O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Campinas, órgão diretamente subordinado ao Reitor, tem por finalidade:
I - planejar, executar e controlar os serviços de Administração de Pessoal da UNICAMP;
II - coordenar e articular suas atividades com as de outros órgãos da UNICAMP.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 2º - Compõe a Diretoria Geral de Recursos Humanos:
I - Diretoria;
II - Expediente da Diretoria;
III - Grupo de Assistência Técnica;
IV - Assessoria de Treinamento;
V - Divisão de Recrutamento e Seleção;
VI - Divisão de Administração de Pessoal;
VII - Divisão de Vantagens e Assentamentos de Pessoal;
VIII - Serviços Auxiliares.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Artigo 3º - Subordina-se à Divisão de Recrutamento e Seleção:
I - Serviço de Recrutamento e Seleção;
II - Serviço de Convocação e Documentação.
Artigo 4º - O Serviço de Recrutamento e Seleção compreende:
I - divulgação;
II - inscrição;
III - avaliação e análise.
Artigo 5º - O Serviço de Convocação e Documentação compreende:
I - controle de vagas;
II - documentação.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Artigo 6º - Subordina-se à Divisão de Administração de Pessoal:
I - Serviço de Pessoal Técnico-Administrativo;
II - Serviço de Pessoal Docente;
III - Serviço de Atividades Complementares;
IV - Expediente;
V - Publicação.
Artigo 7º - O Serviço de Pessoal Técnico-Administrativo compreende:
I - Lavratura e Registro de tos;
II - Contratos por Convênios;
III - Prorrogação, Demissão a Dispensa;
IV - Análise de processos;
V - Apoio administrativo.
Artigo 8º - O Serviço de Pessoal Docente compreende:
I - Lavratura e Registro de Atos;
II - Designação;
III - Alteração funcional;
IV - Apoio administrativo.
Artigo 9º - O Serviço de Atividades Complementares compreende:
I - Estagiários, Monitores e Serviços Prestados;
II - Bolsista e Médico Residente;
III - Afastamentos.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE VANTAGENS E ASSENTAMENTOS DE PESSOAL
Artigo 10 - Subordinar-se à Divisão de Vantagens e Assentamentos de Pessoal:
I - Serviço de Assentamentos e Frequência;
II - Serviço de Direitos e vantagens;
III - Serviço de Avaliação e Enquadramento;
IV - Serviço de apoio e Vantagens Incorporáveis.
Artigo 11 - O Serviço de Assentamentos e Frequência compreende:
I - Frequência;
II - Anotações;
III - Assentamentos.
Artigo 12 - O Serviço de Direitos e Vantagens compreende:
I - Contagem de Tempo;
II - Aposentadoria;
III - Férias;
IV - Previdência;
V - Vantagens e Custos.
Artigo 13 - O Serviço de Apoio e Vantagens Incorporáveis compreende:
I - Atos Administrativos;
II - Avaliação e Promoção
III - Enquadramento.
Artigo 14 - O Serviço de Apoio e Vantagens incorporáveis compreende:
I - Gratificações;
II - Opção e Atividade Acrescida;
III - Apoio.
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Artigo 15 - Compõe os Serviços Auxiliares:
I - Serviço de Acompanhamento Previdenciário;
II - Serviço de Orientação e Acompanhamento Social;
III - Serviço de Processamento de Dados;
IV - Serviço de Arquivo e Armazenamento;
V - Serviço de Expediente Interno;
VI - Serviço de Comunicações Administrativas;
VII - Serviço de Acompanhamento Administrativo;
VIII - Serviço de Mecanografia.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA
Artigo 16 - A Coordenadoria tem as seguintes atribuições:
I - assessorar ao Reitor em assuntos de Administração de Pessoal;
II - planejar a execução da política, diretriz e normas da Administração de Pessoal no âmbito da Unicamp;
III - propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades de Recursos Humanos;
IV - assegurar o cumprimento de Legislação e normas no âmbito da Universidade;
V - dirigir, orientar, supervisionar as Unidades subordinadas e praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
SEÇÃO II
DO EXPEDIENTE DA COORDENADORIA
Artigo 17 - O Expediente da Coordenadoria tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar e controlar as atividades de Expediente e Secretaria;
II - analisar e preparar expediente em trâmite;
III - manter arquivo geral da correspondência interna e externa e outros assuntos relacionados com as atividades da DGRH.
IV - atender o público em geral.
SEÇÃO III
DO GRUPO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Artigo 18 - O Grupo de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Coordenador de Recursos Humanos nas atividades de apoio técnico necessárias à DGRH;
II - propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades de Recursos Humanos;
III - emitir pareceres, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades da DGRH;
IV - assegurar o cumprimento da legislação e normas internas afetas à sua área de atuação;
V - organizar e manter atualizada a documentação de assuntos e trabalhos relacionados com as atividades desenvolvidas.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE TREINAMENTO
Artigo 19 - A Assessoria de Treinamento tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e programar as atividades de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos;
II - identificar as necessidades de treinamento, considerando as exigências dos diversos programas de trabalho das Unidades Universitárias;
III - promover estudos e análise da necessidade de desenvolvimento de Recursos Humanos nas diversas áreas da cultura, tendo em vista o aperfeiçoamento educacional dos servidores;
IV - avaliar continuamente os resultados dos programas e projetos aplicados.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Artigo 20 - A Divisão de Recrutamento e Seleção tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção e treinamento de pessoal técnico-administrativo na Unicamp;
II - prestar orientação técnica e avaliar os processos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
III - opinar e assistir à DGRH sobre assuntos de recursos humanos de acordo com as políticas, diretrizes e normas fixadas;
IV - executar planos de trabalhos e de aperfeiçoamento de pessoal.
SUBSEÇÃO I
O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Artigo 21 - O Serviço de Recrutamento e Seleção tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar a realização dos concursos públicos e processos seletivos para fins de recrutamento e seleção;
II - planejar a execução de editais de concursos públicos e processos seletivos;
III - dirigir as atividades relativas à aplicação de exames ou testes de seleção.
Artigo 22 - Às Unidades do Serviço de Recrutamento e Seleção cabe:
I - Por meio de Divulgação:
a) elaborar os editais e comunicados de acordo com as normas vigentes de concursos públicos e processos seletivos;
b) providenciar toda a correspondência relativa a convocação de candidatos;
c) processar outras formas de comunicação para fins de divulgação das atividades desenvolvidas;
d) controlar a validade de vigência dos prazos dos concursos e processos seletivos.
II - Por meio de Inscrição:
a) atender ao público em geral para o preenchimento de fichas de inscrição dos candidatos;
b) proceder a análise das condições da inscrição dos candidatos de acordo com os procedimentos adotados para esse fim;
III - Por meio de Avaliação e Análise:
a) providenciar as condições necessárias, bem como os materiais para a execução de provas dos candidatos;
b) executar a correção das provas;
c) elaborar listagens dos candidatos aprovados e não aprovados de acordo com os critérios estabelecidos.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE CONVOCAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 23 - O Serviço de Convocação e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e planejar a chamada dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de convocação;
II - planejar o controle de vagas existentes nas diversas Unidades e Órgãos da Universidade;
III - controlar o recebimento de documentos dos candidatos, para fins de processamento de contratos.
Artigo 24 - Às Unidades do Serviço de Convocação e Documentação cabe:
I - Por meio de Controle de Vagas:
a) manter controle de vagas existentes no âmbito da Universidade;
b) informar as Unidades sobre as vagas existentes, bem como o preenchimento das mesmas;
c) prestar esclarecimentos de natureza funcional e jurídica aos candidatos convocados;
II - Por meio de Documentação:
a) proceder análise da documentação dos candidatos, visando o atendimento das normas legais vigentes;
b) proceder o envio das informações cadastrais do candidato para fins de administração;
c) encaminhar os candidatos habilitados para exame médico de acordo com a legislação específica.
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Artigo 25 - A Divisão de Administração de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e controlar os processos de admissão de pessoal no âmbito da UNICAMP;
II - organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos referentes à regularização funcional dos servidores;
III - dirigir os serviços referentes as alterações funcionais, bem como aos atos relacionados a afastamentos e demais atos especiais;
IV - preparar normas e rotinas, visando assegurar a eficácia das atividades desenvolvidas pelos órgãos subordinados;
V - analisar e orientar os serviços de acordo com as exigências legais e regulamentares.
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 26 - O Serviço de Pessoal Técnico-Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - controlar a contratação e admissão de pessoal técnico-administrativo no âmbito da Unicamp;
II - supervisionar o controle de registros de posse e exercício de todos os servidores técnico-administrativos;
III - orientar as atividades referentes a funções e salários, para fins de admissão ou alteração funcional;
IV - supervisionar a verificação das exigências legais e regulamentares de todas as atividades desenvolvidas.
Artigo 27 - Às Unidades do Serviço Técnico-Administrativo cabe:
I - Por meio de Lavratura e Registro de Atos:
a) preparar expediente relativo a administração de pessoal;
b) lavrar contratos de trabalho, bem como os atos relativos à sua alteração;
c) elaborar comunicados aos devidos órgãos para efeitos de posse e exercício;
d) reunir a documentação necessária para elaboração de contratos;
e) autuar processos de acordo com a legislação em vigor;
f) elaborar apostilas de transferência de servidores;
g) examinar a concessão de benefícios salariais às devidas funções.
II - Por meio de Contratos por Convênio:
a) preparar o expediente relativo a contratação de pessoal, através dos convênios existentes;
b) efetuar o registro da documentação necessária e fazer as devidas anotações para atualização dos dados funcionais;
c) lavrar contratos de trabalho, bem como os atos relativos a alteração dos mesmos.
III - Por meio de Prorrogação, Demissão e Dispensa:
a) proceder o controle das exigências legais de prorrogação dos contratos de trabalho;
b) elaborar termos de prorrogação de contratos de trabalho;
c) lavrar a rescisão de contratos de trabalho, bem como os demais atos pertinentes.
IV - Por meio de Análise de Processos:
a) analisar processos visando o provimento de pessoal técnico-administrativo;
b) elaborar boletins de comunicação verificando a disponibilidade financeira;
c) informar propostas de transferência de servidores para as Unidades da Unicamp.
V - Por meio de Apoio Administrativo:
a) processar todos os registros referentes a colaboradores estrangeiros junto aos órgãos competentes;
b) elaborar consultas referentes a situação funcional dos servidores técnico-administrativos.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE PESSOAL DOCENTE
Artigo 28 - O Serviço de Pessoal Docente tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar as atividades de Contratação de pessoal docente da Universidade;
II - controlar a documentação constante de processos de admissão de docente;
III - supervisionar a preparação das informações de admissão, a serem submetidas aos órgãos superiores;
IV - organizar as atividades de alterações funcionais e demais rotinas de pessoal docente.
Artigo 29 - Às Unidades do Serviço de Pessoal Docente cabe:
I - Por meio de Lavraturas e Registro de Atos:
a) elaborar atos, contratos, portarias e outros expedientes de admissão e dispensa;
b) verificar os processos de contratação de pessoal docente nos seus aspectos legais;
c) cuidar dos registros de posse e exercício dos servidores docentes.
II - Por meio de Designação;
a) elaborar termos de designação do pessoal docente em atribuições de Chefia, Coordenação ou Diretoria;
b) informar os processos de substituição de pessoal docente em atribuições de Chefia, Coordenação ou Diretoria;
c) verificar as condições de substituição, segundo os procedimentos legais.
III - Por meio de Alteração Funcional:
a) informar os processos relativos a alteração funcional dos docentes quanto à ascensão na carreira;
b) providenciar todas as informações necessárias para o encaminhamento de processos a instância superiores;
c) lavrar os atos da alteração funcional do pessoal docente.
IV - Por meio de Apoio Administrativo:
a) elaborar consultas referentes a situação funcional dos docentes;
b) elaborar apostilas de retificação dos casos necessários;
c) examinar a concessão de benefícios salariais às devidas funções.
SUBSEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Artigo 30 - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - controlar os contratos de estagiários no âmbito da Universidade;
II - organizar o registro de funções especiais no âmbito da Universidade;
III - supervisionar as atividades de controle dos afastamentos de servidores
Artigo 31 - Às Unidades do Serviço de Atividades Complementares cabe:
I - Por meio de Estagiários, Monitores e Serviços Prestados:
a) manter cadastro de estagiários, monitores e colaboradores;
b) preparar e expedir relação dos prazos contratuais;
c) processar alterações de acordo com os serviços desenvolvidos;
II - Por meio de Bolsista e Médico Residente:
a) proceder o controle do pessoal bolsista e médico residente;
b) instruir os processos referentes ao pessoal bolsista e médico residente;
c) controlar os registros relativos a salário e demais vantagens percentuárias;
III - Por meio de Afastamento:
a) informar processos relativos a afastamento dos servidores;
b) providenciar a documentação necessária para atender legislação vigente;
c) providenciar o respectivo compromisso de retorno dos servidores afastados;
d) controlar os prazos autorizados de afastamento.
Artigo 32 - O Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos outros documentos;
II - executar e conferir os serviços de datilografia;
III - manter arquivo de cópias dos serviços elaborados.
Artigo 33 - A Publicação tem as seguintes atribuições:
I - preparar e promover a publicação elaborada pelas Unidades da Divisão;
II - manter arquivo das publicações efetuadas;
III - examinar a exatidão dos termos publicados;
IV - promover a correção dos atos publicados, quando necessário.
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE VANTAGENS E ASSENTAMENTOS DE PESSOAL
Artigo - 34 - A Divisão de Vantagens e Assentamentos de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos de assentamentos de pessoal;
II - coordenar e orientar o atendimento às solicitações dos órgãos referentes a documentação de pessoal;
III - supervisionar a adequada instrução dos processos que tratam de vantagens e direitos;
IV - preparar normas e rotinas, visando assegurar a eficácia das atividades desenvolvidas pelos órgãos subordinados.
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ASSENTAMENTOS E FREQUÊNCIA
Artigo 35 - O Serviço de Assentamentos e Frequência tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar o controle da Frequência dos servidores da Unicamp;
II - prestar orientação quanto à regularização de documentação em processo;
III - supervisionar a elaboração de relatórios, expedição de atestados, declarações e prestar informações referentes à vida funcional dos servidores.
Artigo 36 - Às Unidades do SErviço de Assentamentos e Frequência cabe:
I - Por meio de Frequência:
a) elaborar relatórios e gráficos de controle diário da frequência da Reitoria;
b) efetuar levantamentos e anotações de faltas e licenças para fins de pagamento;
c) receber e anotar frequência do pessoal comissionado expedindo os atestados correspondentes;
d) elaborar demonstrativos de situações funcionais.
III - Por meio de Assentamentos:
a) manter organizado e atualizado todo o assentamento dos servidores da Unicamp;
b) informar e regularizar a documentação de processos de vida funcional;
c) emitir declarações e outros documentos similares.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS
Artigo 37 - O Serviço de Direitos e Vantagens tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar o controle de férias do pessoal docente e técnico-administrativo;
II - prestar orientação quanto à regularidade das informações previdenciárias;
III - orientar a obtenção de dados sobre a frequência, gratificações e aposentadoria do pessoal docente e técnico-administrativo;
IV - supervisionar a contagem de tempo de serviço dos servidores para efeito de adicional, licença-prêmio, aposentadoria e sexta -parte.
Artigo 38 - Às Unidades do Serviço de Direitos e Vantagens cabe:
I - Por meio de Contagem de Tempo:
a) elaborar certidões de contagem de tempo de serviço, através de pesquisa de dados;
b) elaborar e publicar concessões de adicionais, licença-prêmio, sexta parte e estabilidade;
c) manifestar-se sobre aspectos legais inerentes a contagem de tempo.
II - Por meio de Aposentadoria:
a) examinar a documentação necessária para fins de aposentadoria;
b) controlar e encaminhar processos ao Tribunal de Contas do Estado;
c) elaborar atos de concessão de aposentadoria;
d) elaborar certidões de tempo de serviço para entidades externas.
III - Por meio de Férias:
a) providenciar e controlar, através de fichas e escalas de férias de pessoal docente e técnico-administrativo;
b) elaborar o aviso de férias, bem como controlar a devolução dos mesmos assinados;
c) controlar prescrição quinquenal e as férias indeferidas;
d) controlar e providenciar o pagamento de 13º salário antecipado e antecipação salarial e o abono pecuniário, por ocasião das férias.
IV - Por meio de Previdência:
a) providenciar a expedição de guias referentes a licenças;
b) acompanhar e manter atualizadas as publicações das licenças autorizadas;
c) providenciar a publicação pertinente a concessão de salário família;
d) elaborar expedientes relacionados a IAMSPE (cadastramento) e IPESP.
V - Por meio de Vantagens e Custos:
a) calcular e controlar as despesas referentes a alterações salariais dos servidores da Unicamp;
b) elaborar cálculos em processos para fins de informação de despesa;
c) examinar e informar processos referentes a hora-extra e substituição e outras vantagens para fins de autorização.
SUBSEÇÃO III
DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E ENQUADRAMENTO
Artigo 39 - O Serviço de Avaliação e Enquadramento tem as seguintes atribuições:
I - dirigir e orientar o processo de avaliação e promoção em todas as suas fases;
II - supervisionar as atividades de enquadramento e reenquadramento promovendo as alterações funcionais necessárias;
III - orientar tecnicamente a aplicação da legislação pertinente;
IV - dirigir o arquivamento de legislação e fichário de interesse da área, mantendo-os atualizados.
Artigo 40 - Às Unidades do Serviço de Avaliação e Enquadramento cabe:
I - Por meio de Atos Administrativos:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis, processos e da correspondência;
b) assegurar o cumprimento da legislação e normas internas afetas à sua área de atuação.
II - Por meio de Avaliação e Promoção:
a) distribuir instruções, formulários padronizados e conceitos avaliatórios e publicar os resultados dos conceitos distribuídos;
b) manter controle do pessoal a ser avaliado, não avaliável e elaborar demonstrativo e relatório final do processo avaliatório.
c) providenciar reuniões das Coordenadorias para negociações da distribuição de conceitos;
d) participar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições, observada a legislação em vigor.
III - Por meio de Enquadramento:
a) proceder o enquadramento dos casos referentes à sua área de atuação;
b) efetuar as alterações de todo pessoal técnico-administrativo quanto às designações, promoções, substituições e concessões de adicionais;
c) elaborar portarias de enquadramento e alteração funcional;
d) manter atualizado o arquivo de legislação e de fichas de prontuário de enquadramento.
SUBSEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE APOIO E VANTAGENS INCORPORÁVEIS
Artigo 41 - O Serviço de Apoio e VAntagens Incorporáveis tem as seguintes atribuições:
I - organizar, agilizar, controlar, conceder e incorporar as gratificações advindas com a Lei Complementar nº 406/85 extensiva aos servidores técnico-administrativos;
II - coordenar, orientar o atendimento e processamento dos pedidos de opção para o regime Autárquico-Esunicamp dos servidores Técnico-Administrativos;
III - coordenar e controlar os serviços referentes à concessão do R.A.A./G.E.D., como também a incorporação do R.A.A. conforme Portaria GR - 13/86;
IV - controlar e fiscalizar o R.A.A./G.E.D., informando devidamente os setores competentes.
Artigo 42 - Às Unidades do Serviço de Apoio e Vantagens Incorporáveis cabe:
I - Por meio de Gratificações:
a) receber e analisar os pedidos de Gratificação, através de Ofício enviados;
b) elaborar informações sobre a situação funcional do servidor;
c) manter controle organizado dos servidores que recebem gratificação;
d) analisar e controlar o período para a incorporação automática da representação dos proventos do servidor;
e) informar devidamente os setores envolvidos.
II - Por meio de Opção e Atividade Acrescida:
a) analisar e proceder toda a rotina referente a opção pelo regime estatutário;
b) elaborar ofícios, informações e demais providências referentes ao ingresso, exclusão ou incorporação dos servidores no regime de atividade acrescida;
c) controlar a frequência do R.A.A.
III - Por meio de Apoio:
a) receber, encaminhar, despachar e distribuir processos e documentos diversos;
b) registrar entrada e saída de processos e documentos diversos;
c) emitir relações de remessa de documentos e processos em geral;
d) controlar fichas de localização de processos (entradas e saídas);
e) executar serviços de arquivo.
SEÇÃO VIII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Artigo 43 - O Serviço de Expediente Interno - SRH -1 tem as seguintes atribuições:
I - receber processos, ofícios e demais documentos dirigidos à DGRH;
II - classificar e distribuir os processos e documentos recebidos;
III - registrar os processos, papéis e outros papéis tramitados e prestar informações sobre o seu andamento;
IV - arquivar papéis, processos e outros documentos.
Artigo 44 - O Serviço de Arquivo e Armazenamento - SRH - 2 - tem as seguintes atribuições:
I - armazenar e movimentar os itens correspondentes a material de uso comum da DGRH;
II - proceder ao inventário físico do material da DGRH;
III - arquivar processos, papéis e outros documentos;
IV - providenciar a saída de materiais, processos e outros documentos, conferindo-os.
Artigo 45 - O Serviço de Orientação e Acompanhamento Social - SRH - 1 - tem as seguintes atribuições:
I - assistir a Diretoria Geral e opinar sobre assuntos da área, observadas as políticas, diretrizes e normas emandas da DRGH;
II - selecionar, encaminhar e acompanhar os menores da Universidade avaliando o comportamento funcional dos mesmos;
III - orientar, encaminhar, readaptar e acompanhar o servidor, quando necessário;
IV - propor soluções ou medidas que visem o desenvolvimento e ajustamento do servidor;
V - preparar os instrumentos para seleção profissional e sua realização.
Artigo 46 - O Serviço de Acompanhamento Previdenciário - SRH - $ - tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e regularizar a documentação dos servidores junto à Previdência social e demais órgãos da Unicamp;
II - efetuar diligências junto às entidades conveniadas a empresas;
III - prestar atendimento, aso servidores quanto ao regime de trabalho e em especial, opção ao ESUNICAMP;
IV - fornecer dados quanto ao recolhimento devido ao IPESP (em razão de afastamento sem vencimentos).
Artigo 47 - O Serviço de Processamento de Dados - SRH - 5 - tem as seguintes atribuições:
I - controlar as entradas e saídas de dados para o desenvolvimento das atividades técnico-administrativas do DGRH;
II - interpretar e codificar os dados recebidos das demais Diretorias;
III - gerar e proceder arquivo para o sistema de pessoal e pagamento;
IV - projetar, desenvolver e implantar sistemas para as DGRH;
V - desenvolver e executar programas por níveis de prioridade;
VI - definir e emitir relatórios solicitados pelas demais Diretorias.
Artigo 48 - O Serviço de Comunicações Administrativas - SRH - 6 - tem as seguintes atribuições:
I - cuidar da divulgação e distribuição de Informação de pessoal aos órgãos da Unicamp;
II - organizar coleção de publicações de interesse da DGRH;
III - organizar, documentar e manter atualizados os fichários de legislação pertinente a área de Recursos Humanos.
Artigo 49 - O Serviço de Acompanhamento Administrativo - SRH - 7 - tem as seguintes atribuições:
I - examinar toda a documentação constante de processos da vida funcional;
II - preparar e expedir normas internas para a correta formação e instrução de processos do servidor;
III - examinar os atos administrativos, verificando a exatidão dos mesmos.
Artigo 50 - O Serviço de Mecanografia - SRH - 8 - tem as seguintes atribuições:
I - executar e conferir os serviços de datilografia dos órgãos que compõem a DGRH;
II - manter controle dos trabalhos elaborados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 51 - A implantação da estrutura prevista nesta Portaria será feita gradativamente, mediante proposta justificada do Diretor de cada órgão, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade Estadual de Campinas, com a capacitação e o aproveitamento do pessoal existente.
Artigo 52 - As funções de comando necessárias Unidades previstas nos incisos I a VIII do Artigo 2º desta Portaria, serão fixadas e classificadas em razão da especificidade, complexidade, volume de trabalho, bem como o número de servidores subordinados, obedecendo os procedimentos técnicos de Administração de pessoal, adotados pela Universidade Estadual de Campinas, para esse fim.
Artigo 53 - A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através de seus órgãos competentes, emitirá parecer Técnico de que tratam os Artigos 51 e 52, cabendo a decisão ao Reitor.
Artigo 54 - A competência dos dirigentes, bem como o quadro de composição do pessoal da DGRH, serão fixadas através de Portaria.