Portaria GR-143/1977, de 09/09/1977
Reitor:

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Dispõe sobre a criação do Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética (CBMEG) da Universidade Estadual de Campinas e dá outras providências.

Zeferino Vaz, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 12 dos Estatutos da Universidade e à vista do deliberado pelo Conselho Diretor, em sessão de 18 de agosto de 1977, resolve:

Artigo 1º - Fica criado na UNICAMP o Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética (CBMEG), na forma de órgão complementar subordinado diretamente à Reitoria.

Artigo 2º - O CBMEG atuando nas áreas da Bioquímica, da Genética e de suas aplicações tecnológicas, em colaboração com os diferentes Institutos e Faculdades da UNICAMP terá por finalidades principais:

I - estudar o controle da ação gênica em organismos superiores e introduzir técnicas de Engenharia Genética no Brasil;

II - aplicar os conhecimentos sobre o controle da ação gênica e as técnicas de Engenharia Genética, a fim de produzir novas combinações gênicas, visando, em especial, o aumento da produtividade agrícola e aperfeiçoamento das técnicas de fermentação;

III - promover a difusão e a aplicação de seus estudos e pesquisas;

IV - promover nas áreas de interesse do C.B.M.E.G. o entrosamento da UNICAMP com instituições universitárias de pesquisas e de planejamento do País e do exterior;

V - ministrar treinamento a nível técnico, de graduação e de pós-graduação, em colaboração com os Institutos da UNICAMP em suas áreas de interesse.

Artigo 3º - O CBMEG será administrado por um Coordenador e um Coordenador Associado, designados pelo Reitor com mandato de dois (2) anos, e assistidos por um Conselho de Orientação.

Artigo 4º - Compõem o Conselho de Orientação:

I - na qualidade de membros natos, além do Coordenador e Coordenador Associado, os Diretores das Faculdades e Institutos a cujos quadros docentes pertençam Membros do CBMEG;

II - um representante docente de cada Instituto ou Faculdade que possua um ou mais elementos desta categoria no CBMEG;

III - os Chefes dos Laboratórios que compõem o CBMEG e, no impedimento destes, os respectivos subchefes.

Parágrafo único - Os representantes docentes no Conselho de Orientação serão escolhidos pelo órgão colegiado de cada unidade dentre os docentes membros do CBMEG e terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.

Artigo 5º - O Conselho de Orientação reunir-se-á mediante convocação do Coordenador do CBMEG e terá como atribuições:

I - orientar e supervisionar a programação e execução das atividades do CBMEG;

II - opinar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador.

Parágrafo único - As reuniões do Conselho de Orientação serão presididas pelo Coordenador do CBMEG.

Artigo 6º - O Coordenador do CBMEG será designado pelo Reitor, dentre os componentes de uma lista de, no máximo, três (3) nomes, escolhidos pelo voto dos membros do CBMEG, para tal fim expressamente convocados.

Parágrafo único - Somente poderão figurar na lista, a que se refere o "caput" desse artigo, docentes da UNICAMP que sejam membros do CBMEG e possuam, no mínimo, grau de Doutor.

Artigo 7º - Serão membros do CBMEG os docentes da UNICAMP que nele desenvolvem atividades regulares, a convite da Coordenadoria do CBMEG e por designação do Reitor.

§1º - Os convites a que se refere o "caput" desse artigo serão efetuados pelo Coordenador do CBMEG com prévia aprovação do Reitor.

§2º - Em caráter excepcional, poderão ser convidados para Membros do CBMEG, docentes pertencentes a outras instituições universitárias nacionais ou estrangeiras que possam contribuir de maneira relevante para as finalidades do CBMEG.

§3º - Os Membros do CBMEG nele desenvolverão suas atividades de pesquisa ou outras com a devida anuência de suas respectivas unidades e sem prejuízo das atividades que estas lhes atribuem.

Artigo 8º - O Coordenador será auxiliado por Coordenador Associado.

§1º - O Coordenador Associado será designado pelo Reitor, mediante proposta do Coordenador, dentre os Membros do CBMEG que possuam, no mínimo, grau de Doutor, cabendo-lhe:

I - assessorar o Coordenador e desempenhar as atribuições específicas que lhe forem por estas confiadas;

II - substituir o Coordenador em seus afastamentos ou impedimentos.

Artigo 9º - A organização do CBMEG estará baseada na existência de Laboratórios de Pesquisas, em número a ser determinado pelo Conselho de Orientação, podendo esse número ser alterado por decisão do Conselho, de acordo com as necessidades das pesquisas.

Parágrafo único - Cada Laboratório terá um Chefe e um Subchefe, ambos designados pelo Coordenador do Centro, com mandato de dois (2) anos.

Artigo 10 - O CBMEG contará com pessoal técnico e administrativo próprio.

Artigo 11 - As despesas administrativas e outras do CBMEG correrão pelo orçamento da Reitoria da UNICAMP, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias, mediante aprovação do Reitor.

Artigo 12 - O primeiro Coordenador do CBMEG será designado pelo Reitor, que o escolherá dentre os docentes da UNICAMP portadores, no mínimo, de grau de Doutor, e terá um mandato de três (3) anos.

Parágrafo único - Caberá ao primeiro Coordenador do CBMEG:

I - propor à aprovação do Reitor os nomes dos primeiro membros do CBMEG;

II - implantar e organizar o CBMEG em conformidade com a presente Portaria.

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.