e
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
prevê, em seu art. 53, § 5º, a possibilidade de dispensa de análise jurídica nas hipóteses
previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima
competente;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade,
eficiência e racionalização aos fluxos internos de tramitação dos processos
licitatórios;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Geral de
Administração no âmbito do processo administrativo nº
01-D-7904/2023;
CONSIDERANDO o quanto exposto e fundamentado no Parecer PG nº
426/2026, aprovado pelo Despacho PG nº 725/2026;
Resolve expedir a presente Portaria
Interna:
Art. 1º. Fica dispensada a análise jurídica de adendos a
editais de licitação que, cumulativamente, observem as seguintes
condições:
I - o edital tenha sido analisado pela
Procuradoria Geral ou elaborado com fundamento em Parecer Referencial PG
vigente;
II – o conteúdo do adendo seja
estritamente
técnico;
III - o adendo se limite a
alterações que não envolvam:
Parágrafo
único. Havendo qualquer
alteração que envolva aspectos jurídicos,
normativos ou procedimentais do edital ou dúvida quanto à legalidade do
adendo, o processo deverá, sob pena de apuração de responsabilidades, ser encaminhado à
Procuradoria Geral, com indicação expressa das alterações
promovidas.
Art. 2º. Os processos que se enquadrarem na
hipótese prevista no art. 1º deverão ser instruídos com declaração assinada pelo servidor
responsável pela publicação do adendo, com ciência da Chefia, nos seguintes
termos:
“Declaro, para os devidos fins, que
o Adendo ao Edital de Licitação nº XXX possui conteúdo estritamente técnico,
limitando-se a ajustes e/ou complementações de especificações técnicas do objeto, não
implicando alteração de cláusulas contratuais, critérios de julgamento, condições de
habilitação, objeto da contratação ou valor de referência, nem restrição à
competitividade do certame, consistindo nas seguintes modificações:
“....”.
Declaro,
ainda, que não há dúvida jurídica quanto ao conteúdo do adendo, motivo pelo qual o
processo é encaminhado sem nova submissão à análise da Procuradoria Geral, nos termos da
Portaria Interna PG nº 01/2026.”
Parágrafo único. A declaração a que se refere
o caput deverá indicar, de forma objetiva, os dispositivos do edital
afetados pelo adendo, de modo a assegurar rastreabilidade e controle
posterior.
Art. 3º. A dispensa de análise jurídica não
exime os órgãos técnicos e os agentes de contratação da responsabilidade pela regular
instrução do processo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas
aplicáveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Processo n.º 01-P-30095/2026
Publicada no D.O.E. em
05/02/2026