Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Titular MS-6 do Instituto de Química.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 149ª Sessão Ordinária de 29.11.16, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:
I – Prova de Títulos;
II – Prova de Arguição;
III – Prova de Erudição.
Artigo 2º - No julgamento da Prova de Títulos, será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a) Atividades envolvidas na criação, organização, orientação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e atividades científicas, técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso;
b) Títulos universitários;
c) Atividades didáticas e administrativas;
d) Diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas.
Artigo 3º - Cada candidato deverá entregar uma cópia impressa e uma cópia digital de seu memorial, na forma indicada no artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015, bem como uma cópia impressa de cada trabalho ou documento mencionado no memorial.
Artigo 4º - No cômputo das notas dos candidatos, as Provas de Títulos e Arguição terão peso 02 (dois) e a Prova de Erudição terá peso 01 (um).
Artigo 5º - Os concursos terão validade de 01 (um) ano.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 11-P-15968/03)
Publicada no D.O.E. em 13/12/2016.