Portaria GR-092/1992, de 21/08/1992
Revogada pela Resolução GR-151/1999.
Os artigos 6º e 10 foram alterados pela Portaria GR-096/1995.


Reitor: Carlos Alberto Vogt

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Institui o Programa Estágio de Capacitação Docente

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica instituído na Universidade Estadual de Campinas o Programa Estágio de Capacitação Docente, destinado a possibilitar o aperfeiçoamento da formação de estudantes de Pós-Graduação, em nível de doutoramento, para o exercício da Docência.

Artigo 2º - O Programa Estágio de Capacitação Docente será coordenado, em nível de Reitoria, pelas Pró-Reitorias de Graduação e, em nível das Unidades, pelas respectivas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação.

Artigo 3º - Para participar de Programa Estágio de Capacitação Docente, a Unidade deverá encaminhar à aprovação da Comissão de que trata o artigo 4º Projeto de Participação, elaborado pelas suas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, do qual deverão constar:

I - requisitos, critérios e procedimentos para a inscrição s seleção inicial dos candidatos;

II - definição das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários;

III - normas para a avaliação das atividades dos estagiários;

IV - definição das funções dos docentes orientadores.

Artigo 4º - A supervisão geral do Programa Estágio de Capacitação Docente será exercida por uma Comissão Supervisora constituída pelos Pró-Reitores de Graduação e Pós-Graduação e por cinco docentes, portadores, no mínimo, do título de doutor, por eles indicados com as seguintes atribuições:

I - aprovar os Projetos de Participação encaminhados pelas Unidades;

II - proceder à seleção final dos candidatos;

II - proceder ao final de cada período letivo, à avaliação dos relatórios encaminhados pelas Unidades;

IV - proceder, semestralmente, à avaliação do desenvolvimento geral do Programa;

V - propor medidas visando assegurar a qualidade, a adequação e o aperfeiçoamento do Programa estágio de Capacitação docente.

Artigo 5º - Poderão candidatar-se ao Programa estágio de Capacitação Docente exclusivamente alunos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação da Unicamp, em nível de doutoramento, que não tenham vínculo empregatício com a Universidade.

Artigo 6º - A inscrição e a seleção prévia dos candidatos, em nível das Unidades, serão feitas de acordo com as normas estabelecidas no Projeto de Participação de que trata o artigo 3º desta Portaria, às quais será dada ampla publicidade.

Parágrafo Único - Procedida a seleção prévia, cada Unidade poderá propor à Comissão Supervisora a integração ao Programa de até três estagiários.

Artigo 7º - A relação dos candidatos previamente selecionados nas Unidades, acompanhada da documentação pertinente, será encaminhada à Comissão Supervisora para deliberação final e designação para integrar o Programa Estágio de Capacitação Docente.

Parágrafo Único - A designação de que trata o caput somente será efetivada após o aluno ter firmado declaração de estar ciente e de concordar com os termos desta Portaria.

Artigo 8º - A integração no Programa Estágio de Capacitação Docente será feita pelo prazo de 5 meses, podendo esse prazo ser renovado uma única vez, mediante justificativa da Comissão de Graduação da Unidade, e aprovação da Comissão Supervisora.

Parágrafo Único - Os prazos de que trata o caput deverão iniciar-se sempre em 1º de março ou 1º de agosto de cada ano.

Artigo 9º - O estágio do Programa Estágio de Capacitação Docente receberá treinamento no exercício integral de atividades de docência, totalizando 12 horas semanais, sob a orientação de um docente portador de, no mínimo, título de doutor, designado pela respectiva Comissão de Graduação.

Parágrafo Único - O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho como aluno.

Artigo 10 - Para o financiamento das suas atividades como integrante do Programa Estágio de Capacitação Docente, o estagiário receberá mensalmente uma dotação equivalente ao vencimento do Professor Assistente MS-2, em Regime de Tempo Parcial - RTP.

Artigo 11 - O Programa Estágio de Capacitação Docente não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais.

Artigo 12 - No final do período de integração, o estagiário receberá um certificado oficial da Universidade.

Artigo 13 - Após o término do período de integração na Programa Estágio de Capacitação Docente, as atividades desenvolvidas pelo estagiário serão avaliadas pela respectiva Comissão de Graduação.

Artigo 14 - as Comissões de Graduação deverão encaminhar à Comissão Supervisora pareceres circunstanciados sobre as atividades de cada estagiário, bem como sobre o impacto do Programa estágio de Capacitação Docente na qualidade de ensino ministrado nas respectivas Unidades.

Artigo 15 - Os resultados dos estágios realizados deverão ser anualmente divulgados no âmbito de cada Unidade, de modo a disseminar as experiências efetivadas.

Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 22/08/1992 - Seção I - pág. 32