Artigo 1º - O artigo 2º e seus parágrafos da #PGR-135-1990 de 4-8-90 passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - A Comissão Diretora de Informática é constituída pelos seguintes membros:
I - O Reitor, seu presidente;
II - O Pró-Reitor de Pesquisa, vice-presidente;
III - Onze membros designados pelo Reitor.
§ 1º - Seis dos membros referidos no inciso III, serão indicados pelo conjunto de Diretores dos Institutos e Faculdades e escolhidos dentre os docentes das Unidades portadores, no mínimo, do título de Doutor;
§ 2º - Entre os representantes de que trata o parágrafo anterior, haverá, necessariamente, pelo menos um representante de cada área do conhecimento, a saber:
Artes e Humanidades;
Médicas e Biológicas;
Exatas e Tecnológicas.
§ 3º - Todos os membros da Comissão serão designados pelo Reitor."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.