Deliberação CONSU-A-001/2016, de 29/03/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para Provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 146ª Sessão Ordinária de 29.03.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Os Concursos Públicos para preenchimento de cargo de Professor Titular na FEEC serão sempre abertos na área geral “Engenharia Elétrica e de Computação”.

Artigo 2º – O Concurso para acesso ao nível de Professor Titular constará das seguintes provas:

I - Prova de Títulos;
II - Prova de Arguição;
III - Prova de Erudição.

Artigo 3º - Para efeito de julgamento final, as notas atribuídas à Prova de Títulos terão peso 2 (dois), as notas atribuídas à Prova de Arguição terão peso 2 (dois) e as notas atribuídas à Prova de Erudição terão peso 1 (um).

§ 1º - Na prova de títulos, serão apreciadas: as produções científicas, tecnológicas, literárias, artísticas ou filosóficas, tais como publicações em revistas e em congressos, livros, capítulo de livros, patentes; atividades de formação, supervisão e de orientação; prêmios, homenagens, títulos e honrarias; coordenação de projetos e eventos; participação em atividades de extensão; participação em atividades administrativas na FEEC e na UNICAMP.

§ 2º - Cada requerimento de inscrição ao concurso público para provimento de cargo de Professor Titular deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

I – prova de ser portador do título de livre docente, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
II – documento de identificação pessoal, em cópia;
III – exemplar (es) do Memorial, impresso ou digital, na forma indicada no parágrafo 1º desta Resolução;
IV – 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial, impresso ou digital.

Artigo 4º - O prazo de validade do Concurso para provimento do cargo de Professor Titular será de 01 (um) ano.

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 29-P-29271/15)


Publicada no D.O.E. em 05/04/2016.