Deliberação CONSU-A-006/2016, de 29/03/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para Provimento de Cargo de Professor Titular da Faculdade de Ciências Médicas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 146ª Sessão Ordinária de 29.03.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Titular deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-009/2015.

Artigo 2º – O concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:

I - Prova de Títulos;
II - Prova de Arguição;
III - Prova de Erudição.

Artigo 3º - No julgamento dos títulos, deverá ser feita uma avaliação abrangente que permita concluir se o candidato demonstra reputação nacional ou internacional, se contribui com inovação ou avanço do conhecimento em pelo menos uma das áreas de atuação e se lidera grupos de trabalho ou pesquisa. Para tanto, devem ser considerados os seguintes aspectos e critérios:

a) Área de destaque na atividade acadêmica: avaliada por meio de resultados objetivos e pelo impacto das ações em pelo menos uma das seguintes áreas de atuação: ensino, prática clínica e investigação científica;
b) Produção acadêmica: será avaliado de forma ampla, incluindo atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação, tutoria, supervisão, publicações, produção de materiais educativos, instrumentos de avaliação, organização de diretrizes clínicas, criação ou organização de serviços de saúde, patentes, assessorias e consultorias científicas e outras publicações em mídia impressa ou alternativa;
c) Reconhecimento profissional: será avaliado pela extensão, qualidade e impacto do conjunto do trabalho e pela reputação do docente entre seus pares, que pode ser local, regional, nacional ou internacional;
d) Atividades complementares: são aquelas que complementam a produção acadêmico-científica, podendo incluir atuação clínica, pesquisa, extensão, gestão acadêmica ou institucional e gestão de serviços de saúde, habitualmente não definidas como área de destaque e de ensino.

Artigo 4º - Para efeito de julgamento final, as notas atribuídas à Prova de Títulos terão peso 1 (um), as notas atribuídas à Prova de Arguição terão peso 1 (um) e as notas atribuídas à Prova de Erudição terão peso 1 (um).

Artigo 5º - O prazo de validade do Concurso Público vigorará por 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.

Artigo 6º - O memorial e os exemplares dos trabalhos ou documentos nele mencionados deverão ser entregues digitalizados (formato pdf.). Cópias impressas poderão ser solicitadas aos candidatos a critério de cada Comissão Julgadora.

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-04707/87)


Publicada no D.O.E. em 05/04/2016.