Paulo Renato Costa Souza, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos da competência delegada pelo artigo 125 inciso I e XXV do Regimento Geral e considerando:
o resultado dos estudos e projetos de restruturação da área de Recursos Humanos aprovados pelo GERAD;
a necessidade de adoção de medidas racionais que visem agilizar a prestação de serviços dos órgãos da Administração Centralizada à comunidade Universitária;
a necessidade de adequação das diretrizes estabelecidas pela Administração à atual política de Recursos Humanos, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos os órgãos abaixo relacionados da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
I - Diretoria
II - Expediente da Diretoria
III - Grupo de Assistência Técnica
IV - Divisão de Recrutamento e Seleção
a) Serviço de Recrutamento e Seleção
b) Serviço de Convocação e Documentação
V - Divisão de Administração de Pessoal
a) Serviço de Pessoal Técnico-Administrativo
b) Serviço de Pessoal Docente
c) Serviço de Atividades Complementares
d) Expediente
e) Publicação
VI - Divisão de Vantagens e Assentamentos
a) Serviço de Assentamento e Frequência
b) Serviço de Direitos e Vantagens
c) Serviço de Avaliação e Enquadramento
d) Serviço de Apoio e Vantagens Incorporadas
VII - Serviço de Expediente Interno
VIII - Serviço de Arquivo e Armazenamento
IX - Serviço de Orientação e Acompanhamento Social
X - Serviço de Acompanhamento Previdenciário
XI - Serviço de Processamento de Dados
XII - Serviço de Comunicação Administrativo
XIII - Serviço de Acompanhamento Administrativo
XIV - Serviço de Mecanografia
XV - Serviço de Controle, Lotação e Movimento de Pessoal
XVI - Serviço de Reprodução e Patrimônio
Artigo 2º - Ficam criados na Diretoria Geral de Recursos Humanos, os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria
II - Sub-coordenadoria
III - Assessoria de Recursos Humanos
IV - Assessoria de Planejamento e Controle de Recursos Humanos
V - Secretaria
VI - Área de Administração de Pessoal
VII - Área de Recrutamento e Seleção
VIII - Área de Treinamento e Desenvolvimento
IX - Área de Atendimento Humano e Social
Artigo 3º - Subordinam-se à Área da Administração de Pessoal, as seguintes Sub-Áreas:
I - Documentação e Registro
II - Alterações Funcionais
III - Frequência
IV - Pagamento
Artigo 4º - Subordinam-se à Sub-Área de Documentação e Registro
I - Ingresso e Desligamento
II - Cadastro
Artigo 5º - Subordinam-se à Sub-Área de Alterações Funcionais
I - Controle de Pessoal Docente
II - Controle de Pessoal não Docente
Artigo 6º - Subordinam-se à Sub-Área de Frequência
I - Controle de Ponto
II - Férias
III - Contagem de Tempo
Artigo 7º - Subordinam-se à Sub-Área de Pagamento
I - Pagamento Pessoal Estatutário
II - Pagamento Pessoal CLT
III - Recolhimento e Benefícios
IV - Apoio e Desenvolvimento
Artigo 8º - Subordinam-se à Área de Recrutamento e Seleção, as seguintes Sub-Áreas
I - Recrutamento
II - Avaliação de Recursos Humanos
Artigo 9º - Subordinam-se à Sub-Área de Recrutamento
I - Programação do Recrutamento
II - Administração de Concursos e Provas
Artigo 10º - Subordinam-se à Sub-Área de Avaliação de Recursos Humanos
I - Seleção
II - Acompanhamento
Artigo 11º - Subordinam-se à Área de Treinamento e Desenvolvimento, as seguintes Sub-Áreas
I - Formação e Treinamento
II - Desenvolvimento
III - Apoio Instrucional
Artigo 12º - Subordinam-se à Área de Atendimento Humano e Social, as seguintes Sub-Áreas
I - Assistência Previdenciária
II - Assistência Social
Artigo 13º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão definidas as atribuições dos órgãos criados.
Parágrafo Único - Durante o período de fixação de novas atribuições e implantação da nova estrutura, as atividades atuais da DGRH estarão redistribuídas aos órgãos criados, cujas atividades sejam compatíveis com as funções dos órgãos extintos.
Artigo 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.