Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para Provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 146ª Sessão Ordinária de 29.03.16, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Para inscrição, o candidato deverá apresentar um exemplar do memorial impresso e um exemplar digital (pdf), bem como, uma cópia impressa ou digital de cada trabalho ou documento com a mesma numeração correspondente do memorial.
Artigo 2º – O Concurso para acesso ao nível de Professor Titular na Faculdade de Odontologia de Piracicaba constará das seguintes provas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova de Arguição;
III - Prova de Erudição.
Parágrafo Único – Para avaliação da Prova de Títulos, a Comissão Julgadora deverá utilizar-se do Perfil de Professor Titular da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
Artigo 4º - Para efeito de julgamento final, as Provas de Títulos e Arguição terão peso 2 (dois) e a Prova de Erudição terá peso 1 (um).
Artigo 5º - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 06-P-29735/15)
Publicada no D.O.E. em 05/04/2016.