O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1º - Fica criado o Programa da Moradia Estudantil da Unicamp, destinado ao atendimento das necessidades de residência dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nesta Universidade.
Artigo 2º - A implantação do Programa que trata o artigo anterior se completará em duas fases:
I - Fase Um: que consiste na locação de imóveis exclusivamente destinados à moradia estudantil de que trata esta portaria;
II - Fase Dois: que consiste na construção de um conjunto residencial destinado à moradia estudantil nas proximidades da Cidade Universitária Zeferino Vaz.
Parágrafo Único - Garante-se na fase Um o oferecimento de vagas residenciais para, no mínimo, 62 alunos.
Artigo 3º - Serrá criado o Auxílio Especial de Moradia, adicional às Bolsas atualmente oferecidas pela Universidade, a ser concedido aos alunos participantes das duas Fases do Programa que demonstrarem a necessidade de recursos para cobrir os encargos financeiros da moradia.
Artigo 4º - A execução do Programa será dirigida e supervisionada por uma comissão de Direção Geral do Programa de Moradia Estudantil da Unicamp, especialmente designada, que terá ainda como atribuição fornecer para a elaboração dos Regimentos Internos de que trata o artigo anterior.
Artigo 5º - A gestão financeira e administrativa do Programa exercida pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, com a interveniência do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, mediante convênio a ser firmado com a Universidade.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.