Deliberação CONSU-A-005/2016, de 29/03/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para Provimento de Cargo de Professor Titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 146ª Sessão Ordinária de 29.03.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O Concurso público para provimento de cargo de Professor Titular constará de: 

I - prova de títulos;
II - prova de arguição;
III - prova de erudição.

§ 1º - O peso de cada uma das provas elencadas será estabelecido pelos Departamentos do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, como segue:

Departamento de Antropologia
Prova de títulos (peso 2);
Prova de arguição (peso 2);
Prova de erudição (peso 1).

Departamento de Ciência Política
Prova de títulos (peso 2);
Prova de arguição (peso 2);
Prova de erudição (peso 1).

Departamento de Demografia
Prova de títulos (peso 2);
Prova de arguição (peso 1);
Prova de erudição (peso 1).

Departamento de Filosofia
Prova de títulos (peso 1);
Prova de arguição (peso 1);
Prova de erudição (peso 1).

Departamento de História
Prova de títulos (peso 2);
Prova de arguição (peso 2);
Prova de erudição (peso 1).

Departamento de Sociologia
Prova de títulos (peso 1);
Prova de arguição (peso 1);
Prova de erudição (peso 1).

§ 2º - Não serão realizadas provas específicas nos concursos públicos para o cargo de Professor Titular no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.

Artigo 2º - Os memoriais deverão ser entregues na forma impressa e/ou digital.

Artigo 3º - Serão utilizados os seguintes critérios para julgamento da prova de títulos:

I – Atividades envolvidas na criação, organização, orientação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e atividades científicas, técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso;
II – Títulos universitários;
III – Atividades didáticas e administrativas;
IV – Diplomas e outras dignidades universitárias e acadêmicas.

Artigo 4º - O prazo de validade do concurso para provimento do cargo de Professor Titular será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 09-P-29307/15)


Publicada no D.O.E. em 05/04/2016.