Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para realização de concurso para provimento de cargo de Professor Titular da Faculdade de Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 147ª Sessão Ordinária de 02.08.16, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:
I – prova de títulos;
II – prova de arguição;
III – prova de erudição.
Artigo 2º - Para efeito de julgamento final, as notas atribuídas à prova de títulos terão peso 02 (dois), as notas atribuídas à prova de arguição terão peso 02 (dois) e as notas atribuídas à prova de erudição terão peso 01 (um).
Artigo 3º - O prazo de validade do concurso público vigorará por 01 (um) ano, ou até a admissão do(s) candidato(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) indicadas no edital, o que ocorrer primeiro.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 04-P-4087/16)
Publicada no D.O.E. em 12/08/2016.