Paulo Renato Costa Souza, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXIII do Artigo 63 dos Estatutos, "ad referendum" do Conselho Universitário, baixa a presente Portaria:
Artigo 1º - O Regimento Interno do Centro de Computação da UNICAMP, baixado através da Deliberação CONSU-A-004/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Artigo 1º - O Centro de Computação da Universidade Estadual de Campinas, órgão complementar diretamente subordinado à Reitoria, tem por finalidade prestar serviços na área de sua especialidade de ensino, à pesquisa, às atividades de extensão e à administração da Universidade.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Artigo 2º - O Centro de Computação tem a seguinte estrutura básica:
I - Superintendência
II - Coordenadoria Operacional
III - Coordenadoria de Serviços Administrativos
IV - Coordenadoria Acadêmico-Científica
V - Comissão de Usuários de Serviços Administrativos
VI - Comissão de Usuários de Serviços Acadêmicos - Científicos
CAPÍTULO III - DA SUPERINTENDÊNCIA
Artigo 3º - A Superintendência, órgão executivo superior do Centro de Computação, é constituída por:
I - Superintendente
II - Superintendente Associado
Artigo 4º - O Superintendente, autoridade executiva superior do Centro de Computação, será designado pelo Reitor.
Artigo 5º - Compete ao Superintendente coordenar e supervisionar todas as atividades do Centro.
Artigo 6º - Quando o Superintendente for um docente, ele poderá, mediante autorização do Reitor, desobrigar-se de suas atividades docentes.
Artigo 7º - O Superintendente será auxiliado nas suas atividades por um Superintendente Associado de sua livre escolha, cujo nome será previamente aprovado pelo Reitor.
CAPÍTULO IV - DAS COORDENADORIAS
Artigo 8º - Os objetivos do Centro de Computação são realizados através das seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria Operaciona
II - Coordenadoria de Serviços Administrativos
III - Coordenadoria Acadêmico-Científica
Parágrafo Único - As Coordenadorias de que trata o caput serão dirigidas por Coordenadores indicados pelo Superintendente e designados pelo Reitor.
CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES DE USUÁRIO
Artigo 9º - A Comissão de Usuários de Serviços Administrativos e a Comissão de Usuários de Serviços Acadêmicos-Científicos são órgãos assessores, respectivamente, da Coordenadoria de Serviços Administrativos e da Coordenadoria Acadêmico-Científica.
Artigo 10 - A Comissão dos Usuários de Serviços Administrativos tem a seguinte composição:
I - o Coordenador de Serviços Administrativos, que a presidirá;
II - um representante dos Técnicos Especializados do Centro indicado pelo Coordenador de Serviços Administrativos;
III - Um representante de cada órgão da Administração Central, usuários do Centro, indicado pelo respectivo Diretor.
Artigo 11 - A Comissão de Usuários de Serviços Acadêmico-Científicos tem a seguinte composição:
I - o Coordenador Acadêmico-Científico, que a presidirá
II - um representante dos Técnicos Especializados do Centro indicado pelo Coordenador Acadêmico-Científico
III - um representante de cada uma das Unidades de Ensino e Pesquisa, usuárias do Centro, indicado pelo respectivo Diretor
IV - um representante dos alunos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes
V - um representante dos alunos de pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos
Artigo 12 - As Comissões de Usuários de Serviços Administrativos e de Usuários de Serviços Acadêmicos-Científicos têm as seguintes atribuições:
I - encaminhar à Superintendência as necessidades de serviços computacionais das diferentes áreas da Universidade;
II - propor normas para o aperfeiçoamento do sistema de atendimento aos usuários;
III - propor a realização de programas de treinamento, cursos e seminários a serem oferecidos à comunidade universitária;
IV - analisar e propor soluções para problemas identificados pelos usuários e relativos à utilização dos recursos computacionais;
V - desenvolver estudos, analisar sugestões e elaborar propostas que visem a melhoria do Centro."
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, de modo especial a Deliberação CONSU-A-004/1987.