Paulo Renato Costa Souza, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica criado, como órgão consultivo e de assessoramento da Reitoria, a Comissão Diretora de Informática.
Artigo 2º - A Comissão Diretora de Informática é constituída pelos seguintes membros:
I - O Reitor ou um seu representante
II - seis representantes dos Institutos e Faculdades
III - O Superintendente do Centro de Computação
IV - um representante dos Técnicos Especializados do Centro de Computação
V - um representante da Administração Geral da Universidade
§ 1º - Os membros referidos no inciso II são indicados pelo conjunto dos Diretores dos Institutos e Faculdades e escolhidos dentre os docentes das Unidades portadores, no mínimo, do título de Doutor.
§ 2º - Entre os representantes de que trata o parágrafo anterior, haverá, necessariamente, pelo menos um representante de cada área do conhecimento, a saber:
a) Artes e Humanidades;
b) Médicas e Biológicas;
c) Exatas e Tecnológicas.
§ 3º - O membro referido no inciso IV será indicado pelo conjunto dos Técnicos Especializados do Centro de Computação.
§ 4º - Todos os membros da Comissão serão designados pelo Reitor.
§ 5º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Reitor ou pelo seu representante.
Artigo 3º - Compete à Comissão Diretora de Informática:
I - elaborar e propor à Reitoria:
a) a política geral de informática da UNICAMP;
b) o Plano Diretor de Informática;
c) diretrizes gerais para a alteração dos recursos computacionais;
d) diretrizes gerais para alocação de recursos computacionais, de hardware e software;
II - acompanhar execução do Plano Diretor de Informática;
III - acompanhar as atividades do Centro de Computação em todos os seus aspectos;
IV - propor e analisar convênios e contratos de serviços com outras instituições.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.