Portaria GR-072/1986, de 31/03/1986
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Cria o Laboratório UNICAMP de Movimento e Expressão (LUME)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 1899/85, resolve:

Artigo 1º - Fica criado, com as características de um núcleo de estudos interdisciplinares, o Laboratório UNICAMP de Movimento e Expressão (LUME), funcionalmente vinculado ao Instituto de Artes.

Artigo 2º - São objetivos principais do LUME:

I - desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre técnicas corporais e métodos de ensino e de atuação e representação cênicas;

II - desenvolver pesquisas sobre a linguagem cênica através da montagem de espetáculos;

III - proporcionar oportunidade de estágios didáticos para alunos da Universidade e pessoas interessadas da comunidade;

IV - divulgar na comunidade os resultados das pesquisas através da apresentação de espetáculos;

V - colaborar com as Unidades das áreas de ciências humanas e sociais na formação e aprimoramento de pessoal docente, pesquisadores e outros profissionais;

VI - estabelecer contatos com entidades de ensino e pesquisa, do País e do exterior, assegurando meios de intercâmbio de idéias e experiências; e

VII - obter o apoio oficial e de instituições privadas aos seus programas de atividades.

Artigo 3º - O LUME atuará com a seguinte estrutura básica:

I - Conselho de Direção

II - Coordenador Geral

III - Equipe Técnica e Administrativa

Artigo 4º - O Conselho de Direção é constituído de um Diretor Artístico para Dança, de um Diretor Artístico para Teatro e de um Produtor Executivo, indicados pela Diração do Instituto de Artes e designados pelo Reitor, com investidura pelo prazo de quatro (4) anos, renovável.

Parágrafo Único - Por proposta dos seus integrantes, a composição do Conselho de Direção pode ser ampliada para contemplar outros setores de atividades artísticas.

Artigo 5º - Ao Conselho de Direção compete:

I - discutir e aprovar projetos propostos por seus membros, fixando as prioridades e o cronograma para a sua execução;

II - decidir sobre a aplicação de recursos obtidos pelo LUME, ressalvados aqueles destinados a projetos específicos;

III - decidir sobre as questões de estrutura e funcionamento do LUME.

I - exercer a administração geral do LUME, de acordo com as decisões do Conselho de Direção;

II - coordenar a Equipe Técnica e Administrativa;

III - desempenhar função de representação do LUME.

Artigo 7º - A Equipe Técnica e Administrativa, que se constituirá, basicamente, de servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade, é o instrumento de apoio às atividades do LUME.

Parágrafo Único - Mediante aprovação do Conselho de Direção, poderão participar da Equipe Técnica e Administrativa pesquisadores, técnicos, docentes de outras instituições e artistas especialmente convidados.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 03/04/1986 - Seção I - pág. 12