Deliberação CONSU-A-017/2016, de 04/10/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Perfil Acadêmico para progressão por mérito dos níveis intermediários da Carreira Docente para Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Faculdade de Ciências Médicas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na continuação da 148ª Sessão Ordinária de 04.10.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-3.2 deverá ter tido seu último relatório de atividades aprovado, demonstrar destacado desempenho em atividade docente e/ou docente-assistencial, com demonstrado reconhecimento local e boa avaliação pelas comissões correspondentes da FCM, atendendo a 03 (três) ou mais dos seguintes critérios:

a) 03 (três) publicações em periódicos indexados e arbitrados, ou patentes, ou ter sido autor ou organizador de ao menos 01 (um) livro ou 03 (três) capítulos da área de atuação/especialidade, após o doutorado;

b) 02 (duas) orientações de pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou 04 (quatro) coorientações concluídas;

c) 03 (três) orientações de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso publicadas em periódico indexado, após o doutorado;

d) participação, por período mínimo de 02 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação de disciplina ou de área de ensino do departamento, para graduação, residência médica, aprimoramento ou pós-graduação;

e) destacada atuação em outras atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades fins da Unidade, tanto acadêmicas como assistenciais à saúde;

f) destacada atuação em atividades de extensão, envolvendo colaboração e/ou organização da interface com serviços de saúde da rede pública, ou transmissão de conhecimento, como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias e atividades congêneres;

g) destacada atuação em atividade de ensino ou docente-assistencial, segundo avaliações realizadas por alunos de graduação e/ou residência, respaldado pelas comissões correspondentes da FCM.

Artigo 2º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-5.2 deverá ter tido seu último relatório de atividades aprovado, ter demonstrado reconhecimento local e regional e atender obrigatoriamente o critério a), associado a pelo menos 02 (dois) dos demais critérios:

a) 06 (seis) produções incluindo artigos publicados em periódicos indexados e arbitrados e/ou patentes, ou capítulos de livros, ou editoria de livros, após a Livre-Docência;

b) 04 (quatro) orientações de pós-graduação concluídas, sendo pelo menos 01 (uma) de doutorado;

c) liderança em atividade de ensino ou docente-assistencial, segundo avaliações realizadas por alunos de graduação e/ou residência, respaldado pelas comissões correspondentes da FCM;

d) liderança em atividades de extensão, envolvendo colaboração na organização da interface com serviços de saúde da rede pública, ou transmissão de conhecimento, como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias, palestras, bancas e participação de corpo editorial ou participação em consensos e grupos técnicos com publicação de manuais ou capítulos de livros;

e) liderança em outras atividades acadêmicas e institucionais complementares nas áreas de ensino, de extensão e de administração, segundo avaliação das respectivas comissões da FCM e/ou da Universidade.

Artigo 3º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-5.3 deverá ter tido seu último relatório de atividades aprovado com demonstrado reconhecimento regional, e atender obrigatoriamente os critérios a) e b) associados a pelo menos um dos demais critérios:

a) 09 (nove) produções incluindo artigos publicados em periódicos indexados e arbitrados, e/ou patentes, ou capítulos de livros, ou editoria de livros, após a Livre-Docência; 

b) 06 (seis) orientações de pós-graduação concluídas, sendo pelo menos 02 (duas) de doutorado;

c) liderança em atividade de ensino ou docente-assistencial, segundo avaliações realizadas por alunos de graduação e/ou residência, respaldado pelas respectivas comissões da FCM; 

d) liderança em atividades de extensão, envolvendo colaboração e/ou organização da interface com serviços de saúde da rede pública, ou transmissão de conhecimento, como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias, palestras, bancas e participação de corpo editorial, respaldado pela avaliação das respectivas comissões da FCM;

e) liderança em outras atividades institucionais nas áreas de ensino, de extensão e de administração, segundo avaliação das respectivas comissões da FCM.

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4707/87).


Publicada no D.O.E. em 12/10/2016.