O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto nos artigos 2º , II e V e 158 dos Estatutos e levando em conta os estudos desenvolvidos pela Comissão constituída através da Portaria GR - 450/86 - Interna, resolve:
Artigo 1º - Fica criado junto à Reitoria o Centro de Engenharia do Petróleo (CEPETRO), com o objetivo de desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas na área do Petróleo.
Parágrafo Único - A implantação do Centro fará de modo a evitar a duplicação de meios para o mesmo fim, obedecidos os princípios fixados no Artigo 2º da Portaria GR-025/1982.
Artigo 2º - Fica designada uma Comissão encarregada de coordenar os atos e medidas que visam à implantação do Centro, com a seguinte composição:
I - o Diretor e o Diretor Associado da Faculdade de Engenharia de Campinas que a coordenarão;
II - o Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica da FEC, ou um seu representante;
III - o Diretor da Faculdade de Engenharia de Limeira, ou um seu representante;
IV - o Diretor do Instituto de Geociências, ou um seu representante;
V - o Diretor do Instituto de Matemática, ou um seu representante.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.