Estabelece a Política Institucional de Utilização do Ginásio Multidisciplinar da Unicamp - GMU.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:
I - Promover a integração entre atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - Aproximar a universidade da sociedade, por meio de ações apoiadas na prática esportiva em suas diferentes dimensões e modalidades;
III - Apoiar o esporte no âmbito da Unicamp, buscando fortalecer o ambiente de convivência para a comunidade interna e externa e difundindo a prática de diferentes modalidades esportivas;
e em consonância com o decidido pela Câmara de Administração, em sua 318ª Sessão Ordinária, de 06 de dezembro de 2016, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica estabelecida a Política Institucional de Utilização do Ginásio Multidisciplinar da Unicamp (GMU), com o objetivo de orientar a elaboração de normas e procedimentos para uso das dependências do Ginásio.
Parágrafo Único - As dependências do GMU serão prioritariamente destinadas a atividades esportivas, culturais e artísticas que integrem ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2º - A regulamentação da utilização do GMU deverá ter como princípios e objetivos:
I - Definir critérios de uso da estrutura do Ginásio, entendido como espaço destinado à prática esportiva estabelecendo normas e procedimentos que garantam o adequado funcionamento do GMU e de suas dependências;
II - Propiciar a realização de atividades físicas, esportivas competitivas, de treinamento e outras manifestações esportivas, bem como atividades artísticas e culturais relacionadas ao esporte na Unicamp;
III - Fomentar parcerias com entidades – federações, confederações, clubes, associações e outras – que promovam ou apoiem o esporte brasileiro;
IV - Estabelecer normas e procedimentos para convênios e contratos envolvendo o ginásio, bem como criar um plano de uso dos recursos deles decorrentes;
V - Estimular práticas inovadoras de caráter interdisciplinar que integrem atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao esporte em suas diferentes dimensões e modalidades.
VI - Consolidar atividades de pesquisa relacionadas ao esporte, por meio da criação e manutenção de laboratórios multiuso nas dependências do GMU;
VII - Organizar o uso dos espaços do GMU de modo a contemplar atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão, eventos institucionais regulares e atividades esporádicas pertinentes.
Artigo 3º - As ações para atendimento da Política Institucional de Utilização do GMU ficarão a cargo de seu Conselho Gestor, doravante denominado Conselho Gestor do GMU, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – Preac, com a seguinte composição:
I - Presidente: Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, ou seu representante;
II - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural;
III - Diretor ou Coordenador de Extensão da Faculdade de Educação Física;
IV - Diretor ou Coordenador de Extensão do Instituto de Artes;
V - Diretor, Coordenador de Extensão da Faculdade de Ciências Aplicadas ou Docente do curso de Ciências do Esporte, indicado pelo Diretor;
VI - Presidente da Liga das Atléticas da Unicamp.
§1° - Os membros acima relacionados são membros natos do Conselho Gestor;
§2° - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu presidente.
Artigo 4º - Compete ao Conselho Gestor do GMU, em consonância com a legislação superior em vigor na Unicamp:
I - Definir prioridades de uso, procedimentos e rotinas voltadas à organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas nas dependências do Ginásio;
II - Elaborar e implementar ações de divulgação das atividades desenvolvidas no Ginásio, no contexto desta Política;
III - Propor parcerias e convênios com entidades e instituições que envolvam o uso das dependências do GMU;
IV - Realizar estudos relacionados ao planejamento de médio e longo prazo do uso do Ginásio, buscando identificar demandas e propondo formas de organizá-las;
V - Mediar eventuais conflitos que surjam em decorrência do uso do GMU.
Artigo 5º - Fica o Ginásio Multidisciplinar da Unicamp vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, sob gestão de sua Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 13/12/2016. Pág. 84.