O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições legais e consoante disposição contida no Decreto nº 29598/89, que estabelece diretrizes para a autonomia das Universidades Paulistas, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A contar de 01 de julho de 1989 os contratos de servidores não docentes na Universidade Estadual de Campinas serão elaborados obrigatoriamente sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exclusivamente para função das carreiras próprias da Universidade.
Artigo 2º - A disposição contida no artigo anterior deverá ser observada ainda que a vaga a preencher ou seja decorrente de cessação de vínculo no regime estatutário ou de servidor não optante por quaisquer das carreiras próprias da Universidade.
Artigo 3º - A partir da vigência da presente portaria os órgãos de recursos humanos registrarão o servidor apenas em relação à situação prevista no respectivo contrato de trabalho, proibida a vinculação a qualquer outra carreira, ainda que Estadual.
Parágrafo Único - Excetuam-se das disposições da presente portaria as admissões ou contratações para funções vinculadas à carreira de Procurador.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.