Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Titular da Faculdade de Tecnologia.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 150ª Sessão Ordinária de 28.03.17, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:
I – Prova de Títulos;
II – Prova de Arguição;
III – Prova de Erudição.
Artigo 2º - No julgamento da Prova de Títulos, será considerado cada um dos itens abaixo:
a) Atividades envolvidas na criação, organização, orientação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e atividades científicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso;
b) Títulos universitários;
c) Atividades acadêmicas e administrativas;
d) Diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas.
Artigo 3º - Para efeito de julgamento final, as notas atribuídas à Prova de Títulos terão peso 02 (dois), as notas atribuídas à Prova de Arguição terão peso 02 (dois) e as notas atribuídas à Prova de Erudição terão peso 01 (um).
Artigo 4º - O prazo de validade do concurso público vigorará por 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano.
Artigo 5º - Cada candidato deverá entregar uma cópia impressa e uma cópia digital de seu memorial, na forma indicada no artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015, bem como, uma cópia digital de cada trabalho ou documento mencionado no memorial. Cópias impressas poderão ser solicitadas aos candidatos a critério de cada comissão julgadora.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 37-P-3071/17)
Publicada no D.O.E. em 08/04/2017.