José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando das suas atribuições e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 31, de 31 de maio de 1982, resolve:
Artigo 1º - É criado o "Centro de Convivência Infantil" da Universidade Estadual de Campinas, vinculado, funcionalmente, à Coordenadoria Geral das Faculdades.
Artigo 2º - O Centro se incumbirá de:
I - cuidar da criança durante a jornada de trabalho da mãe, num ambiente adequado para o seus bom desenvolvimento bio-psico-social;
II - favorecer a manutenção do elo mãe-filho;
III - proporcionar condições adequadas para que as crianças recebam estímulos intelectuais, motores e sócio-afetivos que favoreçam o desenvolvimento harmonioso de sua individualidade;
IV - colaborar com as famílias nos cuidados e na educação dos filhos; e
V - levar a comunidade universitária a interessar-se pelas crianças assistidas no Centro e a colaborar com as atividades nele desenvolvidas.
Artigo 3º - O Centro tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Consultivo
II - Coordenadoria
III - Grupo de apoio Técnico
IV - Grupo de Serviço Assistencial
Artigo 4º - O Conselho Consultivo é o Órgão de orientação e de definição da política assistencial do Centro e se constitui de seis (6) membros, incluindo o Presidente sendo:
a) uma mãe de criança matriculada no Centro de Convivência Infantil indicada pelas demais mães;
b) uma funcionária eleita pelos funcionários através de processo coordenado pela Assuc e
c) um membro da Comissão de Serviço Social indicado pelos membros da Comissão.
§ 1º - O Presidente do Conselho Consultivo e seus demais membros são escolhidos e designados pelo Reitor.
§ 2º - Uma vez constituído, o Conselho Consultivo proporá em lista tríplice ao Reitor, os nomes do Coordenador, do Vice-Coordenador.
Artigo 5º - A Coordenadoria, constituída de Coordenador e Vice-Coordenador, é o Órgão de administração do Centro e agirá de acordo com as diretrizes do Conselho consultivo.
Artigo 6º - O Grupo de Apoio Técnico é constituído de:
a) um pediatra indicado pelo Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas.
b) um psicólogo indicado pelo Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas;
c) uma enfermeira indicada pelo Departamento de Enfermagem da Faculdade de Ciências Médicas;
d) uma assistente social indicada pelo Serviço Social do Hospital das Clínicas;
e) um pedagogo indicado pela Faculdade de Educação e
f) um especialista em nutrição - indicado pela FEAA.
§ 1º - O Reitor escolherá os membros do Grupo de Apoio Técnico através de listas tríplice enviadas pelas unidades mencionadas.
Artigo 7º - O Grupo de Serviço Assistencial será organizado pela Coordenadoria.
Artigo 8º - Dentro de trinta (30) dias o Conselho Consultivo encaminhará à Reitoria, por intermédio da Diretoria Geral de Recursos Humanos, o Projeto de Regimento do Centro.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.