O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criada na Universidade Estadual de Campinas a Coordenadoria Geral de Informática (CGI).
Artigo 2º - A CGI é um órgão executivo da Reitoria e de representação máxima das Unidades quanto às questões de informática de interesse institucional.
Artigo 3º - A CGI tem por objetivo promover o desenvolvimento da Universidade através da Informática.
Artigo 4º - A CGI tem como atribuição:
I- elaborar, propor e fazer executar as diretrizes gerais e as políticas de Informática da Universidade;
II- estimular o desenvolvimento da Informática na Universidade, promovendo os interesses de cada Unidade e garantindo os recursos necessários a sua evolução;
III- explorar a dinâmica da Informática, interna e externamente à Universidade, promovendo o seu crescimento interno;
IV- acompanhar a implementação do Plano Diretor de Informática, coordenando a sua atualização periódica;
V- viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Universidade;
VI- garantir o uso institucional dos dados e sistemas de informação sob os domínios da Universidade;
VII- promover para as aplicações administrativas e estimular para as acadêmico-científicas o uso racional e econômico dos recursos de informática da Universidade;
VIII- garantir a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Universidade;
IX- coordenar os processos globais de aquisição, movimentação e alienação de recursos de informática da Universidade.
Artigo 5º -A estrutura administrativa da CGI é composta de:
I- O Coordenador Geral;
II- dos assessores;
III- dos profissionais para secretariado;
IV- Comissão Diretora e Informática (CDI).
1º - Cabe ao Reitor a designação do Coordenador Geral de Informática;
2º - Os demais membros da CGI serão indicados pelo Coordenador e designados pelo Reitor.
Artigo 6º- A Comissão Diretora de Informática é composta pelo Coordenador da CGI e mais onze membros, indicados pelo Coordenador e designados pelo Reitor.
Artigo 7º - É objetivo da CDI:
I- assessorar o Coordenador Geral de Informática;
II- levantar, debater e propor questões e soluções voltadas a Informática Institucional ou de seu interesse.
Artigo 8º - Compete ao Coordenador Geral, dentre outras:
I- exercer a direção da CGI;
II- representar ou fazer representar, interna e externamente à Universidade, os interesses da UNICAMP quanto aos assuntos de informática;
III- exercer a presidência da CDI;
IV- assessorar a Reitoria nas questões de Informática.
Artigo 9º - Aos assessores compete desenvolver as atividades de relações públicas e de administração dos convênios sob execução da CGI por delegação do Coordenador.
Artigo 10 - Ao secretário compete prover e cuidar da infra-estrutura administrativa da CGI e por conseqüência da CDI.
Artigo 11 - Enquanto não se define uma cota orçamentária para a CGI, esta compartilhará do orçamento do Centro de Computação da UNICAMP (CCUEC).
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, de modo especial das Portarias Portaria GR-135/1989 e Portaria GR-094/1990.