Deliberação CONSU-A-018/2016, de 27/09/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para realização de concurso para provimento de cargo de Professor Titular da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 148ª Sessão Ordinária de 27.09.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Titular deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação Consu-A-09/15.

Artigo 2º - O concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:

I – prova de títulos;
II – prova de arguição;
III – prova de erudição.

Artigo 3º - No julgamento dos títulos, deverá ser feita uma avaliação abrangente que permita concluir se o candidato demonstra reputação nacional ou internacional, se contribui com inovação ou avanço do conhecimento em pelo menos uma das áreas de atuação e se lidera grupos de trabalho ou pesquisa. Para tanto, devem ser considerados os seguintes aspectos e critérios:

a) atividades envolvidas na criação, organização, orientação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e atividades científicas técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso;
b) títulos universitários;
c) atividades didáticas e administrativas;
d) diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas.

Artigo 4º - Para efeito de julgamento final, as notas atribuídas à prova de títulos terão peso 02 (dois), as notas atribuídas à prova de arguição terão peso 02 (dois) e as notas atribuídas à prova de erudição terão peso 01 (um).

Artigo 5º - O prazo de validade do concurso público vigorará por 01 (um) ano prorrogável por mais 01 (um) ano.

Artigo 6º - O memorial e os exemplares dos trabalhos ou documentos nele mencionados deverão ser entregues digitalizados (formato pdf.). Cópias impressas poderão ser solicitadas aos candidatos a critério de cada Comissão Julgadora.

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 05-P-15676/16)


Publicada no D.O.E. em 12/10/2016.