Portaria GR-060/1989, de 27/03/1989
Reitor: Paulo Renato Costa Souza

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Dispõe sobre a extinção de órgãos, criação de nova estrutura da Diretoria Geral de Recursos Humanos e adota outras providências.

Paulo Renato Costa Souza, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos da competência delegada pelo artigo 125 inciso I e XXV do Regimento Geral e considerando:

o resultado dos estudos e projetos de restruturação da área de Recursos Humanos aprovados pelo GERAD;

a necessidade de adoção de medidas racionais que visem agilizar a prestação de serviços dos órgãos da Administração Centralizada à comunidade Universitária;

a necessidade de adequação das diretrizes estabelecidas pela Administração à atual política de Recursos Humanos, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam extintos os órgãos abaixo relacionados da Diretoria Geral de Recursos Humanos.

I - Diretoria
II - Expediente da Diretoria
III - Grupo de Assistência Técnica

IV - Divisão de Recrutamento e Seleção
a) Serviço de Recrutamento e Seleção
b) Serviço de Convocação e Documentação

V - Divisão de Administração de Pessoal
a) Serviço de Pessoal Técnico-Administrativo
b) Serviço de Pessoal Docente
c) Serviço de Atividades Complementares
d) Expediente
e) Publicação

VI - Divisão de Vantagens e Assentamentos
a) Serviço de Assentamento e Frequência
b) Serviço de Direitos e Vantagens
c) Serviço de Avaliação e Enquadramento
d) Serviço de Apoio e Vantagens Incorporadas

VII - Serviço de Expediente Interno

VIII - Serviço de Arquivo e Armazenamento

IX - Serviço de Orientação e Acompanhamento Social

X - Serviço de Acompanhamento Previdenciário

XI - Serviço de Processamento de Dados

XII - Serviço de Comunicação Administrativo

XIII - Serviço de Acompanhamento Administrativo

XIV - Serviço de Mecanografia

XV - Serviço de Controle, Lotação e Movimento de Pessoal

XVI - Serviço de Reprodução e Patrimônio

Artigo 2º - Ficam criados na Diretoria Geral de Recursos Humanos, os seguintes órgãos:

I - Coordenadoria

II - Sub-coordenadoria

III - Assessoria de Recursos Humanos

IV - Assessoria de Planejamento e Controle de Recursos Humanos

V - Secretaria

VI - Área de Administração de Pessoal

VII - Área de Recrutamento e Seleção

VIII - Área de Treinamento e Desenvolvimento

IX - Área de Atendimento Humano e Social

Artigo 3º - Subordinam-se à Área da Administração de Pessoal, as seguintes Sub-Áreas:

I - Documentação e Registro

II - Alterações Funcionais

III - Frequência

IV - Pagamento

Artigo 4º - Subordinam-se à Sub-Área de Documentação e Registro

I - Ingresso e Desligamento

II - Cadastro

Artigo 5º - Subordinam-se à Sub-Área de Alterações Funcionais

I - Controle de Pessoal Docente

II - Controle de Pessoal não Docente

Artigo 6º - Subordinam-se à Sub-Área de Frequência

I - Controle de Ponto

II - Férias

III - Contagem de Tempo

Artigo 7º - Subordinam-se à Sub-Área de Pagamento

I - Pagamento Pessoal Estatutário

II - Pagamento Pessoal CLT

III - Recolhimento e Benefícios

IV - Apoio e Desenvolvimento

Artigo 8º - Subordinam-se à Área de Recrutamento e Seleção, as seguintes Sub-Áreas

I - Recrutamento

II - Avaliação de Recursos Humanos

Artigo 9º - Subordinam-se à Sub-Área de Recrutamento

I - Programação do Recrutamento

II - Administração de Concursos e Provas

Artigo 10º - Subordinam-se à Sub-Área de Avaliação de Recursos Humanos

I - Seleção

II - Acompanhamento

Artigo 11º - Subordinam-se à Área de Treinamento e Desenvolvimento, as seguintes Sub-Áreas

I - Formação e Treinamento

II - Desenvolvimento

III - Apoio Instrucional

Artigo 12º - Subordinam-se à Área de Atendimento Humano e Social, as seguintes Sub-Áreas

I - Assistência Previdenciária

II - Assistência Social

Artigo 13º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão definidas as atribuições dos órgãos criados.

Parágrafo Único - Durante o período de fixação de novas atribuições e implantação da nova estrutura, as atividades atuais da DGRH estarão redistribuídas aos órgãos criados, cujas atividades sejam compatíveis com as funções dos órgãos extintos.

Artigo 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 14/04/1989 - Seção I - pag. 16.