Institui a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Nos termos do § 3º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-002/2012, fica instituída a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da UNICAMP, com o objetivo de financiar a participação e a dedicação em tempo integral do pesquisador doutor às atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado.
Artigo 2º - As bolsas previstas no artigo 1º serão limitadas ao valor mensal equivalente a da bolsa de pós-doutorado da FAPESP.
§ 1º - As bolsas do Programa de Pós-Doutorado poderão ser concedidas pelo prazo de um ano, prorrogáveis.
§ 2º - As Unidades ou Órgãos deverão indicar os recursos necessários para o pagamento da bolsa durante o período de sua vigência.
Artigo 3º - O pesquisador bolsista deverá assinar termo de outorga específico, garantindo o cumprimento das atividades previstas no projeto.
Artigo 4º - A permanência do pesquisador bolsista não cria vínculo de nenhuma espécie com a Universidade, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 23/02/2017. Pág. 39.