Portaria GR-150/1989, de 28/08/1989
Reitor: Paulo Renato Costa Souza

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Cria o Comitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho "CHSMT" e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica criado o Comitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho - "CHSMT", subordinado diretamente à Diretoria Geral de Recursos Humanos, destinado a colaboração de políticas e diretrizes referentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho na Universidade Estadual de Campinas.

Artigo 2º - O Comitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho - CHSMT tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem expressamente outorgadas:

I - colaborar na elaboração de normas e regulamentos internos de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, bem como promover a sua divulgação e de outros assuntos de interesse da referida área;

II - assegurar o cumprimento da legislação e de normas regulamentadoras, acompanhar a execução de programas, campanhas e adotar recomendações referentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho;

III - consultar quando oportuno, organizações de empregados, de trabalhadores, privadas e governamentais, sobre medidas tendentes a aprimorar a higiene, a segurança e a medicina do trabalho na Universidade;

IV - consultar quando oportuno, especialistas assessores especiais, criar comissões específicas, para opinarem sobre medidas tendentes a aprimorar a higiene, a segurança e a medicina do trabalho;

V - promover pesquisas junto aos usuários sobre necessidades na área de sua competência, transmitindo os resultados para formulação de proposições técnicas visando atender, quando possível, as necessidades apuradas;

VI - promover articulação e integração entre os órgãos da Universidade visando colaborar na formulação de campanhas preventivas, programas assistenciais e na programação de treinamento em Higiene, Segurança e medicina do Trabalho aos servidores da Universidade;

VII - receber e analisar informações, controles estatísticos e relatórios identificadores das causas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e absenteísmo, oriundos dos órgãos operacionais;

VIII - receber e analisar relatórios mensais de atividades da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

IX - colaborar na organização, integração e implantação de um sistema integrado, que se adeque ao atendimento da Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho no tocante ao cumprimento da legislação em vigor e à satisfação das necessidades dos servidores da UNICAMP;

X - consultar as Unidades no sentido de promover o mapeamento, estabelecer as prioridades e elaborar um plano de reformas físicas que vise sanar causas que afetem à higiene e a segurança no trabalho;

XI - colaborar com as Unidades de Despesa, para conjuntamente com a Coordenadoria Geral de Planejamento - DPO, proceder à elaboração de orçamento programa anual para atender às necessidades de Higiene, Segurança e medicina do trabalho no âmbito da Universidade;

XII - colaborar com as Unidades de Despesa, para conjuntamente com a Coordenadoria Geral de Planejamento da Unicamp - CGPU, através da Diretoria de Planejamento Orçamentário - DPO, proceder a elaboração de planos plurianuais de investimento para atender às necessidades de Higiene, Segurança e Medicina do trabalho no âmbito da Universidade.

Artigo 3º - O Comitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho consta de um Presidente e de um membro representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Reitoria
- Procuradoria Geral - PG
- Coordenadoria de Serviços Sociais - CSS
- Centro de Saúde da Comunidade - CECOM - Medicina e Enfermagem do Trabalho
- Serviço de Segurança do Trabalho - SST
- Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA
- Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH
- Diretoria Geral de Administração - DGA
- Coordenadoria Geral de Planejamento da Unicamp - CGPU
- Escritório Técnico de Construções - ESTEC
- Centro de Manutenção de Equipamentos - CEMEQ
- Prefeitura da Cidade Universitária
- Centro de Comunicação da Unicamp
- Hospital das Clínicas
- Centro de Engenharia Biomédica - CEB
- Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM
- Centro de Tecnologia - CT
- das Unidades Universitárias
- Associação dos Servidores da Universidade estadual de Campinas - ASSUC
- Associação dos Docentes da Unicamp - ADUNICAMP
- Fundação "Jorge Duprat Figueiredo" FUNDACENTRO (Regional de Campinas),

os quais serão indicados pelos responsáveis dos órgãos designados pelo Reitor.

§ 1º - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º - Os membros do Comitê poderão ser dispensados a qualquer tempo a pedido ou critério do Reitor.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 31/08/1989 - Seção I - pag. 15