José Martins Filho, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria GR-087/1993, que criou o Pró-Ser-Es - Programa Institucional de Apoio ao Servidor Estudante, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Programa a que se refere a artigo 1º será coordenado por um Conselho de administração com a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, seu Presidente
II - o Coordenador de Recursos Humanos
III - o Coordenador do serviço de Apoio ao Servidor - SAS
IV - dois diretores de unidade de Ensino e Pesquisa, indicados pelo Reitor
V - um membro indicado pelo Conselho Orientador de Recursos Humanos - CORH
VI - três membros designados pelo Reitor, dentre os funcionários da Universidade, sendo dois regularmente matriculados em instituições de ensino superior."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.