Carlos Vogt, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica criado, como órgão consultivo e de assessoramento da Comissão Diretora de Informática, a Coordenadoria de Informática da Área de Saúde.
Artigo 2º - A Coordenadoria de Informática da Área de Saúde(CIAS) é constituída pelos seguintes membros:
I - seis membros pertencentes a Unidades da Área de Saúde;
II - um membro indicado pelos técnicos da Carreira de Informática lotados na Área de Saúde;
§ Único - Os membros referidos no inciso I e o Coordenador da CIAS serão designados pelo Reitor.
Artigo 3º - Compete às CIAS:
I - Elaborar e propor à Comissão Diretora de Informática:
a) a política geral de informática da Área de Saúde,
b) o Plano Diretor de Informática da Área de Saúde,
c) propostas para compra, alteração e alocação de recursos computacionais, de hardware e Software;
II - encaminhar à CDI proposta de convênios e contratos de serviços de informática com outras instituições.
III - acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática da Área de Saúde;
IV - acompanhar as atividades de informática na Área de Saúde em todos os seus aspectos;
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.