Deliberação CONSU-A-010/2016, de 02/08/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Engenharia de Alimentos.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 147ª Sessão Ordinária de 02.08.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Engenharia de Alimentos, ficam assim definidos:

§ 1º - A qualificação dos docentes interessados em pleitear promoção por mérito ou concurso aos níveis MS-3.2, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 se fará considerando o conjunto de atividades de pesquisa, ensino, administração e extensão, listados no Anexo I. As possíveis equivalências estão listadas no Anexo II.

ANEXO I – PERFIL ACADÊMICO DO PROFESSOR

A. PERFIL ACADÊMICO DO PROFESSOR DOUTOR II (MS-3.2)

Deve evidenciar capacidade de orientação de Iniciação Científica e Mestrado, e atividade didática na Graduação e Pós-Graduação. Deve demonstrar reconhecimento da comunidade acadêmica através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter obtido auxílio à pesquisa de órgãos financiadores externos à Universidade.

A.1 – Atividades acadêmicas e científicas
a) ter orientado, no mínimo, 02 (duas) iniciações científicas com bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional;
b) ter orientado, no mínimo, 01 (uma) dissertação de mestrado, já aprovada;
c) demonstrar capacidade de pesquisa independente, com, no mínimo, 01 (um) projeto de pesquisa, com financiamento externo ao da Unicamp, sob sua coordenação ou como pesquisador principal em projeto temático ou centros de excelência, como Cepid e Pronex;
d) ter apresentado uma produção científica com, no mínimo, 02 (dois) artigos publicados em periódicos indexados de circulação internacional, sendo 01 (um) em periódico com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B2 dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

A.2 – Atividades didáticas
Ter ministrado disciplinas de graduação e de pós-graduação, atuando de acordo com critérios definidos pela comissão de graduação.

B. PERFIL ACADÊMICO DO PROFESSOR ASSOCIADO I (MS-5.1)
Deve evidenciar capacidade de orientação de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, e atividade didática na Graduação e na Pós-Graduação. Deve demonstrar reconhecimento da comunidade acadêmica através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter obtido auxílios à pesquisa de órgãos financiadores externos à Universidade.

B.1 – Atividades acadêmicas e científicas
a) ter orientado, no mínimo, 02 (duas) iniciações científicas com bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional;
b) ter orientado, no mínimo, 03 (três) dissertações de mestrado, já aprovadas;
c) ter orientado, no mínimo, 01 (uma) tese de doutorado, já aprovada;
d) demonstrar capacidade de pesquisa independente com, no mínimo, 02 (dois) projetos de pesquisa, com financiamento externo ao da Unicamp, sob sua coordenação ou como pesquisador principal em projeto temático ou centros de excelência, como Cepid e Pronex;
e) ter apresentado uma produção científica com, no mínimo, 07 (sete) artigos publicados em periódicos indexados de circulação internacional, sendo 03 (três) em periódicos com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B2 dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

B.2 – Atividades didáticas

Ter ministrado disciplinas de graduação e de pós-graduação, atuando de acordo com critérios definidos pela comissão de graduação.

B.3 – Atividades administrativas durante a vida acadêmica
Ter, no mínimo, 01 (uma) participação em uma das seguintes funções administrativas: Diretor ou Diretor Associado de Faculdade, Chefia de Departamento, Coordenador de Pós-Graduação da Unidade, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, Coordenador ou Coordenador Associado do Curso de Graduação, Coordenador de Extensão, Coordenador de Biblioteca, Membro titular da Congregação, Membro titular de Comissões Permanentes ou Temporárias na FEA, Membro titular de Órgãos ou Comissões na Unicamp.

C. PERFIL ACADÊMICO DO PROFESSOR ASSOCIADO II (MS-5.2)
Deve evidenciar capacidade de orientação de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, e atividade didática na Graduação e na Pós-Graduação. Deve demonstrar reconhecimento da comunidade acadêmica através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter obtido auxílios à pesquisa de órgãos financiadores externos à Universidade.

C.1 – Atividades acadêmicas e científicas
a) ter orientado, no mínimo, 02 (duas) iniciações científicas com bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional;
b) ter orientado, no mínimo, 04 (quatro) dissertações de mestrado, já aprovadas;
c) ter orientado, no mínimo, 03 (três) teses de doutorado, já aprovadas;
d) demonstrar capacidade de pesquisa independente com, no mínimo, 03 (três) projetos de pesquisa, com financiamento externo ao da Unicamp, sob sua coordenação ou como pesquisador principal em projeto temático ou centros de excelência, como Cepid e Pronex;
e) ter apresentado uma produção científica com, no mínimo, 12 (doze) artigos publicados em periódicos indexados de circulação internacional, sendo 05 (cinco) em periódicos com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B2 dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

C.2 – Atividades didáticas
Ter ministrado disciplinas de graduação e de pós-graduação, atuando de acordo com critérios definidos pela comissão de graduação.

C.3 – Atividades administrativas durante a vida acadêmica
Ter, no mínimo, 01 (uma) participação em uma das seguintes funções administrativas: Diretor ou Diretor Associado de Faculdade, Chefia de Departamento, Coordenador de Pós-Graduação da Unidade, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, Coordenador ou Coordenador Associado do Curso de Graduação, Coordenador de Extensão, Coordenador de Biblioteca, Membro titular da Congregação, Membro titular de Comissões Permanentes ou Temporárias na FEA, Membro titular de Órgãos ou Comissões na Unicamp.

D. PERFIL ACADÊMICO DO PROFESSOR ASSOCIADO III (MS-5.3)
Deve evidenciar capacidade de orientação de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, e atividade didática na Graduação e Pós-Graduação. Deve demonstrar reconhecimento da comunidade acadêmica através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter obtido auxílios à pesquisa de órgãos financiadores externos à Universidade.

D.1 – Atividades acadêmicas e científicas
a) ter orientado, no mínimo, 02 (duas) iniciações científicas com bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional;
b) ter orientado, no mínimo, 05 (cinco) dissertações de mestrado, já aprovadas;
c) ter orientado, no mínimo, 05 (cinco) teses de doutorado, já aprovadas;
d) demonstrar capacidade de pesquisa independente com, no mínimo, 04 (quatro) projetos de pesquisa, com financiamento externo ao da Unicamp, sob sua coordenação ou como pesquisador principal em projeto temático ou centros de excelência, como Cepid e Pronex;
e) ter apresentado uma produção científica com, no mínimo, 18 (dezoito) artigos publicados em periódicos indexados de circulação internacional, sendo 08 (oito) em periódicos com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B2 dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

D.2 – Atividades didáticas
Ter ministrado disciplinas de graduação e de pós-graduação, atuando de acordo com critérios definidos pela comissão de graduação.

D.3 – Atividades administrativas durante a vida acadêmica

Ter, no mínimo, 01 (uma) participação em uma das seguintes funções administrativas: Diretor ou Diretor Associado de Faculdade, Chefia de Departamento, Coordenador de Pós-Graduação da Unidade, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, Coordenador ou Coordenador Associado do Curso de Graduação, Coordenador de Extensão, Coordenador de Biblioteca, Membro titular da Congregação, Membro titular de Comissões Permanentes ou Temporárias na FEA, Membro titular de Órgãos ou Comissões na Unicamp.

E. PERFIL ACADÊMICO DO PROFESSOR TITULAR (MS-6)

Deve evidenciar capacidade de orientação de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, e atividade didática na Graduação e Pós-Graduação. Deve demonstrar reconhecimento da comunidade acadêmica através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter obtido auxílios à pesquisa de órgãos financiadores externos à Universidade. Deve demonstrar inserção na comunidade internacional, através de estágio, pós-doutoramento, professor visitante, convênio, coordenação/participação em projeto, editor de periódico editado no exterior, membro de corpo editorial de periódico editado no exterior, convite para ministrar palestra em evento de caráter internacional, ministrar cursos, pareceres para órgãos de fomento e participação em banca de tese.
 
E.1 – Atividades acadêmicas e científicas

a) ter orientado, no mínimo, 02 (duas) iniciações científicas com bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional;
b) ter orientado, no mínimo, 06 (seis) dissertações de mestrado, já aprovadas;
c) ter orientado, no mínimo, 09 (nove) teses de doutorado, já aprovadas;
d) demonstrar capacidade de pesquisa independente com, no mínimo, 05 (cinco) projetos de pesquisa, com financiamento externo ao da Unicamp, sob sua coordenação ou como pesquisador principal em projeto temático ou centros de excelência, como Cepid e Pronex;
e) ter apresentado uma produção científica com, no mínimo, 28 (vinte e oito) artigos publicados em periódicos indexados de circulação internacional, sendo 13 (treze) em periódicos com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B2 dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos;
f) demonstrar inserção na comunidade internacional, através de estágio, pós-doutoramento, professor visitante, convênio, coordenação/participação em projeto, editor de periódico editado no exterior, membro de corpo editorial de periódico editado no exterior, convite para ministrar palestra em evento de caráter internacional, ministrar cursos e elaborar pareceres para órgãos de fomento e bancas de tese de instituições no exterior.

E.2 – Atividades didáticas
Ter ministrado disciplinas de graduação e de pós-graduação, atuando de acordo com critérios definidos pela comissão de graduação.

E.3 – Atividades administrativas durante a vida acadêmica

Ter, no mínimo, 01 (uma) participação em uma das seguintes funções administrativas: Diretor ou Diretor Associado de Faculdade, Chefia de Departamento, Coordenador de Pós-Graduação da Unidade, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, Coordenador ou Coordenador Associado do Curso de Graduação, Coordenador de Extensão, Coordenador de Biblioteca, Membro titular da Congregação, Membro titular de Comissões Permanentes ou Temporárias na FEA, Membro titular de Órgãos ou Comissões na Unicamp.

ANEXO II – EQUIVALÊNCIAS

- Orientação de 01 (uma) tese de Doutorado equivale a 02 (duas) dissertações de Mestrado, vedado o procedimento inverso;
- 01 (uma) patente concedida equivale a 01 (um) artigo em produção qualificada, com periódicos com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos;

- 01 (uma) patente depositada via Inova equivale a 01 (um) artigo em produção qualificada, com fator de impacto igual ou superior ao dos estratos B dos critérios Capes da Área de Ciência e Tecnologia de Alimentos;
- Publicação de 01 (um) capítulo de livro com editor e ISBN equivale a 01 (um) artigo em periódico indexado em base de dados de circulação internacional, até o limite de 04 (quatro) artigos. Não serão considerados anais de eventos científicos publicados na forma de livro;
- Autoria ou coautoria ou edição de livro publicado com ISBN equivale a 02 (dois) artigos em periódico indexado em base de dados de circulação internacional, até o limite de 04 (quatro) artigos. Não serão considerados anais de eventos científicos publicados na forma de livro.

Artigo 2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Deliberação CONSU-A-022/2008 e Deliberação CONSU-A-005/2011. (Proc. nº 04-P-17317/11)


Publicada no D.O.E. em 12/08/2016.