Resolução GR-021/2017, de 21/02/2017
Reitor: José Tadeu Jorge

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Institui a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Nos termos do § 3º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-002/2012, fica instituída a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da UNICAMP, com o objetivo de financiar a participação e a dedicação em tempo integral do pesquisador doutor às atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado. 

Artigo 2º - As bolsas previstas no artigo 1º serão limitadas ao valor mensal equivalente a da bolsa de pós-doutorado da FAPESP.

§ 1º - As bolsas do Programa de Pós-Doutorado poderão ser concedidas pelo prazo de um ano, prorrogáveis.

§ 2º - As Unidades ou Órgãos deverão indicar os recursos necessários para o pagamento da bolsa durante o período de sua vigência.

Artigo 3º - O pesquisador bolsista deverá assinar termo de outorga específico, garantindo o cumprimento das atividades previstas no projeto.

Artigo 4º - A permanência do pesquisador bolsista não cria vínculo de nenhuma espécie com a Universidade, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 23/02/2017. Pág. 39.