Portaria GR-090/1994, de 25/07/1994
Revogada pela Resolução GR-033/2013.
Nova redação aos artigo 3º e Parágrafo Únido do artigo 4º pela Resolução GR-005/2001.


Reitor: José Martins Filho

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Cria a Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais - CORI e dá outras providências.

José Martins Filho, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais - CORI, como órgão assessor da Reitoria.

Artigo 2º - A Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais tem por objetivo promover o desenvolvimento de relações institucionais e internacionais da UNICAMP.

Artigo 3º - Para realizar seu objetivo a Coordenadoria de relações Institucionais e Internacionais se propõe a :

I- assessorar a Reitoria na formulação e execução de uma política de cooperação e relações internacionais, estabelecendo diretrizes de comum acordo com as unidades da UNICAMP;

II- assessorar a reitoria e as Unidades no domínio das relações institucionais no plano nacional;

III- assessorar a Reitoria na promoção do intercâmbio cientifico, tecnológico, cultural, artístico e filosófico entre a UNICAMP e instituições nacionais e internacionais congéneres, governamentais ou não;

IV- apoiar docentes, pesquisadores e alunos de instituições universitárias e científicas internacionais que se encontram em atividade na UNICAMP, bem como os pesquisadores e docentes da UNICAMP que participem de programas de cooperação científica ou deformação acadêmica no exterior; e

V- propor e implementar, com outros órgãos da Universidade, normas de rotina nas questões de cooperação internacional de modo a facilitar os procedimentos e sistematizar informações.

Artigo 4º - A autoridade executiva superior da Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais será um Coordenador, designado pelo Reitor.

Parágrafo Único - O Coordenador será assistido nas suas atividades por dois assessores de sua escolha e designados pelo Reitor.

Artigo 5º - A Assessoria de Relações Internacionais - ARI passa a Coordenadoria de Relações Institucionais e internacionais.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 27/07/1994 - Seção I - pág. 32