Deliberação CONSU-A-011/2016, de 02/08/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os perfis acadêmicos e requisitos mínimos para ingresso e reclassificação da carreira docente da Faculdade de Engenharia Química.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 147ª Sessão Ordinária de 02.08.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os perfis para mobilidade funcional de docentes por promoção por mérito aos níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2), e Professor Associado III (MS-5.3) e/ou para inscrição em concursos para obtenção de título de Livre-Docência (MS-5.1) e para provimento de cargo de Professor Titular (MS-6) da Faculdade de Engenharia Química ficam assim estabelecidos:

1. PERFIS GERAIS QUALITATIVOS

1.1 Candidato ao nível MS-3.2 (Professor Doutor II)
O perfil qualitativo do docente no nível MS-3.2 deve ser demonstrado por atividades regulares com contribuição significativa na graduação e pós-graduação. Deve demonstrar capacidade de orientação de bolsistas de iniciação científica, de mestrandos e de supervisão de trabalhos de conclusão de curso. Deve ter realizado produção acadêmica regular divulgada em veículos de circulação nacional ou internacional e de reconhecido prestígio e impacto. Deve ter participado ativamente de programas e projetos científicos que contribuam para a criação de reconhecida competência do grupo de pesquisa no qual está inserido. Deve ter dado a devida consideração a atividades na comunidade externa, como convites para bancas, palestras ou cursos, realização de assessoria científica ad hoc, revisão de artigos científicos em periódicos e congressos especializados. Incentiva-se a participação oficial em comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos deliberativos relacionados ao ensino, pesquisa e extensão.

1.2 Candidato aos níveis MS-5.1 (Professor Associado I), MS-5.2 (Professor Associado II) e MS-5.3 (Professor Associado III)
O perfil qualitativo do docente nos três níveis MS-5 deve demonstrar contribuição de forma inovadora e expressiva na formação profissional, educacional, científica e tecnológica na área de atuação em Engenharia Química. Os resultados e reflexos desta contribuição devem ser crescentes e intensificados, condizentes com a ascensão de docentes, de Professor Associado I a Professor Associado III. Neste contexto, o docente deve demonstrar capacidade de influência acadêmica expressa em formação de engenheiros, mestres e doutores; atividade didática de qualidade na graduação e pós-graduação; coordenação de pesquisas, captação de recursos e ter recebido o reconhecimento da comunidade externa, mediante convites para participação em bancas, palestras e cursos; produção acadêmica regular, extensa e de qualidade, divulgada em veículos de circulação de reconhecido prestígio e impacto; citações de seus trabalhos na produção acadêmica da área; realização de assessoria científica ad hoc a entidades de fomento e pesquisa; revisão para revistas e congressos especializados; participação em equipes de projetos com outras instituições, trabalhos de consultoria, etc. O docente nesse nível deve demonstrar envolvimento na vida acadêmica e institucional da Universidade através da participação ativa em comissões oficiais ou exercendo cargos executivos na Unidade/Universidade.

1.3 Candidato a Professor Titular MS-6
O Professor Titular deve demonstrar incontestável sucesso e excelência nas qualificações já especificadas para Professor Associado III. Deve ter contribuído para a formação de recursos humanos qualificados através de constante atualização no ensino e pesquisa.
Deve ter implantado e consolidado grupos de pesquisa e/ou laboratórios em áreas de fronteira tecnológica fazendo uso do planejamento e captação de recursos para a geração de conhecimento através de pesquisas inovadoras e transferência da tecnologia gerada ao setor produtivo. Também deve ter exercido atividades administrativas caracterizadas por avanços institucionais.
Espera-se do Professor Titular uma liderança acadêmica, científica e tecnológica em sua área de atuação, reconhecida no Brasil e no exterior.

2. REQUISITOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA SOLICITAÇÃO DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E INSCRIÇÃO EM CONCURSO

2.1 Requisitos mínimos para a promoção por mérito para o nível MS-3.2
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, no interstício entre MS-3.1 e MS-3.2:

a) ter orientado 01 (uma) dissertação de mestrado ou 01 (uma) tese de doutorado concluída;

b) ter publicado 01 (um) artigo em revista indexada ou depositado uma patente e publicado 05 (cinco) trabalhos completos em anais de eventos científicos ou de ensino;

c) ter ministrado, em média, 02 (duas) disciplinas por ano, sendo 01 (uma) obrigatória de graduação, não contabilizando períodos de afastamento ou licenciamento;

d) ter participado em 03 (três) projetos de pesquisa e/ou ensino (incluindo projetos de pós-doutoramento do interessado e solicitações aprovadas de bolsas de pós-graduação para alunos de mestrado e de doutorado, e bolsas para supervisão de pós-doutorandos) efetivamente realizados sendo, no mínimo, 01 (um) projeto como coordenador e 01 (um) com financiamento externo à Universidade;

e) ter orientado 03 (três) trabalhos de iniciação científica, sendo pelo menos 02 (dois) com bolsa institucional. Os demais, sem bolsa, devem ser comprovados por produção gerada.


2.2 Requisitos mínimos para a solicitação de inscrição em concurso para o título de Livre-Docência (MS-5.1)
O candidato deverá atender ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos ao longo da carreira.

a) ter orientado 06 (seis) dissertações de mestrado e pelo menos 01 (uma) tese de doutorado;

b) ter publicado 05 (cinco) artigos completos em periódicos especializados, indexados de circulação nacional ou internacional (científicos e/ou na área de ensino);

c) ter publicado 16 (dezesseis) trabalhos completos em anais de eventos científicos e/ou de ensino;

d) ter ministrado em média 02 (duas) disciplinas por ano sendo, no mínimo, 01 (uma) obrigatória de graduação, não contabilizando períodos de afastamento ou licenciamento;

e) ter participado em 04 (quatro) projetos de pesquisa e/ou ensino (incluindo projetos de pós-doutoramento do interessado e aprovações de bolsas de pós-graduação para alunos de mestrado e de doutorado, e bolsas para supervisão de pós-doutorandos) efetivamente realizados sendo, no mínimo, 01 (um) projeto com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 02 (dois) projetos;

f) ter orientado 05 (cinco) trabalhos de iniciação científica, sendo pelo menos 02 (duas) com bolsa. Os demais, sem bolsa, devem ser comprovados pela produção gerada;

g) ter exercido 02 (dois) anos de atividades administrativas no âmbito da Universidade (por exemplo: diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em comissões permanentes, dentre outros).

2.3 Requisitos mínimos para a promoção por mérito para o Nível MS-5.2
O candidato deverá atender ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos atingidos ao longo da carreira:

a) ter orientado 08 (oito) dissertações de mestrado e pelo menos 02 (duas) teses de doutorado;

b) ter publicado 08 (oito) artigos em periódicos especializados, indexados de circulação nacional ou internacional (científicos e/ou na área de ensino);

c) ter publicado 20 (vinte) trabalhos completos em anais de eventos científicos e/ou de ensino;

d) ter ministrado em média 02 (duas) disciplinas por ano sendo, no mínimo, 01 (uma) obrigatória de graduação, não contabilizando períodos de afastamento ou licenciamento;

e) ter participado em 06 (seis) projetos de pesquisa e/ou de ensino (incluindo projetos de pós-doutoramento do interessado e aprovações de bolsas de pós-graduação para alunos de mestrado e de doutorado, e bolsas para supervisão de pós-doutorandos) efetivamente realizados sendo, no mínimo, 02 (dois) projetos com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 03 (três) projetos;

f) ter orientado 07 (sete) trabalhos de iniciação científica sendo, pelo menos, 04 (quatro) com bolsa. Os demais, sem bolsa, devem ser comprovados pela produção gerada;

g) ter exercido 04 (quatro) anos de atividades administrativas no âmbito da Universidade (por exemplo: diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em comissões permanentes, dentre outros).

2.4 Requisitos mínimos para a promoção por mérito para o nível MS-5.3
O candidato deverá atender ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos atingidos ao longo da carreira:

a) ter orientado 10 (dez) dissertações de mestrado e pelo menos 04 (quatro) teses de doutorado;

b) ter publicado 16 (dezesseis) artigos completos em periódicos especializados, indexados (científicos e/ou na área de ensino);

c) ter publicado 25 (vinte e cinco) trabalhos completos em anais de eventos científicos ou de ensino;

d) ter ministrado 06 (seis) disciplinas distintas sendo, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas distintas de graduação, sendo 02 (duas) dessas disciplinas obrigatórias de graduação;

e) ter exercido 05 (cinco) anos de atividades administrativas no âmbito da Universidade (por exemplo: diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em comissões permanentes, dentre outros);

f) ter participado em 08 (oito) projetos de pesquisa e/ou de ensino (incluindo projetos de pós-doutoramento do interessado e aprovações de bolsas de pós-graduação para alunos de mestrado e de doutorado, e bolsas para supervisão de pós-doutorandos) efetivamente realizados sendo, no mínimo, 03 (três) projetos com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 04 (quatro) projetos;

g) ter orientado 10 (dez) trabalhos de iniciação científica sendo, pelo menos, 05 (cinco) com bolsa. Os demais, sem bolsa, devem ser comprovados pela produção gerada.

2.5 Requisitos para inscrição em concurso para provimento de cargo de Professor Titular
O candidato ao concurso para provimento de cargo de Professor Titular deverá comprovar ter os mesmos requisitos mínimos quantitativos para promoção por mérito para MS-5.3 (item 2.4).

2.6 Requisitos Complementares
Além dos requisitos mínimos, deverão ser levadas em conta, na avaliação do mérito do docente, as seguintes atividades complementares:

a) participação em bancas examinadoras de teses e de concursos públicos;

b) desenvolvimento de novos processos, equipamentos, protótipos e produtos;

c) implementação e/ou reformulação de disciplinas na graduação e pós-graduação;

d) desempenho de funções administrativas em órgãos externos à Universidade;

e) participação oficial em comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos deliberativos relacionados com ensino, pesquisa e extensão;

f) participação em convênios e acordos de cooperação internacional e nacional;

g) premiações acadêmicas e/ou reconhecimento científico ou tecnológico;

h) outras atividades a critério do candidato.

2.7 Equivalências
As equivalências seguintes são aplicáveis nas avaliações correspondentes ao item 2.

a) 01 (uma) patente submetida no âmbito da Engenharia Química substitui 01 (uma) publicação indexada; se concedida equivale a 05 (cinco) publicações indexadas. A patente que resultar em aplicação imediata equivalerá a 10 (dez) trabalhos publicados;

b) 01 (uma) publicação de capítulo de livro com editor e ISBN, que não seja resultado de trabalhos em congressos, substitui 02 (duas) publicações em periódico indexado. Autoria de livro-texto publicado com editora e ISBN equivale a 10 (dez) publicações em periódicos indexados e coautoria equivale a 05 (cinco). Autoria ou coautoria na tradução de livro-texto substitui 05 (cinco) publicações em periódicos indexados. Autoria ou coautoria de livros técnico-científicos e/ou de ensino com editor e ISBN corresponde a 05 (cinco) publicações em periódicos. Nova edição de livro equivale a 02 (duas) publicações em periódico indexado;

c) as equivalências explicitadas no item 2.7 alíneas a) e b) valerão para fins de enquadramento, adicionando-se as seguintes: 01 (uma) tese de doutorado corresponde a 02 (duas) dissertações de mestrado, sendo o limite de até 02 (duas) teses de doutorado; 01 (uma) dissertação de mestrado equivale a 02 (duas) orientações concluídas de iniciação científica com bolsa, até o limite de 02 dissertações de mestrado;

d) realizadas as equivalências discriminadas nos itens 2.7 alíneas a), b) e c), se o mínimo de um dos subitens dos requisitos mínimos explicitados nos itens 2.1 a 2.4 não for satisfeito em sua totalidade, poder-se-á, em caráter excepcional, considerar o conjunto de atividades e compromissos com a FEQ, que resultaram em contribuição acadêmica relevante do candidato aos objetivos da Instituição. Ao elaborar o seu memorial circunstanciado, o candidato deverá, se for o caso, explicitar e justificar essa contribuição relevante.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, em especial a Deliberação CONSU-A-018/2011. (Proc. nº 18-P-17279/11).


Publicada no D.O.E. em 12/08/2016.