Deliberação CONSU-A-012/2017, de 30/05/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Titular da Faculdade de Enfermagem.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 151ª Sessão Ordinária de 30.05.17, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Nos concursos públicos abertos para provimento do cargo de Professor Titular da Faculdade de Enfermagem, cada candidato deverá entregar uma cópia impressa e uma cópia digital de seu memorial, conforme artigo 6º da Deliberação Consu-A-09/2015, bem como uma cópia ou original impressos de cada trabalho ou documento mencionado no memorial. 

Artigo 2º - O Edital do Concurso constará das seguintes provas com os respectivos pesos:

I – Prova de Títulos (peso 2);
II – Prova de Arguição (peso 1);
III – Prova de Erudição (peso 1).

Artigo 3º - Critérios de avaliação da prova de títulos:

a) Atividades envolvidas na criação, organização, orientação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, atividades científicas, técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso;
b) Títulos universitários;
c) Atividades didáticas e administrativas;
d) Diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas.

Artigo 4º - O perfil de Professor Titular (MS-6) caracteriza-se pela demonstração inequívoca de competência e liderança do docente na sua área de atuação, com destacado reconhecimento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Deve apresentar equilíbrio de atuação nas áreas características da cultura universitária, com aprofundamento reflexivo nas três áreas (ensino, pesquisa, extensão). Deve denotar, em sua trajetória acadêmica, aspectos originais e de relevância social.

Artigo 5º - A validade do concurso será de 01 ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 38-P-12533/2016)


Publicada no D.O.E. em 03/06/2017.