O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que o Decreto Estadual 20.051, de 1/12/1982, criou o Projeto Pioneiro de Integração de Recursos Aplicados à Docência e à Pesquisa na Agricultura – Pro- Agricultura, integrado, dentre outros Órgãos e instituições, pela Universidade Estadual de Campinas; considerando que cabe a UNICAMP, nos termos do artigo 3º e seu Parágrafo Único, do citado decreto, estabelecer as medidas necessárias à implantação do Pró-Agricultura , cujos resultados orientarão o Governo do estado na formulação de sua política de apoio à agropecuária; e considerando, finalmente a necessidade de se organizar, na UNICAMP, o mecanismo apto ao atendimento oportuno dos objetivos visados pelo referido diploma legal.
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, diretamente subordinado à Reitoria, o Centro de Ensino e Pesquisa em Agricultura (CEPAGRI), com os seguintes objetivos principais:
I – promover a coordenação da articulação interdepartamental das Unidades da UNICAMP com interesse voltado para a área de Agricultura, objetivando propiciar soluções e tecnologias compatíveis para transferência aos setores público e privado;
II – colaborar com Unidades afins da UNICAMP e de outras instituições no sentido da formação de recursos humanos na área de Agricultura; e
III – estabelecer mecanismos que visem atender à solução dos problemas da Agricultura através de cooperação técnica em nível internacional.
Artigo 2º - Para atingir seus objetivos, o CEPAGRI se propõe a:
I – realizar pesquisas próprias e em convênios com outras instituições ;
II – prestar serviços temporários de assessorias, através de convênios ou contratos;
III – organizar cursos de especializações aperfeiçoamento e extensão, e ministrar treinamento em nível de pós-graduação, obedecendo às normas da Comissão Central de Pós –Graduação e da Câmara Curricular; e
IV – manter intercambio com especialistas e entidades nacionais e estrangeiras, nas áreas de Agricultura e afins,
Parágrafo Único - Os convênios ou contratos de interesse do CEPAGRI serão celebrados entre a UNICAMP e a instituição participe, figurando o CEPAGRI como executor.
Artigo 3º - A implantação do CEPAGRI ficara a cargo de um Diretor assessorado e orientado por uma Comissão Especial, constituída de 5 membros, cabendo-lhes elaborar, conjuntamente, no prazo de 60 dias, o plano de estrutura e funcionamento do Órgão.
Parágrafo Único – O Diretor e os membros da Comissão Especial serão designados pelo Reitor.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário